Resenha Introdução ao Estudo do Direito - Tércio Sampaio Ferraz
Por: ccntanon • 15/6/2018 • Resenha • 657 Palavras (3 Páginas) • 1.912 Visualizações
UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR
DIREITO – 1º Semestre - Introdução ao Estudo do Direito
Turma 33 |
A Universalidade do Fenômeno Jurídico FERRAZ, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito – Técnica, Decisão, Dominação. 6ª edição Revista e Ampliada. Editora Atlas, 2012. |
Ideias Centrais: Definição do Direito; Etimologia do Direito; Enfoques teóricos da Ciência do Direito Palavras-chave: direito – jus – zetética – dogmática |
Ferraz começa seu texto introduzindo a ideia de que o direito é a representação de ideais, crenças respaldadas na ordem social e filosofias de obediência e revolta, que servem de método regulador à arbitrariedade inerente ao status quo da sociedade. Desta forma, o direito mostra-se como instrumento de oportunismo ou manipulação, permitindo técnicas de controle e dominação. Então, o autor expressa a ambiguidade intrínseca ao direito, visto que este é um importante fator de estabilidade social ao mesmo tempo em que tira a tranquilidade de seus operantes à medida que estes se veem confrontados pelas contestações e interesses de outros indivíduos. Pretendendo explicitar a origem da palavra direito, Ferraz utiliza-se de argumentos de Sebastião Cruz (1971), mostrando assim, a extensa simbologia inerente a etimologia da palavra, além de destrincha-la sob as vertentes das civilizações grega e romana. Sendo assim, percebe-se de forma geral que direito historicamente representou as ideias de equilíbrio, justiça, igualdade, retidão, saber, prudência, firmeza e outros, além de que se evidenciam sutis diferenças entre as culturas grega e romana no simbolismo e formação da palavra. O autor mostra também que a evolução da palavra direito no decorrer da história traçou uma trajetória que perpassa termos como jus e derectum, até finalmente apresentar a forma atual e de definição imprecisa e extensa, Direito. Historicamente a etimologia desse termo coadunou com ideais teológicos e figurativos, trazendo consigo a pluralidade da ação jurídica em virtude da diversificação conceitual do Direito. Visando discutir a real dificuldade de se definir direito, Ferraz diz que o “direito é uma palavra que tem grande carga emotiva” (p. 15), ou seja, sua definição e busca pela sua essência são tarefas difíceis à medida que a palavra assume diferentes enfoques, dependendo da intenção de uso e o sentido ganho num dado contexto linguístico. Dessa forma, o autor afirma que a busca pela essencialidade da palavra compromete a atribuição da almejada universalidade jurídica, pois “a língua é vista como um sistema de signos, cuja relação com a realidade é estabelecida arbitrariamente pelos homens” (p. 13), assim, o ato de caracterizar um conceito (direito) sofre desvios por parte do uso comum da língua à medida que buscamos a essência. Inclinando-se para o campo da investigação jurídica e diferindo o direito (como ciência) das outras ciências no quesito evolutivo, o autor indica a problemática da diferenciação enfática da teoria do direito, explicando os campos dogmático e zetético. O processo de diferenciação parte do pressuposto do questionamento de premissas ou o estabelecimento de verdades perante o processo investigativo. O campo da zetética é estabelecido pelo aspecto pergunta, a abertura às dúvidas e mecanismos especulativos. Já a via dogmática inclina-se para o aspecto resposta, exigindo uma ação mediante as premissas, eliminando o desenvolvimento de questionamentos. Assim, a zetética representa a desintegração ou dissolução de afirmações, transformando-as em questões ou em novas afirmações, estas, também passíveis de dúvidas, ou seja, este enfoque teórico possui função predominantemente informativa, sendo aberto e com premissas substituíveis e dispensáveis. Enquanto a dogmática releva e ressalva as afirmações, baseando-se em verdades ditas imutáveis ou incontestáveis (dogmas), sendo um enfoque o qual se mesclam as funções informativa e diretiva, fechado e com conceitos fixos, os quais as interpretações possuem caráter conformativo às premissas. Dentro do Direito a visão dogmática é predominante, pois apresenta respostas objetivas e concretas provenientes de interpretações conformadas aos anteriores problemas possivelmente apresentados nas premissas. No entanto, a via zetética também serve de instrumento no campo jurídico, pois traz novas concepções, abrindo soluções para novas premissas ou alterando as anteriores com base num processo investigativo. |
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