Resenha O dialogo das fonte
Por: Juliana Farias • 10/4/2015 • Resenha • 413 Palavras (2 Páginas) • 896 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO
ALUNA: JULIANA FARIAS PEREIRA
DISCIPLINA: DIREITO DO CONSUMIDOR
Resenha: Diálogo entre o Código de Defesa do Consumidor e o novo Código Civil: o diálogo das fontes
Referencia bibliográfica: BENJAMIN, Antônio Herman V.; MARQUES, Cláudia Lima e MIRAGEM, Bruno. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 4ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 34 – 69. 2013.
Neste capítulo o autor procura demonstrar que mesmo após o Código Civil de 2002, ainda é o Código de Defesa do Consumidor que regula as relações de consumo, porém busca-se uma harmonia entre as duas legislações para evitar o conflito entre as normas e consequentemente a sobreposição de uma frente à outra, o que viria acarretar a exclusão (revogação) desta última.
O diálogo entre as duas normas pode-se dar por três formas: uma serve de base conceitual para a outra; uma pode complementar a aplicação da outra; ou uma pode influenciar a forma como a outra será aplicada. Esse diálogo é possível pela quantidade mínima de conflitos possíveis entre os dois códigos, uma vez que os dois apresentam princípios convergentes para regular as relações (igualdade e equidade). A diferença entre os dois se dá no fato de que o CC regula as relações entre iguais, sejam eles somente civis ou somente empresariais, e o CDC entre agentes diferentes, sendo um fornecedor e outro consumidor (vulnerável). Dependendo do tipo de relação, será dada a prioridade a um dos dois Códigos.
O CDC terá prioridade nas relações entre diferentes agentes, por ter como principio a equidade, ou seja, tratar desigualmente os desiguais, favorecendo os mais vulneráveis, para que haja equilíbrio e justiça.
Porém, como as relações podem ser civis, comercial e de consumo, e estas podem se confundir, é necessária uma interpretação subjetiva do aplicador da lei para determinar a natureza da relação e qual código deve ser utilizado. Nesse quesito, é de relevante importância que o aplicador esteja preparado para tomar as decisões de forma a trazer justiça aos mais distintos casos, onde algumas vezes os dois códigos precisarão ser consultados para que um complemente a lacuna deixada pelo outro.
Assim, pode-se concluir que o Código Civil de 2002 está para o Código de Defesa do Consumidor como uma ferramenta extra ao combate de práticas abusivas, sendo o CDC a lei especial anterior e hierarquicamente superior às normas do CC/2002 que possuem objetivos semelhantes.
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