Resenha assassinato em primeiro grau ( ATUALIZADA )
Por: Aleksander Sampaio • 5/10/2016 • Resenha • 1.545 Palavras (7 Páginas) • 1.853 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PARÁ – CESUPA
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – ICJ
PROF (A). ADRIAN BARBOSA E SILVA
ALEKSANDER LOBATO SAMPAIO (16060389)
DI2MA
RESENHA CRÍTICA DO FILME “ASSASSINATO EM PRIMEIRO GRAU”.
Belém-PA
2016
RESENHA CRÍTICA DO FILME MURDER IN THE FIRST (“ASSASSINATO EM PRIMEIRO GRAU”)
Em meados da década de 1930, o presidiário Henry Young é recapturado em tentativa de fuga da prisão de Alcatraz. Após a fuga Henry foi punido de forma desumana, foi alocado em uma prisão subterrânea (solitária), prisão está com total ausência de luz, infiltrações na parede, nenhuma condição básica de higiene. A finalidade de tal punição seria de castiga-lo e servi de exemplo aos outros presos, se caso fugisse, teria o mesmo destino de Henry Young.
Alcatraz vem ser a prisão mais temida do mundo, o filme em questão retrata uma prisão que não possuem nenhuma espécie de condição de ter a custodia de detentos. Compara-se as atuais penitenciarias brasileiras, essas são totalmente desumanas, detentos cumprindo pena em celas sem qualquer higiene, odores insuportáveis, alimentação de péssima qualidade, amontoados de presos, não possuem auxilio psicológico ao detento, sendo tratados como meros animais. Quando pelo contrario, devia ter um controle rigoroso em cada detendo, promovendo uma verdadeira ressocialização do mesmo, inserido um novo cidadão na sociedade, com princípios fortes.
Henry Young é um preso de origem Escocesa, taxado como um perigo á sociedade. Alcatraz terá como proposito reabilita-lo, torna-lo um preso exemplar e um individuo melhor para sociedade. Na prisão presos são tratados como meros números, sendo o de Henry Young, 244.
O momento emblemático é o caso Henry Young vs USA, Henry esta sendo acusado de homicídio de primeiro grau, o condenado que matou outro condenado, na frente de 200 testemunhas. James Stamphill é o advogado de defesa.
Henry nasceu em 1913, perdeu os pais muito cedo, tendo que cuidar da irmã sozinho. Não possuindo condições de alimenta-la, Henry em uma ato de desespero rouba um correio para comprar alimento a sua irmã, o valor foi 5 dólares, um valor praticamente irrelevante diante do tamanho da empresa em questão, mas mesmo sendo irrelevante, ele foi condenado como sendo perigo a sociedade, quando ele estava apenas querendo alimentar sua pequena irmã.
Na atual contemporaneidade Brasileira, diariamente, estamos diante de casos análogos a de Henry Young, pequenos crimes, quase que inofensivos, sendo julgados e punidos de forma severa, juízes cumprindo a lei ao pé da letra, estereotipando o individuo, não exercendo o principio da insignificância, assim ocasionando o encarceramento de pessoas que muitas vezes poderiam ter uma pena alternativa, sem precisar se submeter a uma prisão.
Prisão está muito maléfica para o estado, sociedade e individuo, pois este individuo que será mantido preso terá um custo ao estado, e quem pagará e a sociedade, e o dos mais graves problemas e ao próprio individuo que ficara preso em um local sem menor condição de ressocialização, e com toda certeza, ele sairá bem pior do que entrou, pois não temos prisões que constroem caráter, temos prisões que destroem a dignidade humana e o caráter do individuo que se encontra encarcerado. Se as prisões Brasileiras contrariam todo o seu proposito primário, para que ter prisões que ferem a dignidade humana e corroem o individuo?
No caso do Henry Young ele veio a passa cerca de 1000 dias na solitária, quando o máximo permitido na solitária seria de 19 dias, saindo da prisão subterrânea apenas 30 minutos por ano, ou, meros 1:30 horas nos seus 3 anos vividos naquele lugar. Sua punição na solitária foi muito sofrida e causou graves problemas psicológicos.
A corte americana pede a morte de Henry, como diz na lei de talião “olho por olho, dente por dente”.
Advogado de Henry Young, o James Stamphill acusa prisão de Alcatraz como a culpada pela morte de MC Cain, Rufus alegando que a mesma fez Henry Young desenvolver distúrbios mentais nunca antes por ele demostrados.
A imprensa alega impossível uma instituição publica ser colocada no tribunal, sendo a imprensa julgadora do crime, invés, de fazê-lo nos tribunais, fato que ocorre hoje no Brasil, a mídia fazendo seu julgamento do que e certo e errado, tendenciado e conduzindo a resolução dos julgamentos.
James Stamphill junto com fotógrafos vai ate Alcatraz fotografar as prisões subterrâneas, comprovando tudo que se imaginava da prisão solitária, um lugar terrível para qualquer espécie de vida ali ser mantida como prisioneiro.
O advogado James Stamphill conta que já havia roubado 5 dólares de seu irmão, eles tiveram uma conversa e James prometeu não cometer o erro novamente. O que não ocorreu com Henry que roubou 5 dólares para dar de comer a sua irmã e foi condenado a prisão. Esses dois fatos opostos mostram claramente como uma conversa seria bem mais eficaz que uma pena. A teoria abolicionista aborda justamente a perspectiva que o irmão de Stamphill teve com ele, a conversa/acordo como forma de controle de problemas/desvios sociais.
Com o caso praticamente perdido o advogado traz uma interpretação nova, chamando ao banco dos réus, na condição de autores do crime atribuído a Henry, o direito da prisão, o coordenador do sistema penitenciário local e a própria instituição de Alcatraz. Pela tese de James, a penitenciaria e o tratamento recebido por Young enquanto lá preso foram determinantes para os fatos que redundaram no assassinato. O próprio Henry em um raro momento de lucidez acaba por afirma que fora ele somente o instrumento, o meio, a arma a qual se cometera o assassinato.
A ‘’pena’’ é uma das sanções do direito penal, sanção mais drástica do controle social. Busca estabilização das condutas humanas com a finalidade de ressocialização, portanto, a pena tem a função de proteger os bens jurídicos.
Podemos fazer a relação de Henry Young com o sistema penal subterrâneo que consiste em compreender a expressão institucionalizada á acepção de concernente a procedimentos estabelecidos, ainda que não legais. (Execuções sem processos, torturas, cujo fim é as delações).
Direito penal do inimigo de GuntherJakobs seria considerar os seguintes princípios (não pessoa, relativização, prospectiva, ex ante, culpado, pena de morte em países que a possui.)
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