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Resenha crítica - “Nomear Feminicídio: Conhecer, simbolizar e punir”

Por:   •  12/11/2015  •  Resenha  •  647 Palavras (3 Páginas)  •  1.733 Visualizações

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Resenha crítica “Nomear Feminicídio: Conhecer, simbolizar e punir”

O que significa nomear? Para os autores é nada mais que um gesto político que inicia a apreensão de experiências ou fenômenos escondidos, no caso em questão para mostrar os dados reais das mortes evitáveis de mulheres. O termo “feminicídio” é atribuído à pesquisadora sul-africana ativista feminista Diana Russel. Nascido na década de 1970, o termo vem sofrendo diversas modificações, em seu significado, ao longo dos anos, começou com o seguinte conceito: “Feminicídio não se reduziria a homicídio: é qualquer morte que decorra do gênero, seja na violência doméstica, seja na violência sexual anônima, no aborto clandestino, na mutilação genital, na mortalidade materna, no tráfico de mulheres. ”

Já na década de 1990, o termo sofreu grande alteração em seu significado, em razão dos ocorridos em Ciudad Juarez (México), local onde ocorreram diversos desaparecimentos, estupros e mulheres torturadas e assassinadas sem nenhuma resposta das autoridades locais. A antropóloga mexicana Marcela Lagarde considera que femicídio (homólogo à homicídio) seria insuficiente para classificar o ocorrido em seu país e denominou feminicídio tendo o significado de “Conjunto de violações a direitos humanos das mulheres que denunciaria o Estado desprotetor, omisso, negligente ou cúmplice”. Múltiplas conceituações e subtipos foram desenvolvidos e incorporados ao vocabulário jurídico. Na última década o México se tornou palco de um movimento de tipificação do feminicídio como um crime diferente do homicídio.

Os autores atribuem ao patriarcado, em seu regime político de gênero, o problema do feminicídio, sendo o feminicídio a “matança de corpos sexuados como mulheres pelo regime político do gênero em um marco patriarcal do poder”, o que relativiza muito o conceito, uma vez que qualquer morte de uma mulher seria enquadrada como feminicídio, sendo que em minha concepção apenas aquelas que envolvem algum tipo de preconceito ou mesmo algum tipo de “ódio” à condição de mulher devem ser enquadrados como tal, para que não seja banalizado o crime de ódio contra mulheres.

Por que tipificar? Teria a finalidade de alterar as práticas investigativas e mecanismos de justiça do Estado, produzindo assim três efeitos: nomear para conhecer, nomear para simbolizar e nomear para punir.

Os autores afirmam que nos crimes de feminicídio o Estado se apresenta omisso, porém em 97% dos casos estudados houve a condenação do matador, logo o Estado não se mostra omisso em relação à condenação dos culpados, mas talvez na divulgação correta das estatísticas em relação à esse crime bárbaro. Pesquisas mostram que a eficácia da lei penal não se encontra no tamanho da pena e sim na certeza da punição, portanto tipificar o crime de feminicídio significa também o dever de fazê-lo cumprir, ou seja, não podemos permitir que ele ocorra e se ocorrer aplicar rigorosamente as leis penais que o tentam coibir, gerando assim a eficácia da lei penal.

Os matadores, assim como as vítimas, são pessoas comuns, porém por algum motivo tiveram a infelicidade de praticar um crime. Essa conduta deve ser erradicada, por meio de políticas públicas EFICAZES de conscientização da população (além da tipificação), pois de nada adianta termos leis bonitas no papel que de nada valem na prática.

Concluo que devemos sim combater o feminicídio, tipificando-o, porém somente isso não é suficiente, temos que gerar na população uma sensação de segurança, devemos mostrar que além da lei estar no papel, ela é aplicada com rigor pelas autoridades, o que leva o problema um pouco mais a fundo, chegando na desconfiança da população brasiliense e brasileira em relação às instituições públicas. Não se acredita mais nas instituições hoje em dia, vemos cada vez mais denúncias de corrupção e má gestão em nossas instituições que acabamos por perder a fé nelas, e somente retomando essa fé poderemos passar segurança para a população, deixando-a não só a par dos acontecimentos, mas com consciência de que ela também deve fiscalizar para tentar evitar que essas mortes ocorram.

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