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Resenha crítica - UMA VISÃO SISTEMÁTICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Por:   •  26/11/2015  •  Resenha  •  578 Palavras (3 Páginas)  •  454 Visualizações

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Trata-se de resenha crítica do texto UMA VISÃO SISTEMÁTICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL solicitada pela disciplina de Direito Previdenciário do 6º semestre do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Jacareí.

CARNEIRO, Leandro da Silva. Título: UMA VISÃO SISTEMÁTICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Revista de Direito – Vol. XI, N.º 13. p. 21-41

A idéia basilar dos Direitos Humanos vem sendo amadurecida durante longa data pela humanidade, desde sua gênese na idade média, baseada no conceito do Direito Natural, de origem divina, passando pelos racionalistas dos séculos XVI e XVII até sua origem formal, com a Declaração de Direitos do homem, aprovadas pelos Estados Norte-americanos em 1776 e pela Assembléia Nacional Francesa em 1789.

Estas garantias fundamentais vêm evoluindo e ampliando seus conceitos, sendo classificadas como Direitos Humanos de primeira geração, que protegiam basicamente a vida, a integridade física e a liberdade do indivíduo, de segunda geração, denominados direitos sociais e ainda de terceira geração, que englobam os direitos difusos e coletivos.

Por se tratar de um direito fundamental de segunda geração, o estudo das origens e conceitos da Previdência Social, bem como seus regimes e formas de financiamento é de grande importância para o Direito.

O texto objeto desta resenha trata exatamente deste tema, abordando suas origens e evolução até os regimes implementados no Brasil com enfoque na natureza protetiva deste instituto.

De forma sucinta e sistemática o autor apresenta o panorama geral da Previdência Social, traçando suas origens baseadas no assistencialismo, encontrado em alguns agrupamentos sociais que protegiam os interesses de seus integrantes passando pelo mutualismo, que eram poupanças realizadas por grupos de pessoas onde qualquer de seus contribuintes, em caso de infortúnio, poderia se utilizar do montante depositado.

Inicialmente o instituto do seguro social era administrado por particulares, sendo que, apos o advento da Revolução Francesa, com os direitos sociais ganhando destaque mundialmente os governos sentiram a necessidade de assumir a administração destes recursos, visando a proteção social.

De maneira didática, o instituto do seguro social foi comparado com o contrato de seguro previsto em nosso código civil, reforçando seu caráter contributivo, somente sendo beneficiário de seus benefícios seus contribuintes, marginalizando o restante da população.

Esse sistema de seguro, por excluir parte da sociedade ainda não é suficiente, evoluindo para a idéia de seguridade social, ampliando sua cobertura de forma ampla, sem a necessidade de prévia contribuição específica.

Ainda que a idéia básica de seguridade tenha sido recepcionada pela Constituição Federal, sendo aplicada na área de saúde e assistência social, a Previdência pátria ainda é baseada no sistema de seguro.

A forma de financiamento da Previdência adotado pelo Brasil é o de Repartição simples, misto, onde há contribuição direta dos trabalhadores e empregadores e o governo repassa verbas adicionais oriundas de outras formas de arrecadação.

Finalizando o

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