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Resenha do texto : "A União (ins)Estável (relações paralelas)"

Por:   •  17/11/2016  •  Resenha  •  892 Palavras (4 Páginas)  •  465 Visualizações

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RESENHA DO TEXTO 7

O artigo “A União(ins) estável (relações paralelas)” de autoria do Rolf Madaleno, Sendo sua estrutura organizado em introdução, dividido oito pontos, e possui as referências bibliográficas, num total de 13 páginas.

1. A entidade familiar

O instituto da união estável passa a ser regulado pelo código civil e é reconhecida como entidade familiar.

A sociedade em sua função fez com que houve-se mudanças nas relações sociais, e um maior reconhecimento das uniões informais.

A entidade familiar tem proteção constitucional e a união estável tem que ser vista pela sociedade como um casal, não é preciso ser de origem legal, mais pode ser de uma relação informal, que é reconhecido como uma entidade familiar conforme está na Constituição Federal (CF).

O legislador deixou a conversão legal da união estável em casamento, que está no artigo 1.726 do Código civil.

2. Pressupostos da união estável

A união estável é uma modalidade de entidade familiar que é configurada pela convivência pública, duradoura, que deve ser visto pela sociedade como se fosse casados e principalmente querer constituir uma família. A lei exigia 5 anos para poder ter direito dos companheiros.

A união é necessária a estabilidade e permanência, vontade de formar uma família.

Formar família significa uma das opções de entidade familiar, que pode ser formada pela união estável e pela família monoparental.

Para João Família é um conjunto de pessoas e um grupo de relação de descendestes.

Constituir uma família a partir de uma união estável existe direitos e obrigações reciprocas.

3. Impedimento do casamento para a constituição da união estável

No código civil há impedimentos para a união estável, não constituirá a união conforme o art.1521, com exceção ao inciso IV.

O regime das relações conjugais é monogâmico, em a lei proibido a união do matrimonio de pessoas já casadas, somente permite quanto for extinto o vínculo conjugal ou dissolvido o vínculo matrimonial.

A pessoa casada, apesar que não possa recasar, enquanto não houver sido dissolvido, mas para união estável isso não acontece conforme o art. 1723 do CC. Mas a união estável também proíbe o adultério.

Marco Aurélio rebela-se contra o concubinato múltiplo.

4. A fidelidade

A fidelidade, é dever ao casamento e à união estável, apesar da distinção da palavra no mundo ocidente, a palavra fidelidade no casamento é aos deveres, já a união estável tem o sentido de lealdade.

No casamento, a infidelidade é uma grave violação de dever, que fere a alma e o sentimento da relação do casal. Na união estável o cônjuge abdica sua liberdade sexual.

O art.1724 do CC, fala que as relações pessoais deve obedecer o obrigação da lealdade, como condição para configurar a união estável. No art.1723, é preciso uma separação de fato para poder constituir outra união.

5. Relações paralelas

A união estável é aceita pelo direito devido ao caráter público. E é proibido casamentos múltiplos ao mesmo tempo.

Cada vez mais estão sendo reconhecido os direitos das uniões paralelas no judiciário.

Zeno não aceita a existência de concubinato múltiplos.

Rodrigo fala que o art.1727 do CC faz distinção entre concubinato adulterino da união estável.

O autor fala em seu texto sobre uma apelação cível nº 700014944236 na qual havendo a ementa “UNIÃO ESTAVÉL. RELACIONAMENTO PARALELO A OUTRO JUDICIALMENTE RECONHECIDO. SOCIEDADE DE FATO”. Sendo que o recurso foi desprovido, por maioria.

E também o autor comentou sobre uma apelação cível do RJ, na qual sendo o relator o Des. Humberto de Mendonça.

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