Resenha do texto : "A União (ins)Estável (relações paralelas)"
Por: Daiane Eberhardt • 17/11/2016 • Resenha • 892 Palavras (4 Páginas) • 465 Visualizações
RESENHA DO TEXTO 7
O artigo “A União(ins) estável (relações paralelas)” de autoria do Rolf Madaleno, Sendo sua estrutura organizado em introdução, dividido oito pontos, e possui as referências bibliográficas, num total de 13 páginas.
1. A entidade familiar
O instituto da união estável passa a ser regulado pelo código civil e é reconhecida como entidade familiar.
A sociedade em sua função fez com que houve-se mudanças nas relações sociais, e um maior reconhecimento das uniões informais.
A entidade familiar tem proteção constitucional e a união estável tem que ser vista pela sociedade como um casal, não é preciso ser de origem legal, mais pode ser de uma relação informal, que é reconhecido como uma entidade familiar conforme está na Constituição Federal (CF).
O legislador deixou a conversão legal da união estável em casamento, que está no artigo 1.726 do Código civil.
2. Pressupostos da união estável
A união estável é uma modalidade de entidade familiar que é configurada pela convivência pública, duradoura, que deve ser visto pela sociedade como se fosse casados e principalmente querer constituir uma família. A lei exigia 5 anos para poder ter direito dos companheiros.
A união é necessária a estabilidade e permanência, vontade de formar uma família.
Formar família significa uma das opções de entidade familiar, que pode ser formada pela união estável e pela família monoparental.
Para João Família é um conjunto de pessoas e um grupo de relação de descendestes.
Constituir uma família a partir de uma união estável existe direitos e obrigações reciprocas.
3. Impedimento do casamento para a constituição da união estável
No código civil há impedimentos para a união estável, não constituirá a união conforme o art.1521, com exceção ao inciso IV.
O regime das relações conjugais é monogâmico, em a lei proibido a união do matrimonio de pessoas já casadas, somente permite quanto for extinto o vínculo conjugal ou dissolvido o vínculo matrimonial.
A pessoa casada, apesar que não possa recasar, enquanto não houver sido dissolvido, mas para união estável isso não acontece conforme o art. 1723 do CC. Mas a união estável também proíbe o adultério.
Marco Aurélio rebela-se contra o concubinato múltiplo.
4. A fidelidade
A fidelidade, é dever ao casamento e à união estável, apesar da distinção da palavra no mundo ocidente, a palavra fidelidade no casamento é aos deveres, já a união estável tem o sentido de lealdade.
No casamento, a infidelidade é uma grave violação de dever, que fere a alma e o sentimento da relação do casal. Na união estável o cônjuge abdica sua liberdade sexual.
O art.1724 do CC, fala que as relações pessoais deve obedecer o obrigação da lealdade, como condição para configurar a união estável. No art.1723, é preciso uma separação de fato para poder constituir outra união.
5. Relações paralelas
A união estável é aceita pelo direito devido ao caráter público. E é proibido casamentos múltiplos ao mesmo tempo.
Cada vez mais estão sendo reconhecido os direitos das uniões paralelas no judiciário.
Zeno não aceita a existência de concubinato múltiplos.
Rodrigo fala que o art.1727 do CC faz distinção entre concubinato adulterino da união estável.
O autor fala em seu texto sobre uma apelação cível nº 700014944236 na qual havendo a ementa “UNIÃO ESTAVÉL. RELACIONAMENTO PARALELO A OUTRO JUDICIALMENTE RECONHECIDO. SOCIEDADE DE FATO”. Sendo que o recurso foi desprovido, por maioria.
E também o autor comentou sobre uma apelação cível do RJ, na qual sendo o relator o Des. Humberto de Mendonça.
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