Responsabilidade Civil – 8 Semestre do Curso de Direito
Por: Juju_mrezende • 21/4/2020 • Dissertação • 418 Palavras (2 Páginas) • 202 Visualizações
Atividade de Direito Civil
Responsabilidade Civil – 8 Semestre do Curso de Direito
Civil VIII
Questao feita em Marco/2020
Segue em anexo link com notícia. Peço que leiam atentamente, e respondam:
https://www.conjur.com.br/2020-mar-23/acordo-aereas-permite-remarcacao-passagens-cobrar
Para mitigar os efeitos do novo coronavírus para o consumidor, a Associação Brasileira das Empresas aéreas (Abear), o Ministério Público Federal e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), do Ministério da Justiça, assinaram Termo de Ajustamento de Conduta na última sexta-feira (20/3).
O TAC estabelece regras para remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas entre todas as companhias aéreas. O documento determina que o passageiro poderá remarcar, sem custo adicional, sua viagem nacional ou internacional uma única vez.
A medida vale para quem adquiriu passagem aérea até a data da assinatura do documento e para voos entre 1º de março e 30 de junho deste ano.
As passagens compradas para baixa temporada poderão ser remarcadas apenas para a mesma época. Em caso da remarcação for na alta temporada, haverá cobrança da diferença tarifaria. A troca de destinos é possível, com eventual cobrança de adicional tarifário.
Ainda segundo o texto, as companhias aéreas se comprometem a informar aos passageiros qualquer alteração de voos no prazo de 24 horas. As empresas também se comprometeram a oferecer, gratuitamente, canais de atendimento por telefone ou online para esclarecer dúvidas e colher reclamações, que deverão ser respondidas em até 45 dias.
Quais os limites da responsabilidade civil? Justifique
Para que seja constatada a responsabilidade civil, é preciso que haja nexo causal entre o dano causado e o comportamento do agente, ou seja, é necessário um vínculo entre a conduta ilícita e o dano.
Não sendo possível demonstrar a existência desse vínculo, não existirá a necessidade de reparação do dano e, em alguns casos, é possível, inclusive, afastar o nexo causal. São excludentes do nexo causal: fato de terceiro, o caso fortuito, a força maior e a culpa exclusiva da vítima.
No caso da notícia, a pandemia enseja caso fortuito e força maior, visto que as companhias aéreas não puderam prever e não deram causa a situação, assim como a culpa não poderia ser atribuída ao consumidor.
Portanto a responsabilidade pelos fatos não recai sobre nenhum dos lados da relação jurídica, mas deve haver o amparo à parte mais vulnerável (consumidor), por isso, fora firmado o Termo de Ajustamento de Conduta entre a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), o Ministério Público Federal e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), que preveem a possibilidade de reagendamento ou cancelamento sem taxa adicional de passagens aéreas adquiridas até a data de assinatura do documento
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