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Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica

Por:   •  27/10/2019  •  Resenha  •  948 Palavras (4 Páginas)  •  136 Visualizações

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Canadá 

O sistema de justiça canadense é único no mundo todo. Duas línguas oficiais (Inglês e Francês) e duas tradições legais (Common Law e Civil Law) coexistem dentro dele. Exploradores e colonizadores trouxeram ambas as tradições legais para o Canadá nos séculos XVII e XVIII. Após a batalha de Quebec em 1759, o país ficou sob a tradição inglesa do Common Law, exceto Quebec, que segue o Civil Law.

Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica

Corporações também estão sob tutela do Código Criminal. A definição na seção 2 de “todo mundo”, “pessoas”, “dono” inclui “corpos públicos, corporações, sociedades, empresas.” Porém, determinar se uma corporação cometeu um ato proibido e se uma corporação tem o indispensável estado mental é bem mais complicado do que um indivíduo.

Corporações agem apenas através de seus empregados e agentes. Por exemplo, por mais que consideremos comumente que bancos fazem empréstimos, é o empregado do banco que de fato colhe informações, checa a segurança, autoriza o empréstimo e transfere o dinheiro para a conta do cliente. A pergunta passa a ser se o banco que empresta dinheiro para um mutuário que use tal quantia em empreendimento criminoso, está cometendo um crime? O banco fez um empréstimo que foi usado para um crime, portanto o fato é típico. Mas o banco sabia do propósito criminal e tinha intenção de financiá-lo? 

Ao longo dos anos, os tribunais lidaram com acusações criminais contra corporações e outros grupos de pessoas, como sindicatos de comércio, e caso a caso, elaboraram normas para determinar quando uma corporação deve ser condenada por um crime.

Basicamente, uma corporação é considerada culpada de um crime se sua “mente diretiva” cometeu o ato proibido e tinha o estado mental necessário. Para ser uma “mente diretiva”,  uma pessoa precisa ter tanta autoridade dentro da empresa a ponto de  a pessoa ser considerada o “alter-ego” ou “alma” da corporação. Determinar quem é a “mente diretiva” depende dos fatos de cada caso, mas geralmente, a pessoa tem que ter autoridade de definir políticas dentro da empresa, em vez de simplesmente ter autoridade gerencial. Além disso, a “mente diretiva” deve ter a intenção, pelo menos em parte, de beneficiar a corporação pelo crime. 

No exemplo supracitado, é altamente improvável que o presidente do banco e o conselho de direção estariam conscientes do empréstimo. O banco faz inúmeros  empréstimos todo mês. Se o mutuário enganou o banco e ninguém sabia do propósito criminal do mesmo, o banco não cometeu crime. Mas e se o gerente do banco ou um gerente regional soubessem? Atualmente, definir se eles eram uma “mente diretiva” dependeria no quão grande seria o alcance de suas autoridades para desenvolverem políticas de empréstimos. Além disso, eles teriam que estar agindo pelo menos em parte para o benefício do banco e não para benefícios pessoais para que o banco fosse condenado.

Fonte: Departamento de Justiça do Canadá

https://www.justice.gc.ca/eng/index.html

Estados Unidos da América (Common Law)

Doutrina: Respondeat superior: Uma doutrina de Common Law que torna o empregador responsável pelas ações do empregado quando as ações acontecem dentro do escopo do emprego.

Sob ambas as leis federais e estaduais, corporações são geralmente consideradas “pessoas” legais capazes de cometer crimes. Corporações podem ser condenadas por crimes sob a doutrina respondeat superior, com base nas ações cometidas por seus empregados e agentes. Para que uma corporação seja criminalmente responsável pelos atos de seus empregados e agentes, o ilícito deve ser cometido:

1-          Enquanto o funcionário trabalha no escopo de seu emprego;

2-          Com motivação, pelo menos em parte, de beneficiar a empresa.

Em casos que um empregado desvia das suas funções autorizadas, cometendo infração no processo, os tribunais examinam se o empregado não está mais agindo dentro do escopo do seu emprego (uma “escapada”) ou se o desvio é insignificante. Por exemplo, suponha que um agente fora contratado para dirigir do ponto A para o ponto B e, por imprudência, atinge um pedestre no caminho, o Presidente da corporação seria normalmente responsabilizado. Porém, se o agente engajar em uma “escapada” e por motivos pessoais fizer uma série de desvios no caminho, atropelando um pedestre por imprudência, o Presidente da empresa não será responsabilizado a não ser que se comprove negligência na contratação ou supervisão do empregado.

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