Respostas Casos Concretos - Direito Civil VI - Sucessões
Por: Jessicabragar • 3/5/2017 • Trabalho acadêmico • 396 Palavras (2 Páginas) • 2.113 Visualizações
1) JOÃO MORRE EM DEZEMBRO DE 2015 DEIXANDO DOIS FILHOS...
R: EM VIRTUDE DO ART. 1784, CC, O PATRIMÔNIO DE JOÃO TRANSFERIU-SE AUTOMATICAMENTE AOS SEUS FILHOS, INDEPENDENTEMENTE DE TER SIDO ABERTO O INVENTÁRIO, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA SAISINE.
2) RICARDO MORREU EM 30/10/2012 DEIXANDO ÚNICOS HERDEIROS...
R: QUANDO ALGUÉM FALECE, SEU PATRIMÔNIO PASSA A SER CHAMADO DE ESPÓLIO. O ESPÓLIO SERÁ PARTILHADO ENTRE OS HERDEIROS NO INVENTÁRIO E É REPRESENTANDO PELO INVENTARIANTE E O ESPÓLIO RESPONDE PELAS DÍVIDAS DO FALECIDO. MAS CASO JÁ TENHA OCORRIDO À PARTILHA, CADA HERDEIRO RESPONDE POR ELAS NA PROPORÇÃO DA PARTE QUE NA HERANÇA LHE COUBER, ARTS. 1792 E 1917, CC.
3) GUSTAVO FALECE EM FEVEREIRO DE 2013, CASADO COM RENATA...
R: A RENÚNCIA DE RENATA É IRREVOGÁVEL, ART.1812, CC, SE SE PROVAR QUE ELA REALMENTE ACEITOU A HERANÇA E SE AGORA ELA NÃO QUER TAL HERANÇA, ELA PODERÁ CEDER DOS SEUS DIREITOS A OUTREM.
4) CARLOS ANDRÉ, CONHECIDO POR SER UM JOVEM AMBICIOSO...
R: A) EM VIRTUDE DOS EFEITOS PESSOAIS DA INDIGNIDADE, OS FILHOS DE CARLOS RECEBERÃO A SUCESSÃO DOS BENS DO AVÔ JOÃO.
B) CARLOS NÃO PODERÁ SUCEDER JOÃO EM VIRTUDE DE SE ENQUADRAR NA HIPÓTESE DE INDIGNIDADE POR TER PRATICADO HOMICÍDIO CONTRA DESCENDENTE DO AVÔ, ART.1814, CC.
5) TADEU E TATIANA ERAM CASADOS PELO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL...
R: A PARTILHA FICARÁ DA SEGUINTE FORMA: TATIANA HERDEIRA NECESSÁRIA: - IMÓVEL COMPRADO ANTES DO ÓBITO: 50% - IMÓVEIS HERDADOS (PARTICULARES): RECEBERÁ ¼ DOS IMÓVEIS. NESTA MODALIDADE, O CÔNJUGE DO DE CUJUS, NÃO PODE RECEBER MENOS DE ¼ (UM QUARTO) DA HERANÇA. FILHOS: IMÓVEL COMPRADO ANTES DO ÓBITO. - MARIANA – 16,66% - MARIA - 16,66% - MARCIO - 16,66%.IMÓVEIS HERDADOS (PARTICULARES): RECEBERÃO CADA UM DOS FILHOS ¼ DOS IMÓVEIS.
6) MARIANA É CASADA COM TIAGO PELO REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL...
R: TIAGO RECEBERÁ A MEAÇÃO (50%) + ½ DA HERANÇA. ART. 1837, SEGUNDA PARTE DO CC. A MÃE RECEBERÁ ½ DA HERANÇA. COM RELAÇÃO AOS AVÓS, ESTES NÃO RECEBEM, POIS SÃO PARENTES DE 2º GRAU, OU SEJA, NA SUCESSÃO, OS PARENTES DE 1º GRAU AFASTAM OS DE 2º GRAU.
7) JOÃO E MARIA VIVIAM EM UNIÃO ESTÁVEL ATÉ O FALECIMENTO DE JOÃO...
R: MARIA RECEBERÁ A MEAÇÃO (50% = R$ 300.000,00 DOS 600.000,00) + 1/5 DA HERANÇA (ART.1790, I, CC). OS FILHOS RECEBERÃO 1/5 DA HERANÇA + R$ 75.000,00 CADA DOS BENS RESERVADOS. DE ACORDO COM O ART. 1829, CC, MARIA NÃO TEM DIREITO DE RECEBER HERANÇA DE BENS RESERVADOS.
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