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Resumo Crítico do filme Minority Report – A Nova Lei

Por:   •  5/6/2020  •  Resenha  •  1.080 Palavras (5 Páginas)  •  562 Visualizações

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FSP- FACULDADE SÃO PAULO

GABRIELA CARMINATO DA SILVA PAIXÃO

Trabalho como quesito para a obtenção de nota avaliativa na disciplina de Direito Penal I da Faculdade São Paulo - FSP

Prof: Thiago Freire

Rolim de Moura – RO

2020

Resumo Crítico do filme Minority Report – A Nova Lei

 No filme Minority Report: A Nova Lei, os homicídios foram eliminados no ano de 2054, na cidade de Washington. Isso foi possível através dos “Pré- Cogs”, onde a única missão consistia em antecipar o cometimento do delito e capturar o infrator antes mesmo do início do Iter Criminis.

Além da atitude ser questionável, essa função preventiva se baseava nas previsões de Agatha e os gêmeos Arthur e Dashiell que vivam mergulhados em leite fotônico, onde se mantinham conectados gerando imagens do futuro. Eram cedados com dopamina e seus níveis de serotonina eram controlados, não dormiam mas também não ficavam totalmente acordados, com isso, tinham visões de assassinatos futuros que eram projetados em imagens para que então evitassem a consumação. A vítima era salva e o possível homicida preso, mesmo que ainda não tenha praticado o crime.

É interessante e ao mesmo tempo angustiante, pensar que três pessoas eram privadas de suas vidas para que muitas outras pudessem viver e teoricamente, para que a sociedade conseguisse desfrutar da paz com o controle dos crimes. Isso é facilmente um ato imoral e até desumano, porém, devido a ideia de que os fins justificam os meios, torna-se tolerável que algumas vidas sejam reprimidas legalmente para que outras não sejam tiradas ilegalmente. Os assassinatos estavam no campo da possibilidade e do provável e não do fato consumado.  Isso abre caminho para que a escolha final do acusado pudesse ser diferente do previsto pelo “pré-cogs”.

Todos os envolvidos com o programa diziam ser de sucesso e usavam o argumento de que desde que foi implantado não houve um único assassinato, ou seja, conseguiram evitar todos. E do outro, os representantes do Departamento de Justiça querem o seu fim e para isso procuram falhas no sistema. Aliado a isso, Jhon Anderton recebe um chamado de um crime, que ele mesmo deve cometer, contra alguém que não conhece. Com isso, o sistema que sempre defendeu, está contra ele e sua única alternativa é fugir e tentar entender os segredos ainda escondidos intencionalmente a respeito do Minority Report, pois só eles podem ajudar a inocentá-lo e provar de uma vez por todas se o sistema realmente funciona.

Ao decorrer do filme, Jhon comprova que o sistema que tanto se confiou poderia ser manipulado pelo fator humano e se dá conta de que existe uma realidade alternativa para todos, e o futuro pode ser mudado através das escolhas que fazemos, mesmo conhecendo esse futuro. E em vez de ser lançado no âmbito nacional, o programa de Pré-crimes é cancelado e abandonado, e seus presos soltos.

Um dos debates de Minority Report, está pautado entre o livre arbítrio e determinismo, o futuro está definido ou o livre arbítrio pode alterar o futuro?  Esse assunto é percebido quando entendemos que a principal desvantagem legalista do sistema é prender indivíduos que não violaram nenhuma lei, em princípio eles irão cometer, porém, o paradoxo é que os “pré-cogs” impedem um efeito como fato, mas que nunca vai acontecer. Para rebater esse raciocínio, o protagonista diz que as pessoas usam regularmente a predeterminação.

Uma das partes mais interessantes é a dificuldade em achar um equilíbrio entre mecanismos de eficiência na prevenção de crimes e o respeito aos direitos dos cidadãos, como uma sociedade democrática em que o Estado de Direito constitui um valor fundamental.  Também se mostra discutível a grande utilização de técnicas modernas de monitoramento e investigação e até qual ponto não se restringe indevidamente a intimidade e privacidade.

Mesmo sendo uma ficção os problemas ressaltados são atuais e abrem um leque sobre a relevância no debate das políticas preventivas aos delitos. Os pré-criminosos tinham seus direitos restringidos em face dos infratores do nosso tempo, pois atualmente se utiliza o princípio in dubio pro reo, enquanto no pré-crime, as incertezas sobre as imperfeições do sistema de pré-reconhecimento são ignoradas pela maioria, que não conhece as falhas, e mesmo aqueles personagens que tem ciência disto preferem manter os problemas justos por causa das vantagens evidentes que proporciona. Assim, o pequeno percentual de erro é ignorado em favor da tutela de bens considerados mais importantes no caso concreto. Ainda na atualidade, os criminosos respondem na medida dos seus atos, assim, todos devem responder apenas pelo que cometeram e se a abordagem policial se der antes da execução final do crime, pelo direito penal, este deve ser punido pela tentativa, desde que também não se configure conduta tipificada em outro artigo que não o do homicídio. Se o possível infrator for preso pela autoridade policial ainda na fase preparatória ou inicial do "caminho” do crime, então, com menor segurança é possível se dizer se este seria de fato um criminoso, visto que, a desistência na sua execução é maior naquele que ainda começa nesta trajetória, porque este tem um caminho mais longo que aquele que já está na execução, pois, até que o infrator que está iniciando a preparação atinja a execução do delito, terá muito mais obstáculos e tempo para desistir que aquele mais adiantado na execução.

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