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Resumo Direito do Trabalho

Por:   •  3/10/2015  •  Resenha  •  4.759 Palavras (20 Páginas)  •  391 Visualizações

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  1. Introdução

1.1.Conceito:

Pode-se conceituar Direito do Trabalho como o ramo da ciência jurídica que estuda as relações entre os trabalhadores e os tomadores de seus serviços e, mais precisamente, entre empregados e empregadores.

  1. Histórico

Surgiu com a revolução industrial.

Com movimentos de operários + membros internacionais de direitos humanos + igreja.

  1. Fundamento de existência

Principal característica: proteção do trabalhador.

CRFB constituiu um importante instrumento: “mínimo existencial (M.E)”, norteado pelo princípio da dignidade humana.

Nota: os capitalistas ainda lutam por um dogma liberal no contrato de trabalho.

  1. Flexibilização, desregulamentação e limites

Flexibilização

desregulamentação

Intervenção Estatal (Mínimo existencial)

Não intervenção

Exceções ou regras menos rígidas.

Liberalidade do por parte da empresa.

Nota: a doutrina entende que os direitos passíveis de flexibilização só podem ser apenas os relativos, aqueles de caráter privado (instrumento coletivo, regulamento da empresa ou contrato de trabalho). Por sua vez, aqueles que encontram-se nas leis e na Constituição não são indisponíveis.

  1. Autonomia e subdivisão

A autonomia é uma questão pacificada.

Divide-se em:

Direito individual do trabalho: empregado e empregador;

Direito coletivo de trabalho: basicamente através dos sindicatos.

  1. Deixadinha

O direito do trabalho visa a proteção do empregado, pelo que estabelece vantagens jurídicas ao obreiro como forma de reequilibrar a relação capital/trabalho.

  1. Fontes do Direito do Trabalho – CLT Art. 8° / súmula 51-TST

2.1. Classificação

Fontes Materiais: mananciais, movimento pré-jurídico. Ex.: a manifestação por melhores condições de trabalho.

Fontes formais (generalidade, abstração, impessoalidade, imperatividade).

As fontes formais são subdivididas em autônomas e heterônomas.

Autônomas: Derivam dos próprios destinatários da norma.

Ex.: convenção coletiva.

Heterônomas: A partir de terceiros.

Partem geralmente do Estado, as leis por exemplo.

  1. Cláusulas vs. Normas

As normas não aderem permanentemente à relação jurídica pactuada entre as partes, ao contrário das cláusulas, que sofrem tal aderência contratual.

Assim, as normas podem ser revogadas (respeitados, naturalmente, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada), e as cláusulas não podem ser suprimidas pela vontade que as instituiu, tendo em vista o disposto no art. 468 da CLT.

Por fim, as normas podem suprimir do mundo jurídico não só outras normas, como também as próprias cláusulas.

  1. Hierarquias das fontes normativas
  • Princípio da norma mais favorável.

Hall das fontes normativas:

Formais

Materiais

Leis, Decretos, portarias;

Não são fontes formais

Tratados e convenções internacionais

Jurisprudência

Sentenças normativas

Doutrina

Convenções coletivas e   acordo coletivo de trabalho

Equidade

Usos e costumes

Analogia

Laudo arbitral (sindicato)

Cláusulas contratuais

Regulamento da empresa

Notas:

  • As convenções e tratados internacionais somente são fontes se ratificadas pelo Brasil.
  • A doutrina não é fonte formal, mas tão somente fonte de integração ou fonte normativa supletiva

3.Princípios

3.1. Princípios constitucionais no Direito do Trabalho na constituição:

* Dignidade da pessoa humana;

* Valores sociais do trabalho;

* Inviolabilidade da intimidade e da vida privada

*liberdade:

- profissional;

- crença;

- reunião;

- associação

* função social da propriedade (importante na questão da flexibilização, que deve estar vinculada a função social da empresa e à manutenção);

* busca do pleno emprego

*Outros:

- boa-fé;

- razoabilidade;

3.2. Princípios do Direito do Trabalho:

* Proteção

- norma mais favorável

Nota: não se aplica este princípio diante das chamadas normas proibitivas estatais – por exemplo, no tocante a fixação dos prazos prescricionais (art. 7° XXIX, CRFB/88)

Identificação da norma mais favorável – critérios:

* teoria da acumulação: seleciona-se, em cada uma das normas comparadas, os dispositivos mais favoráveis ao trabalhador;

* teoria do conglobamento: toma-se a norma mais favorável a partir do confronto entre bloco das normas objeto da comparação, isto é, busca-se o conjunto normativo mais favorável;

*teoria do conglobamento orgânico ou por instinto: extrai-se a norma aplicável a partir de comparações parciais entre grupos homogêneos de matérias de uma e de outra norma;

*teoria da adequação: adequa-se à realidade concreta;

Teoria da escolha da norma mais recente

 

- condição mais benéfica

- in dubio pro operário (dúvida sobre a interpretação da norma;

* Primazia da realidade

*condição mais benéfica: contrato de trabalho / regulamento da empresa

* Irrenunciabilidade

* Continuidade: em geral os contratos são por temos indeterminado, salvo exceções. Combinar com art. 10 e 448 da CLT(mudança de empregador não altera o contrato de trabalho);

* Boa-fé

* Razoabilidade

Outros:

  • Inalterabilidade contratual lesiva: sua exceção é o “jus variandi”, conferido ao empregador em decorrência do poder diretivo (efetuar pequenas alterações não substanciais). Neste caso, podemos notar também o princípio da intangibilidade contratual objetiva;

Intangibilidade salarial – salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. No caso, há colisão do princípio da irredutibilidade salarial com o princípio da continuidade da relação de emprego, bem como com o princípio da continuidade da empresa;

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