Resumo Direito do Trabalho, histórico e contrato de trabalho
Por: ellen4321 • 3/10/2015 • Resenha • 609 Palavras (3 Páginas) • 434 Visualizações
Direito do Trabalho
Histórico
- Revolução industrial
- Regular relação entre: empregador/empregado/trabalhador
- Direitos e obrigações
- Questões individuais e coletivas
- Emenda Constitucional nº 45/2004
- Até dezembro/2004 a Justiça do Trabalho regulava apenas as relações de emprego. Após começou a abranger as relações de trabalho.
- Art. 114, CRFB/88: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar.
Conceito
- Conjunto de princípios e normas que regulam as relações entre empregador – empregado – trabalhador.
- Natureza Jurídica Pública: Art. 8º, CLT
- Todo empregado é trabalhador, mas nem todo trabalhador é empregado.
- Divide-se em duas áreas: direitos individuais e direitos coletivos
- Dissídio Individual (concreto) → singular
→ plural/plúrimo
- Dissídio Coletivo (abstrato) → Convenção Coletiva de Trabalho (erga omnes)
→ Acordo Coletivo (inter partes)
Reclamante | Reclamado | Singular |
1 | 1 | |
1 | +1 | Plural |
+1 | 1 | |
+1 | +1 |
Relação de Emprego | Relação de Trabalho |
Empregador (P.F ou P.J) X Empregado (P.F.) | Empregador X Trabalhador |
Vínculo de Emprego | Vínculo de Trabalho |
Pessoalidade | Máximo: 3 itens Mínimo: 1 item |
Não-eventualidade (habitual) | |
Subordinado (+ importante) | |
Salário (contraprestação) |
Fontes do Direito do Trabalho
- Formais:
autonomia (vontade das partes-contratual) = convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho e contrato individual de trabalho.
heteronomia (derivadas da vontade do estado-estatal ) = const., lei, contratos, medidas provisórias, portaria
- Materiais: os próprios fenômenos sociais, ou seja, o fato social em si
Princípios de Proteção
- Na dúvida, favorece o operário
- Aplicação da norma mais favorável ao empregado
- Observância da condição mais benéfica (ex: art. 192 e 193, §2º) insalubridade opcional
- Irresistível: que diz que o direito trabalhista é irresistível, ou seja, o empregado não pode renunciar aos direitos que lhes são garantidos;
- Continuidade da relação de emprego: visa permanência da relação de trabalho, isto é, ele vive no tempo e existe da forma sucessiva.
- Primazia da Realidade: prevalece sempre a norma escrita, o que acontece na realidade comprovadamente.
- Garantias mínimas ao trabalhador: é um sistema de proteção, pode ser com garantia mínima ou máxima.
Contrato de trabalho
Formas: tácito ou expresso
Prazo determinado: ex: contrato de experiência
- não pode exceder 90 dias
- renovação 2x (art. 451)
- não tem estabilidade
Lei 9.601/98 (art. 1º, §2º)
- contrato por 2 (dois) anos
- pode prorrogar o prazo do contrato mais de uma vez, desde que não ultrapasse 2 (dois) anos
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