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Resumo Direito do Trabalho

Por:   •  15/2/2016  •  Resenha  •  1.016 Palavras (5 Páginas)  •  522 Visualizações

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Direito do Trabalho II

RESUMÃO Salário Utilidades

SÃO VERBAS SALARIAIS

Gratificações ajustadas; abonos; diárias para viagens (>50% do salário); comissões e percentagens.

Para melhor fixação... lembrem do GADO!

G = Gratificações ajustadas
A = Abonos
D = Diárias para viagens (>50% do salário)
O = cOmissões e percentagens
E também os PRÊMIOS.

[NÃO SÃO VERBAS SALARIAIS]

Ajudas de custo (despesas efetuadas em o nome da empresa (cópias de documentos, confecção de camisetas e panfletos etc.); diárias para viagem inferior a 50% do salário. Participação nos lucros; vale-transporte; salário família (é um benefício previdenciário);

[UTILIDADES]

Utilidade, ou salário in natura, é parte do salário pago em bens de consumo, por exemplo, alimentação e habitação. As utilidades fornecidas pelo empregador, para serem salário, devem possuir 3 características: HABITUALIDADE; PELO TRABALHO E GRATUITAS.

[UTILIDADES NÃO SALARIAIS]

Bebidas alcoólicas e drogas nocivas (cigarro); vestuário e equipamentos para a realização do trabalho; educação; transporte (seja cobrado ou não parte do valor); assistência médica, hospitalar e odontológica; seguro de vida e acidentes pessoais; previdência privada.

Ainda, temos a súmula 367/TST, que dispõe que, sendo indispensáveis para o serviço (ferramenta de trabalho, ou seja, PARA o trabalho), a habitação, energia elétrica e veículo fornecidos não serão salário.

[Condições muito importantes que podem aparecer entre as alternativas da prova. Se liguem no maiúsculo!]

- Remuneração = salário + gorjeta. Nem tudo é calculado com base na remuneração, algumas parcelas pagas ao empregado são calculadas somente com base no salário. As gorjetas são os valores pagos por clientes, diretamente ao empregado, ou cobrado na nota da fatura;

- As gorjetas NÃO integram o APANHE REPOUSO. AP = Aviso Prévio / AN = Adicional Noturno / HE = Hora Extra / REPOUSO = DSR;

- Se o empregador pagar um valor único (somente uma rubrica lá no contracheque), isso será salário complessivo, o que NÃO é permitido pela legislação trabalhistas;

- O pagamento do salário não deve ser estipulado por período superior a um mês (até o quinto dia útil subsequente) SALVO comissões, percentagens e gratificações;

- São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: - irredutibilidade do salário, SALVO O DISPOSTO EM CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO;

- Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes NÃO PODEM SER SUPERIORES a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador (em dinheiro nunca inferior a 30%);

- O empregador poderá descontar do salário o valor equivalente ao prejuízo desde que observados o DOLO e a CULPA, sendo que nesta tem que haver o prévio ajuste entre as partes (em contrato, documento, etc);

- O vale refeição, fornecido POR FORÇA DE CONTRATO DE TRABALHO, TEM CARÁTER SALARIAL, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos. (Lembrando que em regra não possui caráter salarial);

- A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do Programa Alimentação do Trabalhador – PAT – NÃO INTEGRA O SALÁRIO PARA NENHUM EFEITO LEGAL;

- Integra o rol das medidas de proteção ao salário do empregado, previstas na CLT, A PROIBIÇÃO do truck-system.

[Algumas “deixadinhas” sobre o décimo terceiro]

1ª parcela paga de fevereiro a novembro (escolha do empregador). 
- Leva em consideração a remuneração do mês anterior. Exemplo: se paga em setembro, leva-se em consideração a remuneração de agosto. 
- Se o empregado fizer um requerimento para recebimento do décimo terceiro em janeiro, o pagamento da primeira parcela será pago no mês de suas férias.
- O empregador não será obrigado a pagar a 1ª parcela para todos os funcionários de uma vez. 
2ª parcela paga ATÉ 20 de dezembro. Leva em consideração a remuneração de dezembro.

Os sindicatos podem ser

a) distritais, municipais, intermunicipais, estaduais, interestaduais e nacionais.
b) municipais, intermunicipais, estaduais, interestaduais e nacionais.
c) municipais, estaduais, nacionais e transnacionais.
d) distritais, municipais, estaduais e nacionais.

Extinção do Contrato de Trabalho. 😂para Juiz do Trabalho.

Considerando as disposições do texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assinale a alternativa que indica, corretamente, uma conduta ou um ato previstos como sendo caracterizadores de justa causa do empregado:

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