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Resumo - Metodos Alternativos de Resolução de Conflitos

Por:   •  28/10/2016  •  Resenha  •  304 Palavras (2 Páginas)  •  739 Visualizações

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Resumo de MARC

O conflito existe quando 2 ou mais pessoas entram em desacordo, devido suas opiniões, valore, necessidades e etc. O acesso à justiça é encarado como requisito fundamental, integrando inclusive, a declaração universal dos direitos humanos.

Os métodos de resolução de conflitos são: Negociação, Conciliação, Arbitragem e Mediação.

Negociação: Só as partes discutem uma solução, sem intervenção de terceiros.

Conciliação: É auto compositivo. As partes confiam num terceiro (conciliador) que deve ser neutro, com objetivo de aproxima-las, e das a orientação para se fazer o acordo. Ele pode apreciar o mérito ou recomendar uma solução justa.

 Arbitragem: É hetero compositivo. As partes nomeiam os árbitros (juízes) p/ a resolução de um impasse contratual. Os árbitros seguem uma convenção privada (sem intervenção do Estado). Abrange direitos patrimoniais disponíveis.

Mediação: É auto compositivo. O mediador auxilia as partes a chegarem num acordo, é uma negociação assistida. Ele precisa ser uma pessoa que estabeleça um fácil diálogo entre as partes, sensível, ter conhecimento técnico básico (CF, ECA, CC, CDC, e etc), ético, sigiloso (só deverá ser quebrado em casos de homicídio, abuso, violência e etc), bom ouvinte e apaziguador, assim compreendendo as posições, e podendo encontrar a melhor solução para ambos.

3 objetivos do mediador:

  1. Assegurar a todos a solução de conflitos;
  2. Pacificação Social;
  3. Treinamento dos futuros conciliadores, mediadores e negociadores.

O mediador extrajudicial pode ser qualquer pessoa capaz, de confiança das partes, e poderão ser assistidas por seus advogados e defensores (art 9º e 10º).

O mediador judicial deve ter graduação em qualquer área de conhecimento há pelo menos 2 anos.

A solução só será boa se as partes se sentirem satisfeitas com o que foi realizado, mas para isso, necessitam aprender a pensar no bem comum, e não só em si mesmos.

Remuneração: O pagamento dos mediadores de CEJUSC é competência do tribunal, já os das Câmaras Privadas os honorários são fixados.

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