Resumo avançado sobre ética da oab
Por: Marcio Lima • 19/3/2017 • Trabalho acadêmico • 2.361 Palavras (10 Páginas) • 366 Visualizações
133 cf atividade da advocacia
Lei 8.906/94 estatuto da OAB
Art.1 atividade privativas da advocacia
I postulação
II consultoria/ assessoria e direção jurídicas (cargo de direção jurídica tem que ter a OAB
Art.2 §1 mesmo sendo de caráter privado o advogado presta serviço publico
§3 no exercício da sua profissão o advogado é inviolável quando o advogado está defendendo seu cliente ele não poderá ser punido em razão desta
Código de ética
Art. 2 o advogado não é só defensor do cliente como também do estado democrático de direito.
Art.3 advogado é ter uma função publica, social, defender o estado democrático de direito, igualdade ao cidadão
Estatuto da OAB
Art. 3 os atos praticados no exercício da atividade de advocacia são privativos dos inscritos na ordem e são nulos os atos privativos de advogados praticados por não inscritos
§ 1 sujeitam-se ao regime desta lei AGU, PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL, DEFENSORIA PUBLICA, PROCURADORIAS E CONSULTORIAS DOS ESTADOS, DF MUNICIPIOS E DAS RESPECTIVAS ENTIDADES ADM. INDIRETA E FUNDACIONAL.
§ 2 O estagiário tem o seu ato em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.
No regulamento geral do estatuto
Art. 29 os atos de advocacia previsto no art. 1 do estatuto podem ser subscritos por estagiário na OAB:
§1 o estagiário pode praticar isoladamente os seguintes atos sob a responsabilidade do advogado
I – fazer carga / II – obter unto aos inscrivãos e chefes de secretaria certidões / III – assinar petição de juntada de documentos.
Estatuto
Art. 5 o advogado postula fazendo prova de mandato que é a procuração se alegar urgência e excepcionalidade poderá entregar a procuração com 15 dias.
§ 3 o advogado ao renunciar ao mandato continuará no processo por dez dias contado do recebimento da notificação da renuncia, poderá ser antes se ele for substituído antes do prazo de 10 dias.
No código de ética
Art. 13 é extinguido o mandato quando cumprido ou extinto.
Art. 14 o advogado não deve aceitar procuração (sem prévio conhecimento deste) de quem á tem patrono constituído.
Art. 25 é proibido ao advogado funcionar como preposto e como advogado, se em uma audiência o cliente liga para o advogado dizendo que quebrou o carro e não conseguir chega a tempo e que o advogado poderá falar por ele (exemplo caso o advogado for funcionário da empresa que esta defendendo) é proibido.
Art. 26 substabelecimento com reserva é o advogado que escolhe para quem vai o substabelecimento e não o cliente.
§1 O cliente tem que esta ciente se for sem reserva de substabelecimento e com reserva o advogado continua no processo.
Sem reserva para o processo para outro advogado e o cliente tem que está ciente.
§2 substabelecimento com reserva, o advogado escolhido tem desde o inicio ajustar seus honorários advocatícios.
NCE RENUNCIA DO MANDATO
Art. 16 a renuncia além dos 10 dias que tem que esperar, não precisa ser feita menção ao motivo que determinou a renuncia ESTATUTO DA OAB ART. 5 §3
Apesar da renuncia todos os atos que ficaram para trás será de sua responsabilidade.
Art. 19 não podem advogados que trabalham no mesmo escritório aceitar trabalhar com um cliente em uma causa e o outro advogado advogar para a parte contraria.
Art. 17 A revogação do mandato pelo cliente não o exime do pagamento das verbas honorarias contratada.
ESTATUTO DA OAB - INSCRIÇÃO
Art. 8 I capacidade civil / II diploma ou certificado de graduação (estagiário não precisar deste para fazer a inscrição de estagiário na OAB) / III quitação do serviço militar, titulo de eleitor ser brasileiro / IV aprovação no exame da ordem (estagiário também não precisa deste) / V idoneidade moral / VI prestar compromisso perante o conselho.
§ 2fse for graduado fora do brasil terá que fazer prova de titulo
§ 3 para que seja declarado inidôneo terá que ter no conselho competente o voto de 2/3 de todos os membros
§ 4 se cometer crime infamante não atendera o quesito de idoneidade moral.
Onde se faz a inscrição da OAB, é onde vc escolhe seu domicilio profissional art. 10
§2 tambem pode o advogado fazer inscrição suplementar nos conselhos seccionais de outros estados , todavia tem que atuar em mais de cinco causas por ano nestes estados sob pena de censura.
Art. 9 inscrição de estagiário na OAB não precisa de diploma e nem ser aprovado no exame de ordem.
DIREITOS DOS ADVOGADOS
Art. 6 Estatuto
Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do MP.
Art. 7 são direitos do advogado
II – a inviolabilidade do seu escritório, não poderá autoridade policial sem mandado pegar seus instrumentos de trabalho sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática relativa ao exercício da profissão.
Todavia em seu §6 se tiver indícios de crime por parte do advogado a autoridade judiciaria competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade, deverá ser motivada expedindo o mandado de busca e apreensão, especifico e ser cumprido na presença de representante da OAB contudo não poderá ser utilizado documentos de seus cliente salvo se estiverem sendo investigados §7.
PRISÃO
IV ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura dos autos respetivos sob pena de nulidade, nos demais casos, a comunicação expressa a seccional da OAB.
§3 O advogado só poderá ser preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da profissão em caso de crime inafiançável.
§2 o advogado tem imunidade profissional não constituindo injuria e difamação
V – O advogado não poderá ser preso antes de sentença em julgado senão em sala de estado maior/ um quarto na delegacia, quartel e na falta desta será em prisão domiciliar.
Entendimento do STF é equiparado a sala de Estado Maior ambiente sem grade localizado em unidades prisionais ou em batalhões da policia militar. Esse direito só é garantido em caso de prisão preventiva.
LIBERDADE
I exercer a profissão em todo o território nacional
III- comunicar-se com seus clientes, mesmo sem procuração quando este se acharem presos.
VI- ingressar livremente a) b) c) e d)
XX retira – se do recinto onde se encontra aguardando pregão para o ato judicial após 30 minutos desde que o juiz não se encontre no recinto, pois se o mesmo estiver terá que o aguarda, caso não esteja fazer uma petição e protocolar em juízo fazendo assim a comunicação do fato conforme art. 7 inciso XX EOAB.
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