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Resumo controle de constitucionalidade

Por:   •  13/4/2016  •  Resenha  •  984 Palavras (4 Páginas)  •  536 Visualizações

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CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

        A Constituição rege todas as espécies de normas de forma hierárquica, dessa forma as normas constitucionais são superiores as demais normas do ordenamento jurídico. Portanto, quando uma norma irá ser criada deve ser analisada se esta não é incompatível com Constituição.

        O controle de constitucionalidade serve para verificar se determinada norma esta de acordo com a Constituição. Esse controle pode ser exercido apenas quando a Constituição é escrita e rígida, como é o caso do Brasil.

        Para essa analise de compatibilidade são vistos os requisitos formais e materiais de constitucionalidade da norma:

  • Requisitos formais:  são as formalidades legais que devem ser seguidas, obrigatoriamente, no processo legislativo, nesse caso não é analisado o conteúdo da norma. Pode ser um requisito formal subjetivo quando o vício esta na fase de iniciativa da norma, verificando se a iniciativa seguiu as normas previstas na Constituição de quem é apto para iniciar cada espécie normativa. No requisito formal objetivo o vicio encontra-se na fase constitutiva e complementar do processo legislativo, onde o procedimento não esta de acordo com a Constituição, por exemplo em casos que o quorum mínimo não é observado.
  • Requisito material:  no requisito material é analisado o conteúdo da norma, se ele esta de acordo com a legislação constitucional.

O controle de constitucionalidade pode ser em relação ao momento em que é feito ou ao órgão que faz o controle. Em relação ao órgão que faz o controle pode ser POLITICO que ocorre quando exerce o controle não é um órgão do Poder Judiciário, é órgão legislativo ou executivo, ou JURISDICIONAL que é realizado pelo Poder Judiciário , pode ainda ser MISTO onde ambos podem fazer o controle.

Em relação ao momento, o controle pode ser PREVENTIVO que é impedir que o projeto de lei que é incompatível com a Constituição se torne lei ou REPRESSIVO que é aplicado quando a norma já vigora, e controle preventivo não foi aplicado.

 O controle preventivo pode ser realizado através das Comissões de Constituição e Justiça, tanto do Senado Federal quanto da Câmara dos Deputados, ou por veto jurídico que ocorre quando o Presidente da República veta o projeto de lei já aprovado no Congresso Nacional, por ele ser inconstitucional.

No caso de controle repressivo, em regra, é exercido pelo Poder Judiciário. A forma desse controle pode CONCENTRADO ou DIFUSO. No método de controle difuso, o juiz quando se vê diante de um caso concreto pode declarar a inconstitucionalidade da norma, depois de analisar a norma de todas as formas e esta não ser compatível com a Constituição, a decisão do juiz é aplicada somente as partes do caso concreto, não valendo para todos. No método de controle concentrado independe de existência de caso concreto, é apreciado pelo Supremo Tribunal Federal no caso da CF, e no Supremo Tribunal de Justiça no caso de Constituição Estadual. Não há partes no processo, há um interesse geral de análise de determinada normal  para discutir se ela é ou não contrária a Constituição Federal. Para isso é usada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), uma vez proposta a ADIN está seguirá até a decisão final, que somente pode ser proposta por quem tem legitimidade constitucional para isso:

  • Presidente da República;
  • Mesa do Senado Federal;
  • Mesa da Câmara dos Deputados;
  • Mesa da Assembléia Legislativa;
  • O Governador de Estado ou do DF;
  • Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF;
  • O Procurador Geral da República;
  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
  • Partido político com representação no Congresso Nacional;
  • Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

O Procurador-Geral da República, conforme estabelecido na CF deve ser ouvido previamente em qualquer processo no Supremo Tribunal Federal.

A Ação Declaratória de Inconstitucionalidade chamada genérica tem como fim retirar do ordenamento jurídico a norma conflitante com a Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal é quem processa e julga a ADIn de norma federal ou estadual, além da legitimidade para propor a ação o STF exige que haja uma utilidade na proposição da ação.

Caso seja declarada a inconstitucionalidade os efeitos produzidos serão erga omnes, retroagirá perdendo seus efeitos jurídicos e vinculará os Poderes ao cumprimento da decisão, e se for o caso repristinará.

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