Resumo da Aula 2 - introdução ao Estudo do Direito
Por: igor.dir • 20/9/2015 • Resenha • 669 Palavras (3 Páginas) • 1.134 Visualizações
Resumo da aula (2) de Introdução ao Estudo do Direito.
O Direito: É um conjunto de regras que existe na sociedade com o objetivo de estabelecer os limites de ação de cada um dos seus membros.
* Significados da palavra direito: (A palavra direito é uma palavra polissêmica, ou seja, ela tem diversos significados.)
- Expressão do Justo: Homem justo, que cumpre as normas, que preza pela justiça. Ex: O João é um homem direito!
- Fato Social: O direito é um setor de vida social. Fato social que ocorre na sociedade, que pode estar de acordo ou não com o direito. Ex: Se ele é um fato social ocorrendo na sociedade que está de acordo com as normas eu digo que ele é um fato social de direito.
- Direito Subjetivo (Faculdade de Agir): Direito de cada um de nós. Cada pessoa tem um próprio direito, que é o direito de impor uma conduta a uma outra pessoa, porém esse direito só existe acompanhado do direito objetivo onde há uma norma que o fundamenta. Ex: Fui a padaria comprar um sonho e tenho o direito de receber um sonho em condições de consumo, ou seja, tenho o direito de impor isso ao dono da padaria.
-Direito Objetivo: É o conjunto de normas, que da a nós cidadãos o limite social. (DEVER) Dever de cumprir as normas. Ex: A padaria tem o dever de me entregar um sonho em condições de consumo, porém tem o direito de receber o dinheiro para isso.
- Direito Natural: É o direito natural a sua vida. Ex: Legítima defesa.
*Funções Sociais do Direito: O direito tem uma função para a sociedade. Quais são ?
-1ª Função Social => Prevenir Conflitos (principal função social do direito): Um exemplo de como prevenir um conflito é criar uma lei. ex: Art. 121 CP Matar alguém; pena de 6 à 20 anos. Logo está prevenindo um conflito de morte em virtude da pena que ameaça a liberdade da pessoa que a ferir. Porém podem ocorrer conflitos sem nova vontade própria. Ex: Batida de carro.
- 2ª Função Social => Resolver ou Compor Conflitos: A segunda função social do direito só existe quando o direito não consegue evitar o conflito. Se surgiu o conflito a sociedade não pode viver conflituosa, a sociedade precisa viver com a paz social, então eu tenho que resolver o conflito. Não tem como manter a sociedade de forma conflituosa. Há 03 (três) maneiras de se resolver um conflito. Ex: Houve uma batida de carro
-Resolução de Conflitos Voluntária: O indivíduo resolve de forma pacífica o conflito entrando em um acordo com a outra pessoa.
- Judicial: Quando há resistência na resolução do conflito de forma voluntária surge o chamado litígio ou lide: Trata-se do conflito de interesses resistido, o qual só é resolvido pelo poder judiciário. (Não houve solução voluntária).
(Art.186 Código civil. E Art. 927 c. civil) (Art. 205 código civil prescrição de 10 anos de bens)(Art. 93 cod. Civil. - Pertença é o que é de necessidade para você.)
- Autoritária: É aquela que é resolvida de foro íntimo pela autoridade e não com fundamentos em normas (leis).
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