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Resumo Introdução ao Estudo do Direito Miguel Reale

Por:   •  5/11/2020  •  Trabalho acadêmico  •  3.655 Palavras (15 Páginas)  •  399 Visualizações

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Objeto e finalidade da IED

noção elementar de direito

 ubi societas, ibi jus  ⇆  Direito é um fato/fenômeno social, não existe senão na sociedade e não pode ser concebido fora dela. 

multiplicidade e unidade do direito

   Direito:

  1. Público          “disciplina”
  1. Constitucional
  2. Administrativo
  1. Privado

2.1 Civil

2.2 Comercial

A primeira das finalidades da IED é a visão panorâmica e unitária das disciplinas jurídicas.

complementaridade do direito

A segunda finalidade é determinar a complementaridade das disciplinas jurídicas ou o sentido sistemático das unidades do fenômeno jurídico.                                        

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Linguagem

A terceira finalidade é esclarecer e determinar o sentido dos vocábulos jurídicos, traçando as fronteiras da realidade e das palavras.

A quarta finalidade é localizar o Direito no mundo da cultura no universo do saber humano. Quais relações o Direito tem com a Economia, com a arte, com a religião?

método

A quinta finalidade é conhecer as noções básicas do método jurídico.

Método: modo utilizado para obter resultados rigorosamente verificados.

natureza da ied

 IED não é literalmente uma ciência, pois não possui um campo autônomo e próprio para pesquisa, mas é ciência enquanto sistema de conhecimentos logicamente ordenados com objetivos pedagógicos.

 Ciência propedêutica (introdutória).

IED é um sistema de conhecimentos, vindos de várias fontes, destinado a oferecer os elementos essenciais ao estudo do Direito, em termos de linguagem e método, com uma visão preliminar das partes que o compõem e de sua complementaridade, bem como de sua situação na história da cultura.

O Direito e as ciências afins

filosofia do direito

 Dedica-se ao bem e à verdade, sem intenção de uso prático. A FD faz uma análise minuciosa permanente e sem interesse das condições morais, éticas, lógicas e históricas do fenômeno jurídico e da Ciência do Direito.

 O Direito está sujeito a inúmeras transformações no espaço e no tempo. A Filosofia do Direito se pensa como explicar o surgimento do Direito e o sentido de suas transformações.

 Ex: “O que é o Direito?”, “Em que se baseia?”

ciência do direito

 Atenta-se ao fenômeno jurídico tal como ele se concretiza no espaço e tempo.

A FD estuda as condições sobre as quais essa concretização é possível.

 É sempre uma Ciência do Direito Positivo.

        É uma forma de conhecimento positivo da realidade social segundo normas tornadas objetivas ao longo da história.

Direito Positivo é o Direito que, em algum momento histórico, entrou em vigor e teve/continua tendo eficácia (relação entre vigência e eficácia).

direito e sociologia (jurídica)

 Busca compreender, através de dados estatísticos, como as normas jurídicas se apresentam como experiência humana, atentando-se à sua eficácia (no fato social).

direito e economia

                    Produção e distribuição de bens indispensáveis à coletividade.

 Segundo o materialismo histórico (Marx), o Direito é uma superestrutura, de caráter ideológico, condicionada pela infraestrutura econômica. Tal infraestrutura modela a sociedade em função da classe dominante dos meios de produção.

 !! Muitos marxistas discordam disso, ressaltando que não há uma estrutura econômica antes do Direito e outra após ele.

Natureza e cultura

-há 2 fenômenos: o dado (natureza) e o construído (que é o que o homem faz com o dado=cultura)

conceito de cultura

 Cultura é o conjunto de tudo que o homem constrói para modificar a natureza e a si mesmo.

- É o conjunto de utensílios e instrumentos, obras e serviços, formas de comportamento, que o homem vem aprimorando ao longo da história.

 A cultura existe porque o homem precisa dela para atingir fins próprios, e por isso se apropria dela e a modifica o que por ela é “dado”.

 leis físico-matemáticas e leis culturais

 Ao contrário das leis físico-matemáticas, as leis culturais referem-se a valores, o que indica uma adequação dos meios aos fins.

        Natureza axiológica (teoria dos valores) /teleológica (teoria dos fins).

 Nem todas as leis culturais têm a mesma natureza. Ex: as leis sociológicas, econômicas e históricas se baseiam nos fatos observados para fazer juízos de valor, enquanto a Ética é a ciência normativa dos comportamentos humanos.

 Quando uma lei cultural determina, com base na realidade, que um certo comportamento deve ser obrigatório, tem-se uma NORMA/REGRA.

LEI

1)Físico-matemática ou natural

2)Cultural

   2.1) sociológica, histórica, econômica etc.

   2.2) ética ou norma ética (política, moral,   religiosa, jurídica etc.).

bens culturais e ciências culturais

 Os estudos físico-matemáticos, como as áreas da Física, Química, Geologia, Astronomia, não podem ser considerados “ciências culturais”, mas, pelo fato de serem “ciências”, podem ser considerados “bens culturais”, fazendo parte do domínio da cultura, uma vez que são produto da ação criativa humana.

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