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Resumo de Direito Internacional Privado

Por:   •  9/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.548 Palavras (11 Páginas)  •  1.096 Visualizações

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Resumo de Direito Internacional Privado

Conceito: é um ramo do direito o que regulamenta situações entre entes privados, ou, entes públicos que estejam na condição de particulares, buscando resolver os conflitos entre leis e jurisdições, e determinar qual lei é aplicável a cada caso concreto. É um direito indicativo, tendo em vista que não resolve propriamente o conflito pois apenas indica qual será a solução.

Objetivo:  indicar qual o ordenamento jurídico que deve ser aplicado em determinada situação conflituosa.

Fontes:

  1. Primárias: são as leis em sentindo lato (no Brasil é a LINDB- lei 4657/1942), as leis ordinárias e complementares e os tratados internacionais, sendo estes válidos somente se obedecerem as regras impostas pelo direito interno, uma vez que são inferiores a CF, ou seja, o Brasil só é valido após a assinatura e ratificação do mesmo.
  2. Secundárias/ subsidiarias: são os costumes, doutrinas e as jurisprudências, não havendo nenhum tipo de hierarquia.  

Tratados Internacionais:

  1. Código de Bustamante: é pouco utilizado no Brasil tendo em vista que tem as mesmas disposições da LINDB, mas é um tratado que tem o objetivo de solucionar conflitos de leis, e tem o status de lei ordinária. Foi ratificado pelo Brasil.
  2. Mercosul: é um bloco econômico criado pelo Tratado de Assunção, em 1991, e conta atualmente com o Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e, mais recentemente, com a Venezuela (país-membro), cujo o principal objetivo é a livre circulação de bens e serviços, além do estabelecimento de uma Tarifa Externa Comum (TEC), que consiste na padronização de preços dos produtos dos países para a exportação e para o comércio externo.
  3. Convenção de Viena: foi elaborado a partir dos trabalhos da UNICINTRAL, e se apresenta como uma lei uniforme para regular a compra e venda internacional de mercadorias. Foi ratificada pelo Brasil.
  4. CIDIPs (conferência interamericana de ato interno privado): unificação, uniformização e harmonização das normas do direito internacional privado, foram criados institutos e organismos para uniformização das regras do mesmo, assim dirimindo os conflito de fontes entre o direito interno e internacional.
  5. UNCITRAL (convenção das Nações Unidas sobre contratos de compra e venda): estima adoção de regras uniformes para reger os contratos de compra e venda internacional de mercadorias, eliminando obstáculos jurídico e promovendo o desenvolvimento do comércio internacional.
  6. UNIDROIT (Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado Internacional): é uma organização intergovernamental independente, com sede em Roma, onde o objeto consiste em estudar os meios de harmonizar e de coordenar o direito privado entre os Estados e de preparar um direito privado uniforme.
  7. IDI (Instituto de Direito Internacional): é uma organização internacional privada voltada para o estudo e desenvolvimento do direito internacional.

Contexto Histórico:

- Período da Antiguidade: quase não há relatos de integração entre os povos na antiguidade. Portanto não havia um reconhecimento do direito estrangeiro propriamente dito, pois não havia uma relação de confiança entre os povo.

- Período Clássico: nessa época o império romano entendia que só quem nasceu romano é que dispunham de direitos inerentes a sua cidadania (jus civile), mas também naquele período houveram muitas as guerras e as conquistas, as quais produziram a expansão territorial e cultural. Então, a partir desse modelo expansionista, começou a ser deixado de lado a unicidade cultural, social e política, passando a ser imposta a definição do direito das gentes (jus gentium), ou seja, não era o mesmo direito aplicado aos cidadãos romanos, mas apenas estendia alguns aos que não eram nativos de Roma, os estrangeiros, com o objetivo de tentar harmonizar as relações.

-Idade Média: com a queda do império romano e a invasão dos povos bárbaros, a Europa começou a se dividir em pequenos grupos étnicos em diferentes regiões, onde os mesmo sustentavam-se nos preceitos da igreja católica sendo protegidos pela crença religiosa e os padrões morais impostos pela igreja, ou seja, nesse período não tinha mais o jus civile nem o jus gentium, passando a ser implantado a chamada “personalidade da lei”, onde cada indivíduo era regido pela lei de seu país de origem. Com o advindo do feudalismo a personalidade de leis acabou por ser extinta, pois o homem foi fixado à terra, obrigando o mesmo a viver sob a lei do senhor feudal, foi a partir daí que passou a ter um desenvolvimento econômico, especialmente marítimo, que foi o ponto primordial para a formação de novas regras do direito, anda não eram regras de direito internacional, mas tão somente para o desenvolvimento comercial protegido pela igreja, mas passou a haver um conflito de leis.

-Escolas Estatutárias: com o fim da ideia média, os conflitos que foram gerados pela convívio entre os diferentes povos os quais foram objetos de estudo, formando a chamada teoria do estatutos, a qual tinha por finalidade indicar soluções para as diversas espécies de conflitos de lei.

  1. Escola Francesa: trouxe grandes progressos para o direito internacional privado, pois foi a percussora da teoria da autonomia da vontade e da territorialidade, ou seja, previa a aplicação da lei do lugar da assinatura do contrato.
  2. Escola Holandesa: aceitou a teoria territorialista e avançou ainda mais na busca nacionalista de emancipação. Durante a Guerra dos Trinta Anos foram adotados princípios de direitos internacionais que culminaram para a assinatura do Tratado de Vestfáia, encerrando os conflitos e trazendo um equilíbrio entre os estados, foi uma importante marca para o desenvolvimento do direito internacional.

-Período Moderno: o século XIX trouxe profundas transformações para o mundo, pois foi onde ocorreu os movimentos libertários e as guerras napoleônica, onde o desenvolvimento do direito internacional foi bastante grande, com a realização de congressos e assinatura de tratados. Nesse período, Joseph Story desenvolveu importantes trabalhos sobre o direito internacional, estabelecendo dois princípios fundamentais, que são: a nação decide autonomamente em que medida deve aplicar o direito estrangeiro e é de interesse mutuo admitir o direito de outro país. Ainda, Friedrich Savigy, trouxe nova teoria do direito internacional privado, a qual era movimentada pelo impacto da reforma protestante, da revolução Francesa e do manifesto comunista, ou seja, idealizou um direito entre os diferentes povos, os qual devem atender aos principais problemas da sociedade e das nações, visto que todos sem os mesmos problemas, criando então, a teoria da recepção do direito.

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