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Resumo de Madre de Las Leyes

Por:   •  25/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  992 Palavras (4 Páginas)  •  352 Visualizações

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FICHAMENTO SOBRE A OBRA “ROMA, MADRE DE LAS LEYES”

Autora do fichamento: Juliane Castro Dias

        O Direito Romano se desenvolveu durante 13 séculos, passando por muitas mudanças fundamentais ao longo do tempo. Roma possuiu duas faces no campo jurídico: uma mais rudimentar, representada pela Lei das 12 Tábuas, com características arcaicas e elementos bárbaros; outra, com características mais universais e elaboradas, fortemente influenciada pela cultura helênica. Isso possibilitou a difusão desse ordenamento por todo o Império, tendo por base o bom e o justo (bonum et arquum), e possuindo a capacidade de se adaptar às exigências de um povo.

        Justiniano foi um imperador que desejava legar a tradição romana à posterioridade. Ele é considerado um ponto médio na história do Direito Romano, por ter criado uma obra, depois titulada de Corpus Iuris Civilis, a qual foi dividida em três partes, criadas em diferentes épocas: as Instituições, livro destinado aos estudantes de Direito; o Digesto, um legado íntegro por se tratar de partes de obras de juristas que viveram na República Romana; e o Código Justiniano, primeiramente incompleto e contém também o Direito Eclesiástico para mostrar que em meio a um contexto de lutas religiosas, era necessário estabelecer sanções contra os hereges e pagãos.

        A codificação de Justiniano é de extrema importância tanto por concluir a evolução jurídica do Império, quanto por ser uma divisão entre o mundo antigo e medieval. Ele é composto por elementos essenciais da civilização greco romana e seria o início da disseminação do Direito Romana por todo o Ocidente e Oriente. Vale destacar, porém, que não é possível que essa coleção jurídica seja um código por ser constituída de três partes publicadas em diferentes épocas e por haver algumas contradições ocasionadas pela institucionalização de textos muito antigos e pela prolixidade.

        Depois de Justiniano, o Direito Romano passou a ser cada vez mais universal, tendo por característica uma contínua expansão, primeiro no Oriente para depois se chegar no Ocidente, onde encontrou uma maior dificuldade de estabelecimento, sofrendo ataques causados pelos nacionalismos, pelas incompreensões da obra e pela existência de diversas ideologias.

        Quando chegou no Oriente, a codificação de Justiniano encontrou uma pequena dificuldade pelo fato da língua latina ter entrado no caminho do desaparecimento. Para tanto, a obra foi traduzida para a língua grega, tornando-se de fácil compreensão para todos. Várias revisões foram feitas, sendo a mais importante delas efetuada por León el Filósofo. León fundiu todas as partes em um único corpo e o separou em 60 livros com o título Basílicas. Neles, houve algumas modificações: alguns termos em latim foram traduzidos inteiramente para o grego e os nomes pagãos foram substituídos por nomes do cristianismo.

        Já no Ocidente, foi a partir da Itália que a compilação justiniana pôde se difundir por toda a Europa, através da propagação da Igreja. Essa propagação foi cada vez mais intensa, fazendo com que a lei romana se tornasse, segundo o eclesiástico alemão Benito Levita, a lei mãe de todo ser humano (omnium humanarum legum mater). A coroação de Carlos Magno, herdeiro de Justiniano, na Roma fará com que essa difusão seja ainda mais rápida por estabelecer a ideia de um Império Romano Cristão, em que houvesse uma unidade política, religiosa e jurídica.

        O renascimento do estudo do Direito Romano se dá a partir do século XI, com a Escola de Bolonia. A lenda dada é de Inerio, fundador da Escola, impulsionado plea condessa Matilde a se destinar a Roma com o intuito de estudar as leis para defender os motivos do Papa ser contra os juristas da Escola de Ravena, defensores dos direitos do imperador. Inerio tomou conhecimento, a partir de então, de todas as partes da compilação, e a Escola passou a ser chamada de Glosadores, por conta das glosas, comentários entre as linhas e na margem dos textos acerca da codificação. O período dos glosadores boloneses foi considerado o mais célebre depois da Idade Clássica da Roma pelo jurista inglês Maitland. De fato, se não fossem os glosadores, o Digesto continuaria inexplicado e incompreensível, destinado ao esquecimento.

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