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Resumo de Tributário Para Regime Aduaneiro

Por:   •  14/12/2022  •  Resenha  •  681 Palavras (3 Páginas)  •  99 Visualizações

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Resumo de tributário para regime aduaneiro

  • Isenções

São regras estabelecidas em lei garantindo a determinados contribuintes um tratamento privilegiado. Isso só pode ocorrer quando a lei indicar que este contribuinte se encontra numa situação capaz de gerar um tratamento diferenciado.

  • Hipóteses de Isenção:

Essas hipóteses de isenção, a principio, geram certa ruptura ao principio da igualdade, porém, na verdade, concede-se um tratamento diferente ao contribuinte diferente.

Exemplo: Quando uma pessoa tem mais de 60 anos e apenas um imóvel, ela não paga, ou seja, fica isenta de pagar o IPTU, tendo em vista a existência de  lei municipal nesse sentido.

  • Imunidade

As imunidades são normas constitucionais que impedem o nascimento da lei tributária que descreve hipótese de incidência.

Isenção

Imunidade

Lei infraconstitucional

(existe uma abaixa da CF que em certas condições existe a isenção)

Norma Constitucional

(Não deixa existir a lei. Você é imune).

Tributos

Impostos

Existe a hipótese de incidência

Não há hipóteses de incidência

  • Caso de Imunidade Constitucional: (art. 150 VI da CF)
  • Imunidade Recíproca: essa imunidade protege os entes políticos entre si. Esta se estende às autarquias e as fundações públicas.
  1. Observação: essa imunidade se refere apenas as atividades essenciais dos entes da federação, bem como aos impostos relativos ao patrimônio, renda e serviços. (art. 150, VI, “a”).
  • Imunidade de Templos: são igualmente imunes os templos de qualquer religião, conforme determina o art. 150, VI, “b” da CF. Esta imunidade também só se estende as atividades especificas relacionada à manutenção dos templos religiosos, bem como aos impostos relativos ao patrimônio, renda e serviços.
  • Imunidade dos Sindicatos, Associações de Educação e Filantropia sem fins lucrativos: para que essas tenham direito a imunidade é necessário:
  1. Que não haja distribuição de lucros entre associados, gerentes, etc.;
  2. Toda renda auferida deve ser investida na sociedade;
  3. A escrita fiscal tem que estar em dia;
  4. Aplica-se apenas aos impostos relacionados ao patrimônio, bens e serviços.
  • Espécies:

É proibido instituir imposto sobre patrimônio, renda e serviço, desde que vinculado à finalidade da entidade, os seguintes casos:

  1. Imunidade Partidária: logo, os partidos políticos são imunes aos impostos supramencionados;
  2. Imunidade Sindical: por esta as fundações e as entidades sindicais dos trabalhadores, também são imunes, na forma acima descrita;
  3. Imunidade Educacional: as instituições de ensino desde que sem fins lucrativos, também são imunes;
  4. Imunidade Assistencial: as entidades de assistência social, desde que sem fins lucrativos, também são imunes, estando em conformidade como acima descrito.

Imunidade de Livro, jornais e papéis: Também é proibido instituir impostos relativos ao patrimônio, renda, serviços, comércio exterior e circulação e produção, sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

O STF vem decidindo que esta imunidade deve ser estendida aos filmes fotográficos e assemelhados, desde que tenham a mesma finalidade dos livros e jornais.

Classificação[pic 1]

Entidade

Patrimônio

Renda

Serviços

Comércio Exterior

Circulação e produção

União

ITR

IR

IPI

IOF

II

IE

________

Estado-Membro e Distrito Federal

ITD

IPVA

________

ICMS

________

ICMS

Municípios

IPTU

ITBI

________

ISS

________

________

Observação 1: as imunidades são reconhecidas como cláusulas pétreas, pois advém dos princípios federativos e da garantia individual.

...

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