Resumo de Tributário Para Regime Aduaneiro
Por: Mayrian Souza • 14/12/2022 • Resenha • 681 Palavras (3 Páginas) • 99 Visualizações
Resumo de tributário para regime aduaneiro
- Isenções
São regras estabelecidas em lei garantindo a determinados contribuintes um tratamento privilegiado. Isso só pode ocorrer quando a lei indicar que este contribuinte se encontra numa situação capaz de gerar um tratamento diferenciado.
- Hipóteses de Isenção:
Essas hipóteses de isenção, a principio, geram certa ruptura ao principio da igualdade, porém, na verdade, concede-se um tratamento diferente ao contribuinte diferente.
Exemplo: Quando uma pessoa tem mais de 60 anos e apenas um imóvel, ela não paga, ou seja, fica isenta de pagar o IPTU, tendo em vista a existência de lei municipal nesse sentido.
- Imunidade
As imunidades são normas constitucionais que impedem o nascimento da lei tributária que descreve hipótese de incidência.
Isenção | Imunidade |
Lei infraconstitucional (existe uma abaixa da CF que em certas condições existe a isenção) | Norma Constitucional (Não deixa existir a lei. Você é imune). |
Tributos | Impostos |
Existe a hipótese de incidência | Não há hipóteses de incidência |
- Caso de Imunidade Constitucional: (art. 150 VI da CF)
- Imunidade Recíproca: essa imunidade protege os entes políticos entre si. Esta se estende às autarquias e as fundações públicas.
- Observação: essa imunidade se refere apenas as atividades essenciais dos entes da federação, bem como aos impostos relativos ao patrimônio, renda e serviços. (art. 150, VI, “a”).
- Imunidade de Templos: são igualmente imunes os templos de qualquer religião, conforme determina o art. 150, VI, “b” da CF. Esta imunidade também só se estende as atividades especificas relacionada à manutenção dos templos religiosos, bem como aos impostos relativos ao patrimônio, renda e serviços.
- Imunidade dos Sindicatos, Associações de Educação e Filantropia sem fins lucrativos: para que essas tenham direito a imunidade é necessário:
- Que não haja distribuição de lucros entre associados, gerentes, etc.;
- Toda renda auferida deve ser investida na sociedade;
- A escrita fiscal tem que estar em dia;
- Aplica-se apenas aos impostos relacionados ao patrimônio, bens e serviços.
- Espécies:
É proibido instituir imposto sobre patrimônio, renda e serviço, desde que vinculado à finalidade da entidade, os seguintes casos:
- Imunidade Partidária: logo, os partidos políticos são imunes aos impostos supramencionados;
- Imunidade Sindical: por esta as fundações e as entidades sindicais dos trabalhadores, também são imunes, na forma acima descrita;
- Imunidade Educacional: as instituições de ensino desde que sem fins lucrativos, também são imunes;
- Imunidade Assistencial: as entidades de assistência social, desde que sem fins lucrativos, também são imunes, estando em conformidade como acima descrito.
Imunidade de Livro, jornais e papéis: Também é proibido instituir impostos relativos ao patrimônio, renda, serviços, comércio exterior e circulação e produção, sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
O STF vem decidindo que esta imunidade deve ser estendida aos filmes fotográficos e assemelhados, desde que tenham a mesma finalidade dos livros e jornais.
Classificação[pic 1] Entidade | Patrimônio | Renda | Serviços | Comércio Exterior | Circulação e produção |
União | ITR | IR | IPI IOF | II IE | ________ |
Estado-Membro e Distrito Federal | ITD IPVA | ________ | ICMS | ________ | ICMS |
Municípios | IPTU ITBI | ________ | ISS | ________ | ________ |
Observação 1: as imunidades são reconhecidas como cláusulas pétreas, pois advém dos princípios federativos e da garantia individual.
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