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Regimes Aduaneiros

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Por:   •  8/11/2014  •  651 Palavras (3 Páginas)  •  451 Visualizações

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TRÂNSITO ADUANEIRO

Regime especial, permite o transporte de mercadorias sob o controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com a suspensão de tributos. Tem como característica na sua natureza jurídica a suspensão das obrigações tributárias geradas com entrada e saída de mercadoria no território nacional. O transito aduaneiro permite a interiorização das atividades aduaneiras que seriam realizadas nas repartições de fronteiras, diminuindo e desafogando desta forma a zona primária.

O importador/exportador deve ser habilitado pela Receita Federal para operar suas mercadorias sob o regime de trânsito, e a decisão de transito deve ser tomada antes da chegada da carga na zona de desembaraço. Os tratamentos que podem ser dados à carga também dependem da necessidade da empresa e da habilitação que ela possui, podendo variar de proximidade da unidade produtiva à urgência da mercadoria numa linha de produção, e dos regimes especiais em que a empresa está inserida.

Após a chegada da mercadoria em território nacional, o beneficiário/transportador deve solicitar a concessão da autorização do trânsito a Receita Federal através de registro e emissão de documentação especifica, sendo a mais comum a DTA, Declaração de Transito Aduaneiro, ou a DTI, Declaração de Transito Internacional entre outras.

O regime de trânsito aduaneiro em processo de transferência mantém a suspensão de tributos até o destino onde será executado o desembaraço, tendo em vista a mercadoria não ter sido nacionalizada até então e, portanto, ainda não integra a riqueza nacional ou contribui para ela. O que acontece na prática é que os impostos e taxas são suspensos enquanto a carga está sendo transportada. Nessa suspensão dois atores são importantes: o próprio beneficiário do regime e o transportador. O Beneficiário porque orienta/solicita o processo de Trânsito à RF, e o transportador, por ser responsável pela remoção da mercadoria e apresentação de garantia à Alfândega, relativa aos tributos suspensos, podendo responder pela carga em caso de sinistro pela carga e pelos tributos. O transportador nessa operação tem que ser um transportador habilitado segundo as normas da RF, sendo essa uma condição a concessão do regime.

As peculiaridades do regime de trânsito aduaneiro podem ser conferidas na Instrução Normativa 262, publicada em 2002, que explica em detalhes as condições e parâmetros colocados para o Regime de Trânsito Aduaneiro

ADMISSÃO TEMPORÁRIA

Assim como a própria nomenclatura sugere, a admissão temporária é o tipo de regime aduaneiro que permite a importação de certas mercadorias, com uma finalidade e que devem permanecer no País por um determinado prazo fixado, temporário, com suspensão de total ou parcial de pagamento de tributos aduaneiros, com o compromisso de serem reexportadas.

Regulamentado pela IN SRF nº 285/2003 e leis complementares que tratam de situações especificas que visam facilitar o ingresso temporário de bens que atendam a interesses nacionais de ordem cientifica, técnica, social, econômica, cultural e etc. São requisitos básicos para aplicação do regime: constituição da obrigações fiscais em termo de responsabilidade, utilização de bens dentro do prazo

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