O REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE TRÂNSITO ADUANEIRO
Por: Elaine Chagas De Abreu • 13/4/2020 • Pesquisas Acadêmicas • 327 Palavras (2 Páginas) • 288 Visualizações
• Para algumas empresas, é opcional utilizar o regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro. Diante disso, é preferível utilizá-lo ou não? Justifique.
O regime especial de trânsito aduaneiro foi constituído pelo Governo federal com a intenção de incentivar a exportação e fabricação. Ele é responsável por permitir o transporte de mercadoria de um ponto a outro do território aduaneiro (Segundo o Art. 2o O território aduaneiro compreende todo o território nacional), tendo por benefício a suspensão do pagamento de tributos. Neste regime, tanto o exportador, importador e transportador (apenas durante o transito) são responsáveis pela carga, e o transporte é realizado por empresas habilitadas pela SRF (Secretaria Da Receita Federal)
Ao meu ponto vista, a realização do Transito Aduaneiro tem conveniências de grande peso, como: A segurança no manuseio e armazenagem da carga, suspensão de tributos durante o trânsito, ‘’ fuga da burocracia que ocorre na zona primária, transferência do estoque para armazém em zona secundária mais próxima geograficamente do local do importador/exportador’’ – que foram citados na apostila. Diante disso, tenho por ideia que é viável a utilização deste regime especial, pois incentiva o desenvolvimento de determinados setores, que é de grande importância para a economia brasileira, mas é importante advertir que compete a empresa avaliar os pontos negativos e positivos e decidir se é viável ou não utiliza-lo.
Ao meu ponto vista, a realização do Transito Aduaneiro tem conveniências de grande peso, como: A segurança no manuseio e armazenagem da carga, suspensão de tributos durante o trânsito, ‘’ fuga da burocracia que ocorre na zona primária, transferência do estoque para armazém em zona secundária mais próxima geograficamente do local do importador/exportador’’ – que foram citados na apostila. Diante disso, tenho por ideia que é viável a utilização deste regime especial, pois incentiva o desenvolvimento de determinados setores, que é de grande importância para a economia brasileira, mas é importante advertir que compete a empresa avaliar os pontos negativos e positivos e decidir se é viável ou não utiliza-lo.
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