O REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DRAWBACK
Casos: O REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DRAWBACK. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Adriana020 • 24/5/2014 • 2.455 Palavras (10 Páginas) • 520 Visualizações
O REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DRAWBACK
DRAWBACK é um regime aduaneiro especial cujo principal objetivo é incentivar as exportações brasileiras. Este regime aduaneiro especial possui grande flexibilidade para ajustarem-se as necessidades de cada beneficiário, pois existem diversas modalidades e submodalidades de uso (Suspensão Integrada, Suspensão Embarcação, Suspensão Fornecimento de Mercado Interno, Isenção Integrado, e Restituição). Em geral o regime concede aos seus beneficiários vantagens (suspensão/isenção/restituição ou redução) relacionadas às tributações de impostos e taxas sobre as matérias primas adquiridas (locais ou importadas) com o objetivo de serem empregadas na produção de bens com maior valor agregados e em seguida obrigatoriamente exportados ou utilizados em venda equiparada a exportação. Esta concessão é feita através de um pedido de Ato Concessório, que possui um período de validade e especifica todos os montantes em valor e quantidade do que será comprado (local ou importado) e do que será exportado. Este Ato Concessório é um compromisso assumido previamente com o DECEX e a partir deste pedido aprovado o beneficiário poderá usufruir dos benefícios do regime.
Desta forma o custo de produção reduz, o fluxo de caixa melhora devido a não necessidade de desembolso no pagamento dos impostos/taxas no momento da compra e com possibilidade inclusive de eliminação de tomada de crédito nas compras locais evitando acúmulos (dificilmente recuperáveis) desses créditos com as exportações futuras.
Sendo o DRAWBACK conceituado como um Incentivo a Exportação e não como um benefício fiscal conforme suas legislações bases, fica afastada a necessidade de exame de similaridade para as importações feitas sob tal regime.
Todos os conceitos sobre os controles e conceitos operacionais do DRAWBACK são amparados e baseados em Legislações:
* Regulamento Aduaneiro
* Decretos de Lei
* Instruções Normativas
* Portarias
* Comunicados Oficiais (Siscomex, DECEX, Órgão Anuentes e Intervenientes)
Todos os beneficiários do regime precisam ter muito claro tais legislações, conceitos, observações e adquirir as melhores práticas na operação de DRAWBACK para evitar a sobra de mercadoria importadas/adquiridas no mercado interno sem utilização e uma posterior nacionalização desses materiais para a variação da modalidade SUSPENSÃO.
Para o beneficiário cumprir as previsões de compras, produção e exportações indicadas no Ato Concessório o mesmo precisará garantir organização e consistência dos seus principais processos (Planejamento, Compra, Estoque, Produção, Exportação). No entanto, este cenário trará ao beneficiário, muitas vantagens, sendo elas:
* Maior Competitividade no Mercado Interno e Externo
* Abertura de Novos Mercados
* Ganhos Financeiros
* Aumento da Lucratividade
* Organização de Processos
As informações dos Atos Concessórios na modalidade Integrado Suspensão são armazenadas no sistema DRAWBACK WEB. Este é o sistema oficial de acompanhamento do Governo em conjunto com o Siscomex Importação/Exportação, no entanto, ele não possui muitas facilidades operacionais/preventivas para o dia-a-dia da Operação de DRAWBACK. É um sistema de comprovação e não uma ferramenta de acompanhamento do planejamento ao encerramento do ato.
Para a operação diária do regime e para possibilitar o gerenciamento de forma clara, fácil e precisa dos seus respectivos Atos Concessórios, existe o sistema DRAWBACK SYS, desenvolvido pela Softway.
Fluxo Simplificado do Drawback Integrado Suspensão (Exportador):
Fluxo Simplificado do Drawback Integrado Suspensão (Intermediário):
Fluxo Simplificado do Drawback Integrado Isenção:
BENEFÍCIOS
Os principais benefícios do DRAWBACK estão relacionados a fatores financeiros e melhoria na organização e padronização de processos corporativos. Trazendo vantagens competitivas para seu beneficiário no mercado internacional e nacional.
* Maior competitividade no Mercado Externo e expansão dos negócios internacionais, pois o preço final do produto exportado estará desonerado dos tributos relativos às matérias primas adquiridas no mercado local e/ou importadas. Além da redução, suspensão ou isenção de taxas como INFRAERO e AFRMM.
* Maior competitividade no Mercado Nacional e expansão dos negócios, devido também a desoneração do preço final do produto acabado. Este caso aplica-se a sub-modalidade intermediário (Fornecedor).
* Ganhos Financeiros, sendo que a suspensão ou isenção de tributos no momento da compra evita a necessidade de desembolso para pagamentos desses tributos. Mantendo assim este montante disponível para a empresa utilizar em outras operações e até mesmo investimentos financeiros.
* Aumento da Lucratividade, pois com a maior competitividade no mercado internacional haverá aumento de vendas/exportações.
* Possibilidade de investimento na melhoria e evolução do parque industrial devido à desoneração dos tributos, haverá possibilidade de uso deste montante para investimentos de atualizações tecnológicas ou ampliações e consequentemente aumento da produção conforme necessidade.
* Organização de Processos ocorrerá de forma natural, visto que a operação de DRAWBACK demanda organização e sincronização das informações e ações de alguns departamentos da empresa. O objetivo dessa organização é de garantir o cumprimento do compromisso firmado com o Governo quando criado/aprovado o Ato Concessório.
* A Aquisição de Materiais no Mercado Interno possibilita para muitas empresas a não acumulação de créditos de tributos nas exportações, pois, os impostos dos componentes exportados não são mais recolhidos no momento da compra (suspensos/isentos). Geralmente esses créditos demoravam a serem recuperados e inclusive eram considerados, em muitos casos, como custo do produto final. Além disto, a abertura para aquisição sob o regime de Drawback no mercado interno abre a opção de escolha por parte do beneficiário do regime
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