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Resumo ied

Por:   •  3/7/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.282 Palavras (6 Páginas)  •  771 Visualizações

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                         Resumo de Introdução ao Estudo do Direito

             

  1. Teoria Pura do Direito – a partir da página 14 da apostila de IED

É uma ideia utilizada por Hans Kelsen para provar que o ordenamento jurídico nasce de uma norma maior e não tem como berço a sociedade.

A norma hipotética fundamental é uma hipótese. Não é uma norma escrita (do direito positivo, ou seja, também não é positivada), mas é uma norma que autoriza e dá planos poderes do poder constituinte estatal de criar uma constituição democrática que por sua vez norteará todas as leis e atos normativos que serão criados a partir dela.

Para Kelsen a constituição criou o ordenamento jurídico e disse que a constituição foi criada pela norma hipotética fundamentou (não está escrito, tem que ser óbvio a todos) garante que pode criar uma constituição. A norma hipotética fundamental foi quem criou todo o ordenamento jurídico e não se sabe quem o criou, assim como ninguém sabe quem são os pais de Deus. Objetivo de Kelsen foi tornar o direito uma ciência pura.

2 – Direito Objetivos X Direito Subjetivo

Direito Objetivo

Palavra chave: Obrigação

Quando a parte analisado tem a obrigação de realizar um dado comportamento social, devido ao fato de existir uma norma jurídica exigindo tal conduta.

Em latim, significa norma agendi, ou seja, obrigações de agir.

Exemplos: Comprador que deve pagar o valor contratado ao vendedor, o inquilino que deve pagar o aluguel combinado, o empregador que deverá pagar o salário firmado em contrato de trabalho, etc.

Direito Subjetivo

Quando a parte analisado possui a facilidade de realizar determinado ato social.

Em latim, é facultas agendi que significa faculdade de agir.

É importante exercer p/ que as normas jurídicas saiam do mundo abstrato e surtam efeitos no mundo dos fatos, regrando a relação social.

Palavra chave: Direito.

3 – Teoria Estatalista (monista) e Teoria das Instituições (pluralistas)

Página 43 da apostila de IED

*Teoria Estatalista :Desde a criação dos Estados de Direito modernos o Direito e as normas jurídicas são criações estatais.

*Teoria das Instituições: o monopólio estatal, da Teoria Estatalista é criticado por essa outra teoria. Para ela, as normas jurídicas não devem ser produzidas apenas pelo Estado, mas também por outras instituições sociais como a sociedade, a ordem e a organização dela.

4 – Lei de Introdução a norma de Direito Brasileito (antiga LICC)

                  A antiga “Lei de Introdução ao Código Civil”, foi revogado esse nome por uma lei. Agora, é chamada como no título acima. Seu objetivo é solucionar problemas de todo o ordenamento jurídico brasileiro, como: lacuna, antinomia, nascimento da lei, eficácia, etc.

Problemas do ordenamento jurídico:

*Validade: para os jusnaturalistas, é lei válida. Para os juspositivistas, é uma norma oficial. A norma valerá para população após ser publicada no diário oficial.

*Eficácia: acontece quando a lei existe, é válida e quando começa a surtir efeitos.

*Vacatio legis: período em que a lei já existe, já é válida, porém, ainda não entrou em vigor (ainda não surtiu efeitos, eficácia). Caso o criador da lei, não especifique o tempo de vacatio legis, este é de 45 dias.

*Vigência: quando uma lei existe no mundo jurídico. A lei não foi revogada.

*Caduca: a lei não foi revogada mas ela pede seus efeitos em função dos costumes sociais.

*Antinomia: duas leis existentes falam do mesmo assunto com determinações diferentes.

*Lacuna: quando algo precisa ser decidido mas não se encontra nas leis.

PRINCÍPIO DA REPRISTINAÇÃO

        Temos que considerar que não é adotada no Brasil. Consiste na volta da vigência de uma lei que já havia sido revogada em função da revogação da lei revogada.

Ou seja:

Lembrando que estamos nos referindo a 3 leis diferentes mas que consistem em direitos do mesmo assunto. Se uma lei “A” tinha sido revogada, pela vigência da lei “B” em determinado momento, e agora surgiu a lei “C” em sua vigência, automaticamente, a lei “B” é revogada e a lei “A” volta a ser vigente.

Estudo dos artigos da LINDB

Artigo 1º e artigo 2º estão especificados na LINDB

Artigo 3º:

“Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”

     Pelo fato de ser relativa, pois muitos poderiam alegar que não conheciam a lei que descumpriram. É muito complexo a lei que descumpriram. É muito complexo para o Estado saber diferenciar, assim veta a defesa de não conhecer a lei.

Exceção: mesmo não escrito nas leis, por interpretação, os índios que vivem isolados e não tem contato nenhum com os homens brancos são absolvidos desse artigo na lei.

Artigo 4º:

“Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito”

 INCOMPLETUDE DO SISTEMA NORMATIVO

Estudo da Maria Helena Diniz, o livro Compêndio do Direito, livro base de IED

*O Problema das lacunas:

        O sistema jurídico de hoje é criado pelos Estados de Direito.

         Existem estados que sustentam ser seu ordenamento jurídico perfeito e completo.

        No Brasil admite-se a existência de imperfeições ocasionando as lacunas.

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