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Resumo prático da Lei de Introdução ao Código Civil

Por:   •  27/8/2017  •  Abstract  •  798 Palavras (4 Páginas)  •  305 Visualizações

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Decreto-lei n° 4657/1942 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

  • Art. 1
  • A lei entra em vigor, no país, 45 dias após sua publicação no diário oficial, exceto quando nela vem especificado outro tempo
  • No exterior, isso acontece após 3 meses (países que usam a lei brasileira)
  • Se houver alteração antes do prazo acabar, é iniciado um novo prazo
  • Correções em leis já em vigor são leis novas
  • Art. 2
  • Se não há data de validade expressa, a lei existe até que outra a modifique ou revogue-a.
  • Se uma lei que substituiu outra é revogada, a original não voltará dos mortos a não ser que isso esteja prescrito

#Revogação Expressa: A lei diz o que está sendo revogado na lei anterior

#Revogação Tácita: Não há texto indicando exclusão de lei anterior, porém a lei anterior vai de encontro com a nova lei

#Ab-regação: Lei excluída por completo

#Derregação: Lei excluída parcialmente

#Exemplo de lei com data de validade: Lei orçamentária

  • Art. 3
  • Espertinhos não podem dizer que desconheciam a lei quando cometeram um crime
  • Art. 4
  • Se a lei não for clara, o juiz pode seguir alguma das fontes secundárias
  • Art. 5
  • O juiz não deve seguir apenas a lei, nele deve haver o senso de justiça
  • Art. 6
  • Toda lei terá efeito a partir do dia que entrar em vigor (efeito erga omnes)
  • Ato Jurídico Perfeito: Finalizado baseado na lei vigente no período
  • Direito Adquirido: Direito subjetivo incorporado
  • Coisa Julgada: Quando não cabe mais recurso
  • Art. 7
  • Se o processo envolver um estrangeiro no Brasil, dependendo do caso, o juiz pode trazer a lei do país de origem desse estrangeiro, quando envolve questões de família, casamento, regime de bens, divórcio, domicílio e incapazes
  • Art. 8
  • Bens no exterior: aplica-se a lei de onde ele estiver localizado
  • Art. 9
  • Leis internacionais que devem ser aplicadas quanto às obrigações
  • Art. 10
  • Leis internacionais que devem ser aplicadas quanto a herança
  • Art. 11
  • Empresas internacionais devem obedecer às leis dos países de origem, porém filiais no Brasil devem passar por avaliação e devem responder à lei nacional
  • Governos estrangeiros e suas organizações não podem adquirir propriedades que podem sofrer desapropriação, mas podem adquirir a propriedade de prédios de representantes ou cônsules
  • Art. 12
  • Contratos de origem brasileira têm a lei brasileira. Contratos internacionais dependem da aprovação do STJ para ser válido no país
  • Art. 13
  • As provas de fatos que ocorreram no estrangeiro dependem da legislação do país de origem, mas elas devem ser reconhecidas pela legislação brasileira
  • Art. 14
  • Se o juiz não conhecer a lei estrangeira, ele pode pedir prova escrita dela
  • Art. 15
  • Sentença estrangeira será executada no Brasil se tiver sido feita por um juiz de verdade, ambas as partes estiverem cientes, todo o processo tiver sido concluído e depois de ser traduzido e aceita pelo STF
  • Art. 16
  • Em caso de utilização de lei estrangeira, utiliza-se a lei pura, sem remissões
  • Art. 17
  • Leis exteriores não possuem efeito no território brasileiro
  • Art. 18
  • Cônsules podem fazer casamentos e emitir certidões de registro civil
  • Art. 19
  • As ações do artigo anterior devem estar de acordo com os requisitos legais, Caso tais ações sejam negadas, o requerente pode refazer seu pedido dentro de 90 dias

  • Resumo

  • 1 – Período para a lei entrar em vigor após sua publicação
  • 2 – Lei não deixa de existir sem motivo
  • 3 – Não pode dizer que não conhece a lei
  • 4 – Lei com lacuna  Juiz recorre a fonte secundária
  • 5 – Usar o senso de justiça
  • 6 – Conceitos de Ato Jurídico Perfeito, Direito Adquirido e Coisa Julgada
  • 7 – Leis estrangeiras em questões de família
  • 8 – Leis estrangeiras em questões de bens
  • 9 – Leis estrangeiras em obrigações legais
  • 10 – Leis estrangeiras em heranças
  • 11 – Leis estrangeiras sobre empresas
  • 12 – Leis estrangeiras sobre contratos
  • 13 – Provas usadas em fatos ocorridos no estrangeiro devem ser reconhecidas pelo Brasil
  • 14 – Juiz pode pedir prova de lei estrangeira
  • 15 – Sentença estrangeira aceita no Brasil (juiz, partes cientes, processo fechado, tradução e STF)
  • 16 – Usa-se a lei estrangeira pura
  • 17 – No Brasil vigora apenas a lei brasileira
  • 18 – Coisas que os cônsules podem fazer
  • 19 – As coisas do artigo 18 devem ser totalmente legais e pode-se refazer o pedido em 90 dias

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