Resumo sobre constituição federal
Por: kelsilva26 • 30/9/2015 • Projeto de pesquisa • 1.110 Palavras (5 Páginas) • 373 Visualizações
CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Responsável por organizar e estruturar o estado e estabelecer limites políticos e administrativos. Aspectos da constituição: . Organizar o estado política e juridicamente; . A legitimidade do poder do estado é conferida pela Constituição; . O estado mantém relação com seus indivíduos; . Não existe no estado nenhuma estrutura de poder que não seja legitimada pela Constituição; . A principal republica protegida pela Constituição é a democracia. República: Forma de governo no Brasil; Características de um Estado republicano: . Eleitoraliedade ( voto); . Temporalidade ( mandato) . Responsabilidade ( poderá ser responsabilizado pelos atos causado no exercício de sua função.) Estado Federal: . União Possuem relação de autonomia e competência: . Estado . Administrativa; . Distrito Federal . Legislativa . Municípios . Tributária Constituição Federal: É norma por que possui caráter obrigatório; É norma jurídica escrita ou costumeira. (costumes)
| CLASSIFICAÇÕES DAS CONSTITUIÇÕES Quanto ao conteúdo: MATERIAL: Norma materialmente constitucional ( formação e organização do Estado- direitos fundamentais.) FORMAL: Normas formalmente constitucionais ( normas que estão dentro da constituição, mas disciplina temas diversos.) Quanto à forma: ESCRITA: Decorre de um texto constitucional NÃO ESCRITA: Parte de suas normas de texto decorrente de costumes. Quanto à origem: PROMULGADAS: É a constituição cujo tema discutido, são debatido pelo povo, ou um representante do povo. OURTOGADAS: Constituição imposta sem a participação do povo. Quanto á estabilidade: Possibilita a alteração das normas em uma constituição, próprias de normas escritas. RÍGIDA: É aquela que só permite a alteração de suas normas pelo processo legislativo em um procedimento mais rigoroso. FORMAL: Processo de alteração é idêntico ao de uma lei. SEMI-RÍGIDA OU SEMI-FORMAL: Possibilita os dois processos, alteração mista. Quanto à extensão: SINTÉTICA OU COMISAS ( material) : Constituição pequena, possuem poucos artigos ex: EUA. ANALÍTICA OU PRÓLIXAS ( formal) : São mais extensas, possuem mais artigos, ex Brasil. |
PODER CONSTITUÍNTE . Incumbência ( poder) de criar a Constituição; . Transformar em norma jurídica as opções valorativas feita pelo povo. . Ilimitado; . Incondicionado; . Insubordinado ( não está vinculado a nenhuma estrutura de poder do Estado) PODER CONSTITUINTE HISTÓRICO Responsável por criar a primeira constituição de um estado, só existe uma única vez. PODER CONSTITUINTE REVOLUCIONARIA Determina a criação de uma Constituição vigente. Ruptura constitucional decorre de um processo de revolução ou evolução. .Titularidade ( decorre da soberania popular , pertence ao povo) .Poder soberano EX: Assembléia Nacional Constituinte ( representante legitimado e escolhido pelo povo)
PODER CONSTITUÍTE DERIVADO DE REVISÃO . CF/88 A.D.C.T, art 3º . Revisão Constitucional .Emendas de Revisão . Após 5 anos promulgada da Constituição. . Voto da maioria absoluta dos membros do CN. . Sessão unicameral.[pic 1] Ocorre simultaneamente envolvendo as duas câmara.
PODER CONSTITUÍTE DERIVADO DECORRENTE . CF/88 A.D.C.T, art 11 . Poder conferido as assembléias legislativas do Estado para criarem as Constituições estaduais, respeitando os princípios da Constituição Federal.
Ato das disposições Constitucionais Transitórias | PODER CONSTITUÍDO . originário . derivado ( reformador,recessão e decorrente) Decorrente PODER CONSTITUÍDO DERIVADO . Poder emitido no Estado por força da atuação constituinte. . Poder que surge a partir da vigência da nova constituição. . Poder limitado, condicionado e subordinado. . Funções reformadoras , de revisão e decorrente. PODER CONSTITUÍNTE DERIVADO REFORMADOR . Tem a função de alterar a norma constitucional através da modificação do seu texto. .Exercido pelo Congresso Nacional. Mecanismo: Emenda á Constituição ( modificação da norma que aja alteração no texto, a emenda não é função do poder constituinte reformador. Limites: . Materiais . Formais . Circunstanciais
LIMITES FORMAIS Processo legislativo de emenda á Constituição Art 60 formalidade para a criação de uma emenda á Constituição. Aprovação: § 2º três quintos em dois turnos na votação do congresso. Promulgação: Art 60 § 3º LIMITES MATERIAIS Clausulas pétreas Art 60 § 4º Núcleo intangível, resguardar a essência da Constituição. Podem sofrer emendas, desde que não modifique a essência. LIMITES CIRCUSTÂNCIAIS Art 60 § 1º |
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