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Resumo sobre constituição federal

Por:   •  30/9/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.110 Palavras (5 Páginas)  •  373 Visualizações

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL

. Responsável por organizar e estruturar o estado e estabelecer limites políticos e administrativos.

Aspectos da constituição:

. Organizar o estado política e juridicamente;

. A legitimidade do poder do estado é conferida pela Constituição;

. O estado mantém relação com seus indivíduos;

. Não existe no estado nenhuma estrutura de poder que não seja legitimada pela Constituição;

. A principal republica protegida pela Constituição é a democracia.

República:

Forma de governo no Brasil;

Características de um Estado republicano:

. Eleitoraliedade ( voto);

. Temporalidade ( mandato)

. Responsabilidade ( poderá ser responsabilizado pelos atos causado no exercício de sua função.)

Estado Federal:

. União                                              Possuem relação de autonomia e competência:            

. Estado                                             . Administrativa;

. Distrito Federal                              . Legislativa

. Municípios                                      . Tributária

Constituição Federal:

É norma por que possui caráter obrigatório;

É norma jurídica escrita ou costumeira. (costumes)

 

CLASSIFICAÇÕES DAS CONSTITUIÇÕES

Quanto ao conteúdo:

MATERIAL: Norma materialmente constitucional ( formação e organização do Estado- direitos fundamentais.)

FORMAL:  Normas formalmente constitucionais ( normas que estão dentro da constituição, mas disciplina temas diversos.)

Quanto à forma:

ESCRITA: Decorre de um texto constitucional

NÃO ESCRITA: Parte de suas normas de texto decorrente de costumes.

Quanto à origem:

PROMULGADAS: É  a constituição cujo tema discutido, são debatido pelo povo, ou um representante do povo.

OURTOGADAS: Constituição imposta sem a participação do povo.

Quanto á estabilidade:

Possibilita a alteração das normas em uma constituição, próprias  de normas escritas.

RÍGIDA: É aquela que só permite a alteração de suas normas pelo processo legislativo em um procedimento mais rigoroso.

FORMAL: Processo de alteração é idêntico ao de uma lei.

SEMI-RÍGIDA OU SEMI-FORMAL: Possibilita os dois processos, alteração mista.

Quanto à extensão:

SINTÉTICA OU COMISAS ( material) : Constituição pequena, possuem poucos artigos ex: EUA.

ANALÍTICA OU PRÓLIXAS ( formal) : São mais extensas, possuem mais artigos, ex Brasil.

PODER CONSTITUÍNTE

. Incumbência ( poder) de criar a Constituição;

. Transformar em norma jurídica as opções valorativas feita pelo povo.

. Ilimitado;

. Incondicionado;

. Insubordinado ( não está vinculado a nenhuma estrutura de poder do Estado)

PODER CONSTITUINTE  HISTÓRICO  

Responsável por criar a primeira constituição de um estado, só existe uma única vez.

PODER CONSTITUINTE REVOLUCIONARIA

Determina a criação de uma Constituição vigente. Ruptura constitucional decorre de um processo de revolução ou evolução.

.Titularidade ( decorre da soberania popular , pertence ao povo)

.Poder soberano 

EX: Assembléia Nacional Constituinte ( representante legitimado e escolhido pelo povo)

  • Não há limite expresso ou implícito ao exercício do poder constituinte.

PODER CONSTITUÍTE DERIVADO DE REVISÃO

. CF/88 A.D.C.T, art 3º

. Revisão Constitucional

 .Emendas de Revisão

. Após 5 anos promulgada da Constituição.

. Voto da maioria absoluta dos membros do CN.

. Sessão unicameral.[pic 1]

                           Ocorre simultaneamente envolvendo as duas câmara.

  • O processo de emenda ocorre de uma só vez.( 1994)

PODER CONSTITUÍTE DERIVADO DECORRENTE

. CF/88 A.D.C.T, art 11

. Poder conferido as assembléias legislativas do Estado para criarem as Constituições estaduais, respeitando os princípios da Constituição Federal.

  • Art 11§ único : lei orgânica dos municípios
  • Constituição Federal  composta por: 200 artigos no corpo principal/98 artigos do A.D.C.T[pic 2]

Ato das disposições Constitucionais Transitórias

PODER CONSTITUÍDO

. originário

. derivado ( reformador,recessão e decorrente)

Decorrente

PODER CONSTITUÍDO DERIVADO

. Poder emitido no Estado por força da atuação constituinte.

. Poder que surge a partir da vigência da nova constituição.

. Poder limitado, condicionado e subordinado.

. Funções reformadoras  , de revisão e decorrente.                

PODER CONSTITUÍNTE DERIVADO REFORMADOR

. Tem a função de alterar a norma constitucional através da modificação do seu texto.

.Exercido pelo Congresso Nacional.

Mecanismo:

                         Emenda á Constituição ( modificação da norma que aja alteração no texto, a emenda não é função do poder constituinte reformador.

Limites:

                . Materiais

                . Formais

                . Circunstanciais

  • Poder constituinte cria a Constituição e da origem ao texto da Constituição.
  • A emenda só pode ser feita pelo Congresso Nacional.

LIMITES FORMAIS

Processo legislativo de emenda á Constituição

Art 60 formalidade para a criação de uma emenda á Constituição.

Aprovação: § 2º três  quintos em dois turnos na votação do congresso.

Promulgação: Art 60 § 3º

LIMITES MATERIAIS

Clausulas pétreas Art 60 § 4º

Núcleo intangível,  resguardar a essência da Constituição.

Podem sofrer emendas, desde que não modifique a essência.

LIMITES CIRCUSTÂNCIAIS

Art 60 § 1º

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