Revisão Criminal
Por: CIDAFARIAS46 • 19/4/2015 • Trabalho acadêmico • 3.056 Palavras (13 Páginas) • 1.691 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
JOÃO, devidamente qualificado, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de V. Excelência, propor a presente REVISÃO CRIMINAL, nos termos do artigo 621, inciso III, Código de Processo Penal Brasileiro, em face do v. acórdão transitado em julgado, que o condenou à pena de reclusão como no incurso no delito do artigo 171, § 3º, do Código Penal.
Nestes termos,
Pede deferimento.
São Paulo, ____de ______ de _____.
Advogado
OAB/SP n.º
RAZÕES DA REVISÃO CRIMINAL
Revisionado: JOÃO
Recorrido: JUSTIÇA PÚBLICA
Processo nº
DOS FATOS
O Revisionado foi processado e condenado à pena de 2 anos de reclusão, cumprida em regime aberto, com o respectivo trânsito em julgado, pela prática de estelionato majorado, previsto no art. 171, §3.º do Código Penal, em face de um golpe financeiro que teria , por meio ardil, induzido em erro e gerado prejuízos a entidade de direito público localizada no centro da cidade de São Paulo.
Após dois meses do trânsito em julgado da decisão condenatória, surgem novas provas reconhecendo que, na realidade, a entidade de direito público não teve qualquer prejuízo econômico em face da conduta do João, razão pela qual merece a r. decisão ser revista para absolver o Revisionado, ou, não sendo este o entendimento, para diminuir a pena imposta, conforme se demonstrará a seguir.
Apresentados os fatos passamos a demonstração do direito.
DO DIREITO
Com efeito, o Revisionado foi processado e condenado à pena de 2 anos de reclusão por ter praticado o crime de estelionato, consoante o previsto no art. 171 do Código Penal, com a causa de aumento de pena prevista no §3.° do mesmo artigo, em razão de o crime ter sido praticado contra entidade de direito público.
Ocorre, porém, que decorridos dois meses do trânsito em julgado da sentença condenatória, surgiram novas provas que demonstraram que a empresa de direito público, vítima do golpe, não sofreu qualquer prejuízo financeiro em razão do crime praticado.
Para tanto, o tipo penal do crime cometido prevê a necessidade de ocorrência de prejuízo alheio quando do cometimento do crime, consoante o disposto no art. 171 caput, in verbis:
Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante, artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento (...)
(grifos e omissões nossos).
Sendo assim, tendo surgido novas provas que comprovam que a entidade de direito público não sofreu qualquer prejuízo em razão da conduta do Revisionado, esta se torna atípica, não havendo assim que se falar em crime, devendo o Revisionado ter decretada sua absolvição, nos termos do art. 386, III do Código de Processo Penal.
Caso não seja este o entendimento de V. Excelência, requer o afastamento da causa de aumento de pena, prevista no art. 171, § 3.° do Código Penal.
DO PEDIDO
Diante de todo o exposto, postula-se seja deferido o presente pedido REVISIONAL, decretando-se a absolvição do Revisionado, nos termos do artigo 386, III e artigo 626 do Código de Processo Penal, ou, subsidiariamente, afastando a causa de aumento de pena prevista no art. 171, §3.° do Código Penal, como medida de justiça.
Termos em que
P. Deferimento
São Paulo,...de .................de
ADVOGADO
OAB/SP - nº.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
JOÃO, devidamente qualificado, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de V. Excelência, propor a presente REVISÃO CRIMINAL, nos termos do artigo 621, inciso III, Código de Processo Penal Brasileiro, em face do v. acórdão transitado em julgado, que o condenou à pena de reclusão como no incurso no delito do artigo 171, § 3º, do Código Penal.
Nestes termos,
Pede deferimento.
São Paulo, ____de ______ de _____.
Advogado
OAB/SP n.º
RAZÕES DA REVISÃO CRIMINAL
Revisionado: JOÃO
Recorrido: JUSTIÇA PÚBLICA
Processo nº
DOS FATOS
O Revisionado foi processado e condenado à pena de 2 anos de reclusão, cumprida em regime aberto, com o respectivo trânsito em julgado, pela prática de estelionato majorado, previsto no art. 171, §3.º do Código Penal, em face de um golpe financeiro que teria , por meio ardil, induzido em erro e gerado prejuízos a entidade de direito público localizada no centro da cidade de São Paulo.
Após dois meses do
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