Revisão criminal
Por: malemosfilho • 23/4/2016 • Trabalho acadêmico • 730 Palavras (3 Páginas) • 216 Visualizações
Pontifícia Universidade Católica do Paraná – Núcleo de Praticas Jurídicas
Nomes: Guilherme Marins Arco-Verde, Marcelo Lemos e Carlos Renan
8º período C – noturno
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.
Jane, brasileira, solteira, ..., natural de..., filha de..., com... anos de idade, residente na Rua..., vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados infra assinados promover a presente:
REVISÃO CRIMINAL
Fazendo-o nos termos dos incisos I do art. 621, do Código de Processo Penal, consoante os fatos e fundamentos a seguir.
I – DOS FATOS
A revisionanda, na data de dia 18 de outubro de 2010, na cidade de Cuiabá – MT, subtraiu veículo automotor, sendo presa no dia seguinte, tentando cruzar a fronteira para o Paraguai. A ré confessou o crime em seu interrogatório.
No inquérito alegou que o automóvel, fruto do furto, seria revendido no Paraguai e que havia um comprador, terceiro de boa-fé arrolado como testemunha, o qual, em suas declarações, ratificou os fatos.
A ré foi condenada a cinco anos de reclusão no regime inicial fechado para cumprimento da pena privativa de liberdade.
A decisão transitou em julgado em 10 de novembro de 2012, dando início ao cumprimento da pena.
No dia 5 de março de 2013, compareceu no escritório de advocacia..., a mãe de Jane, acompanhada de Gabriel, único parente vivo da vítima, que se identificou como sendo filho desta. Ele informou que, no dia 27 de outubro de 2010, Jane, acolhendo os conselhos maternos, lhe telefonou, indicando o local onde o veículo estava escondido. O filho da vítima, nunca mencionado no processo, informou que no mesmo dia do telefonema, foi ao local e pegou o veículo de volta, sem nenhum embaraço, bem como que tal veículo estava em seu poder desde então
A ré desesperado, com tamanha rigidez na sua condenação, pretende com a presente peça processual rever a sua pena pelos fundamentos a seguir.
II – DO DIREITO
O art. 621, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Penal, prevê a revisão dos processos findos quando a sentença condenatória for contrária à evidência dos autos.
A evidência dos autos deve resultar de uma apreciação conjunta e conjugada da prova, não bastante que a decisão se baseie em qualquer prova.
No caso em tela, foi comprovado que Jane não praticou o furto, mas sim seu irmão Gabriel, sendo assim, a ré a inocente.
Nossos Tribunais manifestam-se a respeito, senão vejamos:
APELAÇÃO CRIMINAL. - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. - NULIDADE PROCESSUAL. - INOCORRÊNCIA. - FÉ PÚBLICA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. - APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 563 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. - ALEGAÇÕES DE MÉRITO PROCEDENTES. - ATIPICIDADE DA CONDUTA PERPETRADA. - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INEFICIÊNCIA DA ARMA. - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. - NECESSÁRIA ABSOLVIÇÃO. - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 386, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. - SENTENÇA REFORMADA. - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJMG. Processo nº 1.0024.04.498218-9/001. Relatora Des. BEATRIZ PINHEIRO CAIRES. Segunda Câmara Criminal. Julgado em 25/01/2007) (TJ-PR , Relator: Lidio José Rotoli de Macedo, Data de Julgamento: 20/09/2007, 2ª Câmara Criminal).
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