Revisão criminal
Por: Mayara Caldas • 6/6/2015 • Trabalho acadêmico • 1.002 Palavras (5 Páginas) • 281 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
JANE, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliada à (endereço), não se conformando com a r. sentença, já transitada em julgado (certidão em anexo), que condenou a requerente a 5 anos de reclusão no regime inicial fechado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de sua advogada signatária (procuração em anexo), apresentar
AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL
com fundamento no artigo 621, inciso III, do Código de Processo Penal, o fazendo pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
1. DOS FATOS
Em 18/10/2012, na cidade de Cuiabá-MT, a requerente subtraiu veículo automotor de propriedade de Gabriela, com o intuito de de revendê-lo no Paraguai. No dia seguinte, a requerente foi presa em flagrante quando tentava cruzar a fronteira para negociar a venda do bem, que estava guardado em local não revelado.
Em 30/10/1012, a requerente foi denunciada e ao final condenada a 5 anos de reclusão em regime inicial fechado. A condenação se baseou na confissão espontânea da requerente, nas declarações das testemunhas afirmaram que a requerente estava negociando a venda do bem no país vizinho, bem como no depoimento terceiro de boa-fé, que iria comprar o carro.
A sentença condenatória também consignou que Jane possuía maus antecedentes e era reincidente específica nesse tipo de crime, bem como que a vítima, Gabriela, havia tido um enfarto e morrido no dia seguinte à subtração, já que o veículo era essencial à sua subsistência, elementos estes que foram levados em consideração na dosimetria da pena. A sentença condenatória transitou em julgado, e a ré iniciou o cumprimento da pena em 10/11/2014.
Ocorre que, não obstante a condenação em definitivo da requerente, no dia 05/03/2015, esta procuradora recebeu em seu escritório a mãe da requerente, acompanhada de Gabriel, único parente vivo da vítima, que se identificou como sendo filho desta, nunca mencionado no processo.
Na referida ocasião, Gabriel narrou que, no dia 27/10/2012, a requerente, lhe telefonou, indicando o local onde o veículo estava escondido, sendo que, no mesmo dia do telefonema, Gabriel foi ao local e pegou o veículo de volta, sem nenhum embaraço, e que o veículo estava em seu poder desde então.
Assim, diante do surgimento de novas provas de circunstâncias capazes de determinar a redução da pena da requerente, revela-se cabível o ajuizamento da presente revisão criminal.
2. DO DIREITO
Fundamenta-se este pedido de revisão no art. 621, inciso III, do Código de Processo Penal, que prevê o remédio jurídico quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
No caso dos autos, a nova prova consiste no depoimento prestado pelo filho da vítima, onde narra ter recebido um telefonema da requerente em 27/10/2012, informando o local o carro roubado estava escondido, o qual foi recuperado pelo depoente na mesma data.
Pela nova prova produzida fica claro a presença de causa especial de diminuição de pena, qual seja, o arrependimento posterior da vítima, que restituiu voluntariamente a coisa roubada em 27/10/2012, antes do recebimento da denúncia, em 30/10/2012.
Nesse sentido, impõe-se a aplicação do art. 16 do Código Penal para que seja reduzida a pena da requerente por este Eg. Tribunal, consoante autoriza o art. 626 do Código de Processo Penal, sendo que a redução deve ser feita na fração máxima permitida, qual seja, em 2/3, diante da restituição integral da res furtiva.
Noutra senda, a nova prova juntada aos autos também comprova que o veículo subtraído pela requerente nunca chegou a ser transportado para o exterior. Dessa forma, impõe-se a exclusão da qualificadora do §5º do art. 155, com a desclassificação do crime praticado pela requerente de roubo qualificado para roubo simples (art. 155, caput, do CP).
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