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Revisão de Contrato de Financiamento

Por:   •  30/9/2015  •  Ensaio  •  6.442 Palavras (26 Páginas)  •  265 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA  ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA  – CE.


AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO

COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA CONSIGNAR  PAGAMENTO

DE PARCELAS E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO

JUSTIÇA GRATUITA


DILMA ROUSSEF DA SILVA, brasileira, casada, vendedora, CPF  000.000.000-00, RG 0000000000-SSP-CE, residente e domiciliada na av.I, nº 000, bloco B, Apto 103, Bairro Pedrinhas, CEP 60.000-000, FORTALEZA – CE, por intermédio de seu procurador judicial (Procuração anexa), com escritório na Rua Capitão Coimbra , 1570, Vila Velha, CEP 00.020-040, Fortaleza – Ceará, com fundamento nos artigos 6º, V; 46; 47  e Artigo 51, V, VI, § 1º, II e III, todos da Lei nº 8.078/90; Art. 273, I, do CPC,  vem com devido respeito  e acatamento à alta presença de Vossa Excelência  propor AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA CONSIGNAR  PAGAMENTO DE PARCELAS E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO contra

BFB LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 43.425.008/0001-02, com sede na Alameda Pedro Calil, nº 43, Bairro Vila das Acácias, Cidade de Poá, CEP 08.557-105, São Paulo, pelas razões legais e factuais e, seus alicerces a seguir explanados:

1ª PRELIMINAR

Requer, com fulcro na Lei No. 1.060/50, a concessão das benesses da Assistência Judiciária integral gratuita, por ser o Autor pobre na acepção jurídica do termo, não tendo condições de dispor de qualquer importância, para recolher custas, despesas processuais e honorários Advocatícios e demais gastos, conforme declaração anexa.

2ª PRELIMINAR

Tendo em vista que a presente ação trata-se apenas de questão de mérito, unicamente de direito, não necessitando de produzir provas em audiência, atendendo-se aos princípios da celeridade e da economia processual, levando-se, também, em conta de que a matemática é uma ciência exata e que o Requerente tem fortes indícios de que o contrato ora revisando não foi calculado obedecendo aos juros pactuados (1,79% - um vírgula setenta e nove por cento) ao mês, conforme se constata com o recálculo anexo, com fundamento no art. 420 e seguintes do Código de Processo Civil, Requer, também, à Vossa Excelência se digne em determinar um pericia contábil judicial, enviando os presentes autos para a CONTADORIA DO FÓRUM  para se averiguar o valor correto da parcela do financiamento em questão, conforme pactuado no contrato.

Efetuado os cálculos, seja concedido o direito do autor em depositar as parcelas em Juízo, conforme o valor apurado pela Contadoria do Fórum, evitando-se assim a mora e conseqüentemente, seja concedido a suspensão de eventual Ação de Busca e Apreensão, até final julgamento simultâneo, de ambas as ações, para evitar decisões contraditórias ou conflitantes. É o que se requer LIMINARMENTE.       

DA SINÓPSE FÁTICA E SEUS ALICERCES

A requerente firmou junto ao requerido, em data de 16/09/2009, contrato de financiamento, que tem como objeto a aquisição de um veículo da MARCA FORD, MODELO/FIESTA HATCH 1.0 FLEX, – ANO 2008/2009, DE PLACA NPO 1548, CHASSI 9BFZF10A9900000, RENAVAM 000000000, no valor de R$ 36.600 (trinta e seis mil e seiscentos  reais), dando uma entrada no valor de R$ 7.320,00 (sete mil, trezentos e vinte reais), cujo o valor financiado ficou em R$ 29.280,00 (vinte e nove mil, duzentos e oitenta reais), para pagamento em 60 (sessentas)  parcelas mensais, tendo como prestação inicial o valor de R$ 804,33 (oitocentos e quatro reais e trinta e três centavos), onde o vencimento da 1ª parcela foi dia 16 de outubro de 2009 e a última prestação será dia 16 de setembro de 2014, tudo conforme cópia do contrato anexo.

O contrato de Financiamento, pelas suas peculiaridades, não pode fugir às especificações e determinações legais que o Ordenamento Jurídico Pátrio baliza às relações contratuais, ou seja, tudo se pode contratar desde que nos limites da lei (artigo 104 do Código Civil Brasileiro).

Veja Excelência, onde começa o desrespeito com o Consumidor, imoralmente, o presente contrato de financiamento, é formulado de maneira INCOMPREENSÍVEL, pois se utiliza de termos técnicos indecifráveis para uma pessoa leiga do mundo das finanças. Para interpretar as cláusulas e condição do contrato revisando, somente com uma assessoria de um perito técnico contábil,  poderia saber, realmente, decifrar o que está contido no contrato em questão.  

O valor legal financiado do bem acima descrito é de R$ 29.280,00 (vinte e nove mil, duzentos e oitenta reais), onde o Banco Réu cobra em 60 (sessenta) no valor R$ 804,33 (oitocentos e quatro reais e trinta e três centavos)  mensais, que perfaz um total absurdo de R$ 48.259,80 (quarenta e oito mil, duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos), conforme se comprova com o conteúdo dos Documentos que seguem em anexo.

O saldo devedor após o pagamento das 41 parcelas, conforme recálculo anexo, aplicando-se a taxa de juros contratado de 1,79 % (um vírgula setenta e nove cento ao mês), de forma linear, excluindo o ANATOCISMO, seria de R$ 4.661,15 (quatro mil, seiscentos e sessenta e um reais e quinze centavos), quando o valor correto das parcelas, após o recálculo, deve ser de R$ 245,32 (duzentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos) e NÃO mais de R$ 804,33 (oitocentos e quatro reais e trinta e três centavos), como está cobrando o Réu.

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