AÇÃO CONSIGNATÓRIA C.C. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO E PEDIDO LIMINAR
Por: Ana Paula Pains • 13/5/2018 • Ensaio • 5.171 Palavras (21 Páginas) • 271 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJÁ – GO
VARA CÍVEL DA
VALDA DE OLIVEIRA SOUZA, brasileira, divorciada, cabeleireira, inscrita no CPF sob o n.º 492.201.951-00, e portadora da cédula de identidade RG 2635723 SSP/GO, não titular de conta de e-mail, residente e domiciliada na Avenida José Luis Borges, s/n, Qd. 01, Lt 01, Setor Central, na cidade de Itajá - GO, por intermédio de seu advogado que ao final subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO CONSIGNATÓRIA C.C. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO DE FINANCIAMENTO E PEDIDO LIMINAR em desfavor de BANCO
GMAC S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 59.274.605/0001-13, com sede na Avenida Indianópolis , n. 3096, Bloco B, Planalto Paulista – São Paulo - SP, CEP 04.062-003, pelo que passa a expor e requerer:
DOS FATOS
A Autora firmou com o Requerido um contrato de financiamento no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) com vista à aquisição de um veiculo marca Chevrolet, modelo Prisma 1.0 MT LZ, ano/modelo 2015, cor Branca, placas PQK-1714, chassi n.º 9BQKS69G0FG403974, pelo qual pagaria 48 (quarenta e oito) parcelas no valor de R$ 989,76 (novecentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos) cada.
O veículo adquirido serve como meio de transporte da Requerente, que dele se utiliza para deslocar-se até o trabalho.
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Referida compra foi negociada na revenda Galiléia Veículos Ltda, na cidade Jataí - GO, onde a Autora informou seus dados ao vendedor para que fosse providenciado o cadastro junto ao banco réu. Diante da aprovação cadastral, o veículo foi entregue à Requerente que, na ocasião, por orientação do agente do Requerido, assinou somente a proposta de financiamento, assinando sua via do contrato posteriormente.
Com muita dificuldade a Autora estava pagando as parcelas mensais, mas diante da crise que assola o País, seu ramo de serviço – cabeleireira – está cada dia mais parado, chagando ao ponto de não ter condições financeiras de pagar as parcelas. Assim solicitou junto ao Requerido uma cópia de seu contrato, haja vista que não a recebeu no momento da assinatura.
Ao receber e analisar o contrato de financiamento, a Autora pode perceber os altíssimos valores que lhe estavam sendo cobrados, além de cobranças das quais sequer tinha conhecimento. Indignada, mais tarde submeteu os valores do contrato à análise de um perito contábil, o que lhe causou espanto ao ter conhecimento da tamanha abusividade dos juros, taxas e demais acessórios cobrados.
O anexo Laudo Pericial e sua respectiva Memória de Cálculo, elaborado com base nos dados do contrato ora questionado, mostra que o Requerido, muito diferente do que informa no contrato (1,55%), cobra uma taxa de juros de 3,99% ao mês, enquanto a taxa média do setor à época da contratação, conforme predito Laudo Pericial, elaborado com base em informações do Banco Central do Brasil, é de 1,55%. Veja-se, então, que a taxa de juros cobrada no contrato em discussão chega a ser mais que o dobro da média do setor.
Note-se que, além das taxas de juros absurdamente elevadas, muito acima da média de mercado, o Requerido cobra ainda valores inaceitáveis a título de Tarifa de Cadastro, Seguro Chevrolet Plus, Despachante e Acessórios, sendo que a Requerente não tinha conhecimento de tais cobranças que, de igual forma à taxa de juros, se mostram completamente destoadas com a média de mercado extraída da planilha do Banco Central do Brasil que segue anexa, fato que, por si só já demonstra a abusividade do contrato em testilha.
Além disso, as guerreadas tarifas, como se sabe, não deveriam sequer serem cobradas, pois revelam suposta despesa inerente à atividade financeira. Não esgotada a lista de cobranças indevidas, vem sendo cobrado da Requerente um Seguro Chevrolet Plus, Despachante e Acessórios dos quais ela
sequer teve conhecimento, caracterizando a venda casada, vigorosamente ordenamento jurídico, bem como cobrança por serviços não prestados.
rechaçada por nosso
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Veja-se, desta forma, que objeto do presente feito.
não são poucas as cobranças abusivas que
permeiam o contrato
Das 48 (quarenta e oito) parcelas, a Requerente já pagou 31 (trinta e uma), ou seja, resta apenas 17 parcelas para pagamento.
Como já mencionado, a Autora, vem fazendo verdadeiro malabarismo pra pagar as parcelas,
devido a crise enfrentada por seu setor – cabeleireira -, vendo sua renda sofrer uma acentuada
diminuição. A piorar ainda mais a situação financeira da Demandante, o citado corte na renda tem
levado ao atraso de algumas parcelas, motivo pelo qual o Requerido tem lhe cobrado valores
absolutamente inaceitáveis a título de multa por atraso e correção, sendo que a altíssima taxa de correção torna a cada dia mais difícil a quitação do contrato, por mais que venha tentando a Autora.
Em que pese à continuação do contrato, pretende a Autora corrigir algumas ilegalidades que lhe vem sendo exigidas pelo Requerido, que se aproveita do seu poder econômico, peculiar nestas relações de consumo e dos poderes conferidos pelos instrumentos de adesão, para com isso se enriquecer ilicitamente, causando prejuízo de montante considerável a Autora.
DA INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
É indiscutível a caracterização de relação de consumo entre as partes, apresentando-se a Autora como consumidora, de acordo com o conceito previsto no art. 2º do CDC, e a Requerida como prestadora de serviços e, portanto, fornecedora, nos termos do art. 3º, §2º do mesmo diploma. Assim descrevem os artigos acima mencionados:
“Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou
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