Revisão Criminal
Por: Débora Aguilera • 27/4/2017 • Trabalho acadêmico • 539 Palavras (3 Páginas) • 155 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Estado do Rio de Janeiro.
(10 linhas)
Autos n°
Michael Jackson, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço, por intermédio do seu advogado subscritor (mandato em anexo), não se conformando com a referida sentença, já transitada em julgado, pela 5ª Vara Criminal da Comarca de Niterói/RJ, que o condenou a pena de 6 (seis) anos de reclusão, com incurso no artigo 213 do Código Penal, vem apresentar contra a mesma, REVISÃO CRIMINAL, com fulcro no artigo 621, inciso III do Código de Processo Penal, pelas razões e fundamentos a seguir expostas:
I – Dos Fatos
Michael Jackson foi denunciado em 2012 pelo crime de estupro conforme artigo 213, do Código Penal, cometido contra Ana sua ex-namorada.
Consta nos autos que em 2011, Ana teria ido à casa de Michael, a pedido do mesmo, para poderem conversar em relação ao fim do relacionamento, porém segundo a mesma Michael passou a ameaçá-la com uma faca, obrigando-a fazer sexo anal, Ana disse que conseguiu escapar e se dirigiu então a delegacia, onde foi lavrado o boletim de ocorrência e assim ofereceu a representação.
Michael admitiu sim que houve a prática do ato sexual, mas que Ana não foi obrigada a praticá-lo. Realizado o exame de Corpo delito na mesma constatou a realização do ato sexual.
Desta forma o Ministério Público ofereceu denuncia perante a 5ª Vara Criminal de Niterói/RJ, sendo assim a ação foi julgada procedente e Michael foi condenado a 6 (seis) anos de reclusão em regime semiaberto.
II – Do Direito
- Atipicidade da conduta – Fato do elemento do tipo
Como visto injustiça pura é o que ocorre com o autor. Ele jamais cometeu o crime de estupro, como prevê o artigo 213 do Código Penal que só há o crime quando alguém mediante violência ou grave ameaça, constranger o outro a ter conjunção carnal. Por outro lado, se a relação sexual é de livre e de espontânea vontade, sendo o indivíduo maior, capaz, e responsável pelos atos da vida civil que pratica, e não havendo violência nem ameaça pelo parceiro, inexiste a figura do estupro.
Portanto, em razão da ação penal já ter transitado em julgado, o artigo 621, III do Código de Processo Penal autoriza a revisão de processo quando após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado, como ocorrido no caso, visto que agora Ana confessou que mentiu para vingar-se do ex-namorado, inventando assim a prática de grave ameaça para que ela realizasse o ato sexual.
Inexistindo o fato criminoso, e manifestamente a conduta atípica é de rigor a absolvição do acusado, conforme o artigo 386, inciso III do Código de Processo Penal e artigo 626 do referido Código.
III – Pedido
Ante o Exposto requer:
- Seja deferido o presente pedido REVISIONAL, e a sentença condenatória seja reformada;
- Consequentemente a absolvição do revisionando conforme artigo 386, inciso III do Código de Processo Penal;
- Requer a expedição de Alvará de Soltura;
- Em razão de o revisionando ter sido condenado por um crime que não cometeu, requer o reconhecimento da indenização prevista no artigo 630, do Código de Processo Penal e artigo 5º, inciso LXXV da Constituição Federal.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, data.
Advogado
OAB/UF n°
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