SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL NO BRASIL: Possíveis Mecanismos Jurídicos de Prevenção
Por: Vanessa Lucianetti • 6/3/2017 • Trabalho acadêmico • 3.519 Palavras (15 Páginas) • 357 Visualizações
FACULDADE BOA VIAGEM – DEVRY BRASIL
METODOLOGIA DE PESQUISA
SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL NO BRASIL:
Possíveis Mecanismos Jurídicos de Prevenção
RECIFE – PE
2015
SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL NO BRASIL:
Possíveis Mecanismos Jurídicos de Prevenção
Projeto de pesquisa apresentado
como cumprimento de requisito para a
conclusão do Curso de Bacharelado em Direito.
Professor: Diogo Henrique Helal
RECIFE – PE
2015
SUMÁRIO
Introdução____________________________________________________________04
Da alienação parental__________________________________________________05
a) Conceito, Histórico e Legislação____________________________________05
b) Aspectos da dinâmica familiar que levam a SAP ________________________05
c) Concepções psicológicas__________________________________________06
Dos Possíveis Mecanismos Jurídicos de Prevenção__________________________07
- Concepções Jurídicas_______________________________________________07
- Possíveis intervenções______________________________________________08
Consequências da Alienação_______________________________________09
Tratamento e Prevenção______________________________________________10
Conclusão__________________________________________________________12
• INTRODUÇÃO
A alienação parental caracteriza-se pelo distanciamento de um filho do convívio de um dos pais, processo realizado pelo detentor da guarda, que dificulta a convivência do filho com aquele que não tem a guarda. Quando essa atitude deixa sequelas emocionais e comportamentais no filho, ocorre então a Síndrome de Alienação Parental.
Neste trabalho, serão demonstrados os possíveis caminhos existentes que possam levar a uma solução pacífica e eficiente da Alienação Parental existente em nosso cotidiano, bem como expor mecanismos que possam auxiliar na prevenção desta Alienação e consequente instalação da Síndrome.
• DA ALIENAÇÃO PARENTAL
a) Conceito, Histórico e Legislação
Alienação Parental é um termo criado na década de 80 pelo Dr. Richard Gardner, um psiquiatra americano. Consiste em uma forma de abuso emocional, geralmente, iniciado após a separação conjugal, no qual um genitor, que possui a guarda, passa a fazer uma campanha desqualificadora e desmoralizadora do outro genitor, visando afastar dele a criança e destruir o vínculo afetivo existente entre os dois, utilizando diversas manobras e artifícios para dificultar ou impedir o contato entre eles e para "programar" a criança para rejeitar ou mesmo odiá-lo.
No dia 26 de agosto de 2010, jornais e noticiários televisivos anunciaram a promulgação da Lei nº 12.318/101 , que dispõe sobre a Alienação Parental, considerando esta uma forma de ferir o direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, eis que prejudica a realização do afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar, constituindo abuso moral contra a criança ou adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.
A Lei prevê, ainda, que a guarda do filho deve ser atribuída ou alterada, nas hipóteses em que a guarda compartilhada for inviável, dando-se preferência ao genitor que viabilizar a efetiva convivência dele com o outro genitor, e que, caracterizados, em ação autônoma ou incidental, atos típicos de Alienação Parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência da criança ou adolescente com o genitor, o juiz poderá aplicar diversas medidas processuais, a fim de inibir ou atenuar seus efeitos, sem prejuízo de eventual responsabilização civil ou criminal. Entre as medidas previstas para serem aplicadas pelo juiz, segundo a gravidade de cada caso, estão: advertência, ampliação do regime de convivência, multa, acompanhamento psicológico, fixação cautelar de domicílio, inversão da guarda e suspensão da autoridade parental.
b) Aspectos da Dinâmica Familiar que levam a SAP
O processo de alienação se inicia no próprio âmbito familiar, quando o genitor alienador, utilizando o filho como instrumento de vingança contra o genitor alienado, busca monitorar não apenas o tempo, como também os sentimentos da criança para com o outro, tentando controlar inteiramente os dois fatores.
Através dessa percepção, observa-se que a criança que está acostumada com um determinado padrão de vida, ou seja, uma rotina já adaptada, quando ocorrem transformações, a mesma apresenta dificuldades em se adaptar a um “novo mundo”, no caso, com o divórcio dos pais.
Uma das primeiras questões que se faz necessário compreender é que as influências no sistema pais-criança fluem nas duas direções.
“As crianças influenciam os pais, assim com os pais as influenciam [...]. De modo geral, as crianças assim podem ter uma dificuldade muito maior em se adaptar a qualquer mudança no sistema familiar, como um divórcio” (BEE, 2003, p. 422-423).
Tratando-se das características dos genitores, Bee (2003, p. 425) especifica que:
“os pais também trazem suas próprias histórias de vida, suas personalidades e a qualidade de seu relacionamento para a dinâmica familiar”, o que influencia no desenvolvimento da criança que está inserida nesse contexto. [...] uma depressão significativa, seja no pai, seja na mãe, tem um profundo efeito sobre todo o sistema familiar [...], a depressão da mãe modifica não apenas o seu comportamento, como também a sua percepção do comportamento da criança, e ambos alteram o sistema familiar.” (BEE, 2003, p. 425).
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