Síndrome da mulher de Potifar ou síndrome da mulher maltratada
Por: Victormarcio • 19/5/2024 • Trabalho acadêmico • 580 Palavras (3 Páginas) • 31 Visualizações
Síndrome da Mulher de Potifar ou Síndrome da mulher maltratada
Autor: Márcio Araujo Guimarães - Jornalista e acadêmico de Direito (UNICBE).
A Bíblia Sagrada relata em Gênesis, capítulo 39: “A mulher do amo ficou de olhos caídos em José e lhe propôs: Durma comigo”. José recusou. Entretanto, ela insistia todos os dias, mas José não consentia aos desejos dela. Certo dia, conforme relato do texto sagrado, ela o agarrou, mas José fugiu deixando a sua roupa nas mãos da mulher de Potifar. Assim, a mulher do ministro contou a estória ao marido, acusando o servo José de abuso sexual”.
A síndrome de mulher de Potifar é uma alusão à rejeição que uma mulher sofre por parte de um homem que a despreza. Faz referência a uma personagem bíblica que assediou José do Egito, servo de Potifar, ministro e chefe da guarda do Faraó do Egito. A mulher de Potifar tentou seduzir José. Este, porém recusou suas investidas sexuais. Como vingança por sua rejeição, ela denunciou caluniosamente José a Potifar, alegando que José tentou forçá-la a manter relações sexuais. Consequência do ardil da mulher: José foi mandado para a prisão, permanecendo lá por anos, fruto da denunciação caluniosa da mulher do ministro do Faraó.
No âmbito do Direito, o que a mulher de Potifar fez foi uma denúncia caluniosa. Com o objetivo de vingança, atribuiu a José falso crime, qual seja, o de tentativa de estupro ou abuso sexual.
No Direito Penal e no Processo Penal, essa teoria busca analisar a credibilidade das alegações da vítima, notadamente nos crimes de conotação sexual. Busca identificar a seriedade e credibilidade da palavra da vítima. Nesses crimes temos a palavra da suposta vítima, contra a palavra do acusado. A palavra da vítima é vista como meio de prova no Código de Processo Penal, porém deve ser analisada com cautela. A teoria da Síndrome da Mulher de Potifar baseia-se no fato de que quando a mulher é rejeitada, tende a querer prejudicar o homem que a rejeitou.
Com a entrada em vigor da Lei nº 12.015/2009, o art. 213 do Código Penal passou a ter a seguinte redação:
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
Dessa forma, a Síndrome da Mulher de Potifar ganhou força no nosso ordenamento jurídico, uma vez que o estupro e o atentado violento são condutas tratadas como crimes hediondos, não exigindo mais em todas as suas modalidades a conjunção carnal para se configurar.
O fato é que é necessária cautela diante do caso concreto. É preciso apurar com cautela, preservando a dignidade da suposta vítima, mas também é imperioso não culpabilizar o suposto agressor antecipadamente. Tal como a figura feminina da história bíblica, não é difícil encontrar casos semelhantes na literatura. Ressalte-se que a palavra da mulher tem um valor muito grande nos casos de supostos abusos sexuais. o julgador deverá ter a sensibilidade necessária para apurar se os fatos relatados pela vítima são verdadeiros, ou seja, comprovar a verossimilhança de sua palavra, haja vista que contradiz com a negativa do agente.
REFERÊNCIAS
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