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SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS ENTRE O DIREITO ROMANO E DIREITO GREGO

Por:   •  8/3/2016  •  Resenha  •  544 Palavras (3 Páginas)  •  17.347 Visualizações

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SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS ENTRE O DIREITO ROMANO E DIREITO GREGO

Um fato que observamos quando se estuda a formação do Direito Grego, apesar de ter existido na Grécia uma vida jurídica, não nos deparamos com órgãos de elaboração do direito, qualquer coisa se comparando com o povo romanos. A Grécia não desenvolveu juristas, já ao contrário de Roma, que fez do Direito um objeto de uma jurisprudência profissional. Outra diferença muito importante é o costume, a regra da não escrita era habito em um passado mais ou menos distantes, existindo em diversos planos como o familiar, religioso e econômico, mas não é considerado teoricamente como uma fonte do direito. Mas no grego havia uma tendência muito forte, fazendo com que eles não reconhecessem outra norma além da norma escrita, que foi como um decreto da capacidade da Lei. Ambos os povos durante os seus desenvolvimentos foram se moldando de certa forma que os dois apresentavam legislações próprias, na Roma por exemplo, a legislação mais conhecida e praticada era a Lei das XII Tábuas, já os Gregos se baseavam na legislação escrita de Drácon, onde quem violasse tais leis estava destinado a punições e penalidades diversas.

Os gregos postulavam uma distinção entre o direito positivo, fundado pela lei posta pelos homens, e o direito natural, que teria a mesma eficácia e não dependia da opinião dos homens para ser concreto. O que não foi muito diferente do direito romano, que também acolheu a distinção, apenas contrapondo o ius civile (posto pelos cidadãos de um lugar e apenas a estes aplicável) ao ius gentium, definido como o direito posto pela razão natural, observado entre todos os povos e de conteúdo imutável, o que corresponde à definição de direito natural. Também se encaixa como semelhança a forte liderança aristocrática de ambos os lados, com elementos de democracia, autonomia local.

O povo Grego tinham as leis como forma única e geral, ou seja, as leis postas eram iguais para toda a população, sem restrições como ocorriam no Império Romano, onde o direito civil era apenas para os patrícios, enquanto os estrangeiros e os peregrinos estavam submetidos apenas ao Ius gentium,o direito comum a todos os homens.

Tanto os Gregos como os Romanos influenciaram de certa forma no nosso Direito atual, os gregos por exemplo tiveram uma grande contribuição para a nossa sociedade com a criação da democracia, fazendo com que os cidadãos passassem a decidir de forma direta nas decisões rumo a sociedade e também pela formação de um corpo de ideias filosóficas e cosmológicas sobre a justiça. Já os Romanos deram a humanidade a primeira civilização contendo o Direito como um código social, onde atribuía aos cidadãos poderes, direitos e deveres que podiam exigir ou cumprir, Também influenciaram muito no direito civil e penal moderno, e até hoje ainda usufruímos de direitos e obrigações com claras contribuição justiniana, fizeram a distinção entre posse e propriedade.

CONCLUSÃO

Em vista dos argumentos apresentados concluímos que ambas as civilizações, tanto Grega como Romana passara por diferentes períodos no decorrer de seus desenvolvimentos, tendo em vista que cada período foi “governado” de formas diferentes, fontes contrárias e principalmente, em relação as suas formas de organização. Percebemos claramente as principais características que os povos desenvolveram, e com isso concluir não só as diferenças, como as semelhanças entre eles.

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