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SEMELHANÇAS E DIVERGÊNCIAS ENTRE AS TEORIAS CONTRATUALISTAS DE HOBBES, LOCKE E ROSSEAU

Por:   •  30/5/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.422 Palavras (6 Páginas)  •  801 Visualizações

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FACULDADE SANTO AGOSTINHO – FSA

COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO

DISCIPLINA: CIÊNCIAS POLÍTICAS

SEMELHANÇAS E DIVERGÊNCIAS ENTRE AS TEORIAS CONTRATUALISTAS DE HOBBES, LOCKE E ROSSEAU

TERESINA – PI

2017

Durante o período entre os séculos XVI ao XVIII surgiram correntes teóricas que visava refletir e tentar explicar como provavelmente se deu a criação do Estado, como a sociedade se comportava antes deste e quando os indivíduos sentiram a necessidade de sua criação. Os pensadores desta corrente filosófica tinham como base que o Estado havia sido criado por meio de um suposto contrato social. Entre os contratualistas mais famosos estão Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau. 

Desse modo, embora adeptos do contratualismo e, portanto, harmônicos em alguns aspectos, Hobbes, Locke e Rosseau, divergem em vários pontos no desenrolar argumentativo de suas teses, tais como na visão do homem no estado natural, no contrato social pactuado, nas concepções de Estado, sociedade civil, soberania, propriedade privada, etc.

.Para Hobbes, o homem, no seu estado de natureza, vivia num verdadeiro estado de guerra, pois, segundo ele, todos os homens seriam iguais, no sentido de que seriam “iguais o bastante para que nenhum possa triunfar de maneira total sobre o outro”, e, dessa forma, o mais razoável para cada um seria atacar o outro, subjulgando-o na luta de interesses comuns, ocasionando uma condição constante de guerra, ou como diz a célebre frase: “o homem tornar-se lobo do próprio homem”.

Assim, torna-se necessário existir um poder que esteja acima das pessoas individualmente para que o estado de guerra seja controlado, isto é, para que o instinto destrutivo do homem seja dominado. Neste sentido, o Estado surge como forma de controlar os "instintos de lobo" que existem no ser humano e, assim, garantir a preservação da vida das pessoas. Contudo, na concepção de Hobbes, o soberano não assina o contrato, sendo este firmado apenas pelos que vão se tornar súditos, de modo que o soberano não deve nada a ninguém, possuindo, por conseguinte, um poder absoluto e ilimitado.

Ainda segundo este pensador, o contrato social não é um pacto deassociação (pelo qual se forma uma sociedade) nem de submissão (que institui um poder político, um governo), mas consubstancia-se na união dos dois, tratando-se, portanto, de contrato sui generis (único de seu gênero). Além disso, segundo o autor, sem o contrato social não há sociedade civil, pois o governo existe justamente para que a sociedade possa conviver em paz.

Ademais, quanto ao direito de propriedade, ela inexiste no estado natural e foi instituída pelo Estado após a formação da sociedade civil, sendo que todas as terras e bens estão controladas pelo soberano, podendo o súdito expulsar todos os outros súditos de suas terras, mas não podendo expulsar o soberano, portanto, diz-se que a propriedade no Estado hobbesiano é essencialmente limitada.

Para Locke, os homens viviam em seu estado natural na mais perfeita liberdade e igualdade, divergindo, assim, do estado de guerra hobbesiano, baseado na insegurança e na violência, por ser um estado de relativa paz, concórdia, e harmonia.

Contudo, nesse estado pacífico já eram dotados de razão e desfrutavam de propriedade, consubstanciada como direito natural do indivíduo que não pode ser violado pelo Estado, cujo qual, numa primeira acepção, designava simultaneamente a vida, a liberdade e os bens, e, numa segunda acepção, em sentido estrito, significava a posse de bens móveis e imóveis, ou seja, o homem era livre e proprietário de sua pessoa e de seu trabalho.

Nessa esteira, o estado de guerra para Locke se dá a partir do momento em que há uma violação da propriedade privada, gerando insegurança e instabilidade entre os homens, levando-os a se unirem e estabelecerem livremente entre si o contrato social, que realiza a passagem do estado de natureza para a sociedade civil.

Em Locke, o contrato social é um pacto de consentimento em que oshomens concordam livremente em formar a sociedade civil para preservar e consolidar ainda mais os direitos que possuíam originalmente no estado de natureza.

Estabelecido o estado civil, o passo seguinte é a escolha pela comunidade deuma determinada forma de governo. Na escolha do governo, a unanimidade do contrato originário cede lugar ao principio da maioria, segundo o qual prevalece adecisão majoritária e, simultaneamente, são respeitados os direitos da minoria. Contudo, a sociedade deve se certificar que o governo está cumprindo o acordo – caso o contrário, poderá se rebelar por meio da força contra esse estado civil.

Jean Jacques Rousseau, por sua vez, é considerado o primeiro revolucionário a definir o povo como melhor forma de governo. Acredita Rousseau que o homem nasce livre e bom por natureza, porém, num determinado momento, a civilização o corrompeu e ele perdeu a liberdade natural, sendo necessário o estabelecimento de um pacto social que o aproximaria do status quo anterior.

Assim, vivendo na sua primitiva independência, não tinham uma relação suficientemente constante para constituir nem o estado de paz nem o estado de guerra, os homens, em absoluto, não são naturalmente inimigos, entretanto, é a relação entre as coisas e não entre os homens que gera a guerra, pois o estado de guerra não pode nascer de simples relações pessoais, mas somente de relações reais.

Contudo, pacto social não seria legitimado na força nem em um chefe nascido naturalmente para governar, haja vista nenhum homem ter autoridade natural sobre seus semelhantes, além do que força não produz nenhum direito, restando, assim, as convenções para legitimar o pacto entre todos os membros do corpo social. Dessa forma, Rousseau aponta para um Estado Democrático onde a soberania pertenceria tão somente ao povo, sendo este, agente do processo de elaboração das leis e aquele que obedece as mesmas leis, desse modo obedecer as leis que se prescreve a si mesmo é um ato de liberdade.

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