TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Seguro Garantia nas Licitações Publicas no Brasil

Por:   •  17/7/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.825 Palavras (8 Páginas)  •  162 Visualizações

Página 1 de 8

Agradecimento:

boa noite a todos, gostaria de agradecer primeiramente a deus, sem ele não estaria aqui hoje, a minha família e marido, são minha base, sem eles não suportaria toda essa pressão.

Agradecimento a banca:

 agradeço a banca examinadora, que dispões do seu tempo para está aqui hoje me avaliando nesse momento tão importante da minha vida. A vocês muito obrigada. Um agradecimento especial ao meu orientador dr wander , que foi muito importante para realização deste trabalho.

Tema: que trago é

seguro garantia nas licitações publicas no brasil

sobre o tema:

 o tema seguro garantia conhecido mundialmente por performance bond  insere-se dentre os instrumentos jurídicos que merecem uma análise séria e aprofundada, por ser utilizada largamente em países desenvolvidos como o eua entre outros, exemplo: mexico e argentina

Este seguro surgiu nos eua, para buscar o fim da corrupção e melhorar a economia do pais, entre obras e serviços publicos, teve varias mundaças, sempre para melhor atender e asegurar todos. Se expandiu para vários países que buscavam também uma melhoria para esse macro da corrupção do país.

 a corrupção nos eua unidos, é quase que impossivel quando se tratando de licitação publica, não se ver falar em lavegem de dinheiro publico. Assim se tornando um pais subdesenvolvido.

 esse seguro é  destinado aos órgãos públicos e às empresas privadas com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais estipuladas pelas partes. Nos órgãos públicos, o seguro garantia é usado nas garantias de manutenção de licitação e do fiel cumprimento de contratos.

No processo de pesquisa surgiu várias questões sobre o uso do seguro garantia, sendo algumas delas,

 qual a vantagem e beneficio que esse projeto de lei traria para nosso país?

 por que utilizá-lo?

Respondendo essas perguntas pude notar que subitamente respondia outras questões. O estudo mais detalhado desse tema, bem como as observações didáticas no processo do estudo de caso foi fundamental para entender a importância desta modalidade de garantia como instrumento de obrigações contratuais. Os contratos firmados entre as empresas e órgãos do âmbito municipal, estadual e federal, são fundamentais de acordo com a necessidade e obrigatoriedade de cada organização. Para formalizar o relacionamento entre as partes o contrato determina por meio de suas cláusulas quais as obrigações e direitos entre elas.

Este seguro,  foI instituído no brasil por meio do decreto lei nº 200/67, teve seu lento crescimento frente às demais modalidades, entretanto não somente atua como um instrumento de seguro destinado aos órgãos públicos e às empresas pela sua complexidade técnica, mas sim de fato pela alternativa das empresas interessadas por outras formas de garantia: a caução em dinheiro, em títulos da dívida pública e a fiança bancária oferecida por instituições financeiras a preços mais atrativos

Sua função é

  • Impedir a interlocução entre o poder público e as empreiteiras e fornecedores; ( chamado favorecimento )

  • Quebrar a corrupção sistêmica;

  • garantir o preço, a qualidade e os prazos dos contratos;
  • Possibilidade de retorno do investimento público: prazos rigorosamente cumpridos;
  • exigência de projeto técnico pelo poder público de necessidade e da viabilidade da obra, definindo o preço, a qualidade e os prazos;
  • Exigência de empenho da verba orçamentária para a obra;
  • Exigência de licenciamento da obra nos plano federal, dos estados e dos municípios abrangidos
  • A apólice de seguro garantia  é diferente da apólice de seguro comum;
  • a apólice de seguro comum assegura ao segurado por fato desconhecido ou evento com data desconhecida. É firmada entre duas partes – a seguradora e o segurado, por fato futuro e/ou incerto;
  • já a apólice de performance bond é firmada entre três partes – (i) a seguradora, (ii) o ente público (segurado) que contrata e (iii) a pessoa jurídica privada contratada pelo ente público;
  • A seguradora assume a obrigação de responder perante o ente público contratante pelo descumprimento das obrigações por parte da pessoa jurídica contratada para a realização de obras e de fornecimento;
  • trata-se de acontecimento presente e conhecido que depende unicamente do cumprimento (performance) do contrato perante o ente público contratante;

EXPLIQUEI TAMBEM COMO  A SEGURADORA AGE SE HOUVER UM SINISTRO...  ( CASO ELES QUEREM SABER ESTA AI EM BAIXO)

  • o valor do ressarcimento ao ente público é o fixado na apólice, cujo montante a seguradora é notificada a pagar no caso de descumprimento do contrato. Essa soma poderá ser menor se o descumprimento corresponder apenas a uma parte da obra ou do fornecimento;
  • Essa soma deve, sempre, corresponder ao total do valor da obra ou do fornecimento contratado entre o ente público e a pessoa jurídica privada, incluindo todos os valores adicionais, como o valor dos impostos, encargos previdenciários etc.;
  • Esse valor global e abrangente, que deverá ser coberto pela seguradora no caso de inadimplência da contratada, é firmado simultaneamente, com outro contrato de indenização a favor da seguradora, firmado pela pessoa jurídica privada contratada, demais pessoas jurídicas do grupo empresarial e seus administradores, tendo por objeto a indenização ou o reembolso dos valores pagos pela segurada ao ente publico pela inadimplência total ou parcial da obra ou do fornecimento;
  • trata-se de um contrato de indenização em favor da seguradora, com cláusula de solidariedade da empreiteira ou fornecedora contratada, que inclui os principais diretores do grupo as controladoras e controladas, diretas e indiretas etc.;
  • o contrato de indenização firmado entre a seguradora e a pessoa jurídica contratada pelo ente público faz parte integrante da apólice, sendo, portanto, do pleno conhecimento das três partes envolvidas.
  • No caso de inadimplência da contratada, a seguradora fornece ao ente público os recursos necessários para prosseguir com as obras cuja execução foi inadimplida. A seguradora deverá, também, cobrir as multas de mora e as contratuais estabelecidas no contrato de obra ou de fornecimento firmado entre o ente público e a contratada, pessoa jurídica privada;
  • A pessoa jurídica contratada é sempre considerada ―general contractor‖, com todas as obrigações daí decorrentes, não podendo arguir exceção de inadimplemento por nenhuma das subcontratadas, ainda que estas constem do próprio contrato de obras, sendo, portanto, do conhecimento e da aceitação do ente público contratante

VALOR ENTRE SEGURO GARANTIA E CAUÇÃO UNS DOS MAIS USADOS NAS LICITAÇÕES (ANEXO D EXPLICA)

Mais exatamente se o brasil adquirisse em risca esse seguros na lei de licitação publica qual seria o valor em comparação com outras garantias já existente no mercado como caução, seguro fiança, que a muito tempo não funciona tão bem, estados unidos já aboliu essa ideia a quase UM SECULO

SEGURO GARANTIA:

  • Custo varia entre 0,4% a 3,5% a.a.
  • análise financeira e técnica (mais flexível)
  • não exige reciprocidade / documentos monitorados pela susep( QUE É A SUPERIDENTENDIA DE SEGUROS PRIVADOS)

CAUÇÃO: 

  • custo varia entre 3% a 7% a.a.
  • análise financeira (crédito)
  • exige reciprocidade / (sem fiscalização).

Existe um projeto de lei no senado que  espero que seja rapidamente colocada em pratica em nosso país.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (12 Kb)   pdf (183.9 Kb)   docx (13.6 Kb)  
Continuar por mais 7 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com