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Semana Juridica

Por:   •  11/5/2015  •  Relatório de pesquisa  •  356 Palavras (2 Páginas)  •  701 Visualizações

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XII SEMANA JÚRIDICA

Palestra: Democracia e Desacato

Palestrante: Dr. Luiz Henrique Martim Herrera

O tema tratado pelo palestrante Dr. Luis Henrique Martim Herrera foi Democracia e Desacato. O desacato tem uma raiz histórica extremamente medieval, pois esse crime vem da antiguidade, onde era chamado de lesa-majestade, ou seja, aqueles que cometiam algum desrespeito em relação aos funcionários da realeza, entendia-se que a ofensa era destinada ao próprio rei, dessa forma o ofensor era capturado e aprisionado. Segundo Nelson Hungria, desacato é qualquer ato humilhante, gritos agudos, que redunde em vexame.

Segundo a Corte Interamericana dos Direito Humanos, todos os países da America Latina devem abolir o crime de desacato do Código Penal, pois não há mais espaço para leis de desacato em países aderentes da convenção interamericana dos direitos humanos, devido ao fato de existir um artigo de 1969 que fala da liberdade de expressão.

No Brasil só recepcionou esse tratado de 1969 em 1992, e os países que assinaram essa convenção, deveriam adotar todas as providências, fazendo adaptações com base no tratado assinado, se submetendo a corte interamericana dos direitos humanos. Essa corte se encontra nos EUA, e julga casos de violação dos direito humanos vinculado a tais países.

Houve um caso na argentina em que o estado foi denunciado em 1995 a respeito de que ainda existia lei de desacato, e as pessoas eram punidas devido ao ocorrido, assim a corte determinou que a argentina derrogasse todas as leis que falassem de desacato, todos os demais 17 países ainda possuem essa lei.

A defensoria pública do Estado de São Paulo possui casos de pessoas que são condenadas por esse crime, onde fazem denuncias na corte americana dos direitos humanos, alegando que não existem  mais recursos no Brasil. Por exemplo, o caso de Charles Eduardo Macedo que está nos Estados Unidos, para que a corte tome três providencias: 1) absolva esse réu do crime, 2) indenização de danos morais por erro judiciário, 3) controle de convencionalidade.  

Em países que se querem assumir democráticos, é necessário ter como ideal que a liberdade de expressão, liberdade de pensar e criticar o servidor público é algo inerente ao crescimento da democracia.

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