Seminário 1 - Direito tributário e conceito de tributo
Por: Joaquim Santos • 7/9/2017 • Seminário • 1.700 Palavras (7 Páginas) • 440 Visualizações
1ª QUESTÃO
a) Resposta:
O direito positivo é o conjunto de normas jurídicas válidas num dado país, voltada para disciplinar o comportamento humano, organizando a conduta das pessoas, umas com relação as outras.
Portanto, ao Direito, não interessam os problemas intrasubjetivos, isto é, da pessoa para com ela mesma.
b) Resposta:
A Ciência do Direito, tem por finalidade, descrever o enredo normativo, ordenando-o, declarando sua hierarquia, exibindo as formas lógicas que governam o entrelaçamento das várias unidades do sistema, bem como, oferecendo seus conteúdos de significação.
c) Resposta
A diferença existente entre as duas linguagens são:
O direito positivo, tem sua linguagem prescritiva, (prescreve comportamentos), enquanto a Ciência do Direito descreve normas jurídicas, ou seja, está acima da linguagem do direito positivo, pois discorre sobre ela, transmitindo notícias de sua compostura como sistema empírico.
2ª QUESTÃO
- Resposta:
A norma jurídica é a significação completa que obtemos a partir da leitura do texto positivado. É o juízo ou pensamento, que a leitura do texto provoca em nosso consciente. É importante ressaltar, que um único texto, pode originar significações distintas, consoantes as diversas noções que cada sujeito possue, referente a sua capacidade de conhecimento dos termos empregados pelo legislador.
- Resposta:
Sim. Existe diferença entre texto de lei, enunciado prescritivo e norma jurídica. Mas antes, precisamos enfatizar o que seja cada um:
Texto de lei, é a maneira pela qual a norma se apresenta, tendo como suporte físico, o texto positivado.
Já o enunciado prescritivo, encontra-se dentro do texto de lei, ou seja, são as condutas prescritas pelo legislador, atribuindo aos sujeitos o direito ou dever.
Por fim, a norma jurídica irá relacionar-se com o texto de lei e o enunciado prescritivo, pois através deste conjunto, o sujeito cognoscente, poderá interpretá-los e dar sentido, construindo de tal modo a norma jurídica.
3ª QUESTÃO
- Resposta:
Direito Positivo:
Suporte Físico está atrelado ao conjunto de textos do direito posto (artigos, incisos e etc...)
O Significado são as relações inter-subjetivas que regulam as condutas de convivência dos sujeitos, no seio da sociedade.
Por sua vez, a significação, é a interpretação dos textos das leis na mente de quem lê.
Ciência do Direito:
Suporte Físico são os textos descritivos (linhas e parágrafos) que compõem o texto da doutrina.
Seu Significado é o direito posto.
Por sua vez, a significação, é a construção dos juízos feito pelos juristas.
4ª QUESTÃO
- Resposta:
Na minha humilde definição pessoal para o vocabulário “tributo”, “é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, cuja sanção não seja oriundo de ato ilícito, instituída somente através de lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
- Seguro obrigatório de veículo
R: Tributo. É uma taxa, na minha concepção, se enquadra perfeitamente no art. 3º do CTN.
- Multa decorrente do atraso no pagamento do tributo.
R: Não é tributo, mas sim penalidade, pois tributo não tem natureza de sanção.
- FGTS
R: Não é tributo. Não consegui encaixar em nenhuma espécie de tributo. Acredito que tenha ligação com a área trabalhista.
- Estadia e pesagem de veículos em terminal alfandegário
R: Não entendo como tributo.
- Locação de imóvel público
R: Entendo como tributo.
- Locação de espaço público (estacionamento rotativo “zonal azul”R: R: É uma taxa, portanto é tributo.
- Custas Judiciais
R: Taxa, portanto é tributo.
- Prestação de Serviço Eleitoral
R: Não entendo como tributo.
- Imposto sobre a renda de atividade ilícita
R: Princípio da pecúnia non olet (o dinheiro não tem cheiro). O traficante aufere renda, embora a atividade seja ilícita, o dinheiro obtido incide no IR. Portanto é tributo.
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