TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Seminário I Modulo I - Tributo

Por:   •  23/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.633 Palavras (7 Páginas)  •  300 Visualizações

Página 1 de 7

IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários

Curso de Especialização em Direito Tributário

Seminário I: DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO”

Aluno: Márcio Stamberg Alehand

São Paulo, 20 de Julho de 2016

Questões

1. Que é Direito? Há diferença entre Direito Positivo e Ciência do Direito? Explique.

                        O Direito estabelece as relações intersubjetivas, regidas através de normas jurídicas tendo como sua essencialidade a adoção da justiça nas relações humanas. Entendo que Direito tem como sua principal finalidade o regimento de justiça na para o convívio harmonioso das pessoas em sociedade.

                        O Direito Positivo é o conjunto de normas jurídicas válidas, que abrange toda a disciplina de uma sociedade, aprovadas pelo seu poder competente.

                        Já a Ciência do Direito, é a forma de se entender o Direito através de estudos científicos, com suas explanações e fundamentações e tem como objeto o Direito Positivo. Desta forma, a principal diferença entre estes institutos está no fato de que o direito é uma linguagem prescritiva (prescreve comportamentos), ao passo que a Ciência do Direito é um discurso descritivo (descreve normas jurídicas.).

2. Que é norma jurídica? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.

                A norma jurídica é a significação que obtemos a partir da leitura e interpretação do texto positivado.

                A norma jurídica caracteriza-se por prescrever uma conduta que, se descumprida, resultará em uma sanção, porém não é toda a norma jurídica que deflagrada acarretará em uma sanção.

3. Há diferença entre documento normativo, enunciado prescritivo, proposição e norma jurídica? Explique.

                O documento normativo é um documento que estabelece regras, diretrizes ou características para atividades ou seus resultados e um termo genérico que engloba documentos como normas, especificações técnicas, códigos de praticas e segurança.

                O enunciado prescritivo é aquele que impõe a alguém um determinado comportamento, ou mesmo uma omissão.

                A preposição jurídicas são juízos hipotéticos que traduzem de acordo com determinada ordem jurídica.

                Norma, por sua vez, é mandamento, um enunciado sobre um objeto dado ao conhecimento.

6. Que é tributo? Com base na sua definição de tributo, quais dessas hipóteses são consideradas tributos: (i) seguro obrigatório de veículos; (ii) multa decorrente do atraso no IPTU; (iii) FGTS (vide anexos I e II e III); (iv) aluguel de imóvel público; (v) prestação de serviço eleitoral; (vi) imposto sobre a renda auferida por meio de atividade ilícita (ex. contrabando) e (vii) tributo instituído por meio de decreto inconstitucional?

                A definição do que vem a ser tributo nos é oferecida pela legislação ordinária, mais especificamente pelo Código Tributário Nacional (CTN) que, em seu artigo 3o, estabeleceu:

“Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”

                A constituição dedica o Capítulo I, do Título IV, ao Sistema Tributário Nacional e no artigo 145, dispõe que as pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Município), poderão instituir os seguintes tributos:

  • Impostos;
  • Taxas;
  • Com atribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

Além de impostos, taxas e contribuições de melhoria, a constituição se refere a mais duas espécies de tributos:

  • O empréstimo compulsório;
  • As contribuições sociais.

                (i) O seguro obrigatório de veículos, conhecido como DPVAT, é considerado tributo pelo caráter impositivo e compulsório do seu recolhimento pelos proprietários de veículos automotores.

                (ii) A multa decorrente do atraso do IPTU não é tributo, pois representa sanção por ato ilícito, ou seja, representa uma penalidade pela ocorrência de um ato ilícito.

                (iii) O FGTS, é considerado tributo pelo caráter impositivo e compulsório do seu recolhimento pelos empregadores em razão da forma de contratação de seus funcionários e a obrigação de recolher o FGTS.

                (iv) A remuneração decorrente do aluguel de imóvel público não tem natureza jurídica de tributo, porém corresponde a uma obrigação civil em razão de vínculo contratual entre o locador e o locatário.

                (v) A prestação de serviço eleitoral, não se caracteriza como tributo, mas sim, uma prestação de serviços sem valor econômico.

                (vi) O imposto sobre a renda auferida por meio de atividade ilícita (ex. contrabando) é considerado um tributo, pois conforme disposto no artigo 5o do CTN (Código Tributário Nacional), os tributos: Impostos, taxas e contribuições de melhorias, o que neste caso abrange o Imposto de Renda auferida por meio de atividade ilícita.

                (vii) O tributo instituído por meio de decreto apesar representar uma ilegalidade, contrariando o Direito Tributário, a norma jurídica somente perderá sua validade quando retirada do sistema, até que isso não se materialize, será considerado um tributo.

.

5.        Que é direito tributário? Sob as luzes da matéria estudada, efetuar crítica à seguinte sentença: “Direito Tributário é o ramo do Direito Público Positivo que estuda as relações entre o Fisco e os contribuintes, concernentes à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos”, e propor definição para “Direito Tributário”.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (9.1 Kb)   pdf (136.9 Kb)   docx (15 Kb)  
Continuar por mais 6 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com