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Sentença alimentos provisionais

Por:   •  10/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  551 Palavras (3 Páginas)  •  243 Visualizações

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Poder Judiciário

3ªVara Civel

Campo Grande/MS

Proc. n.º XXXXXXX

Ação: Cautelar de Alimentos

Requerente:P.S.S

Requerido:J.S

Vistos

P.S.S representada por sua genitora M.S, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação Cautelar de Alimentos Provisionais em desfavor de J.S, também qualificado. Aduz que é filha do demandado, que esta sob a guarda de sua mãe, e que a mesma vem lhe provendo o sustento sem ajuda do pai e que com o aumento das despesas e crescimento necessita da ajuda do pai. Afirma que o genitor possui rendimento mensal fixo, sendo ele funcionário público, podendo contribuir para o seu sustento com uma pensão de 30% de seu salário bruto.  Findam pleiteando que seja fixada a pensão alimentícia na porcentagem acima mencionada.

Devidamente citado e intimado, o requerido permaneceu inerte, sendo-lhe conferido advogado dativo que protestou por negativa geral.

O Ministério Público pugnou pela procedência parcial do pleito inicial.

É o relato

Passo a Decidir.

Está comprovado nos autos que a requerente é filha do requerido, o que, em consequência, evidencia o dever de este prestar alimentos à ela. Temos no art. 852 do CPC:

Art. 852 - É licito pedir alimentos provisionais quando a ação principal é:

        I – ação de separação judicial (antigo desquite), de anulação de casamento, desde que sejam separados os cônjuges ou se peça a separação de corpos;

        II – ação de alimentos, desde o despacho as inicial; e

        III – outra ação prevista em lei

Não obstante, a pouca idade da postulante e a difícil situação financeira porque passa a sua genitora, tal como contado pelas testemunhas inquiridas, evidenciam a necessidade de a postulante receber uma prestação alimentícia de seu genitor.

Como é cediço, os alimentos devem ser fixados em função das necessidades de quem os pede e das possibilidades de quem os deve.        

No caso, a necessidade da postulante em receber uma pensão alimentícia na porcentagem estipulada na inicial, qual seja, de 30% dos rendimentos do requerido.

Apresentado pela autora edital de convocação de concurso público do requerido, bem como em busca ao Sistema Bacend-Jud  ficou demonstrado que seus rendimentos giram em torno de R$ 3800,00.

Não há dúvida, pois, quanto à necessidade de a requerente receber o valor da pensão, conforme postulado na peça inicial.

Levando-se em conta as necessidades da autora, comprovadas em audiência, e as possibilidades do requerido, demonstradas através de documentações apresentadas.

Isso posto e tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial formulado em desfavor de J.S, a fim de condena-lo ao pagamento, em favor da requerente, de uma pensão alimentícia em valor equivalente a 30% de seu salário, pensão esta que deverá ser descontada diretamente de sua folha de pagamento. Intime o órgão financeiro do estado de Mato Grosso do Sul sobre todo teor desta sentença.

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