Soberania e Liberdade Civil - Rousseau
Por: schimlari • 3/5/2016 • Resenha • 517 Palavras (3 Páginas) • 690 Visualizações
Jean Jacques Rousseau é considerado um dos principais filósofos do Iluminismo. Eleito Patrono da Revolução Francesa pelos protagonistas desta, propôs o exercício da soberania pelo povo como conditio sine qua non para a libertação.
Afirmando no primeiro parágrafo no capítulo I do livro I, do Contrato Social que, “o homem nasce livre, e por toda parte encontra-se aprisionado”, o autor propõe sua tese para explanar os motivos que levaram o ser humano a romper com o estado de natureza passando ao estado civil. Ignorando o processo de transformação da liberdade à servidão, Rousseau constrói a história hipotética da humanidade.
Em sua obra Discurso sobre a desigualdade, o filósofo hipotetiza a vida do homem em estado de natureza, explicando a legitimação do estado civil quando o rico apresenta o pacto sob pretexto de defender o fraco da opressão e manter a concórdia eterna, instituindo regulamentos aos quais todos sejam obrigados a conformar-se, originando a sociedade e as leis, “que deram novos entraves aos fracos e novas forças ao rico, destruíram irremediavelmente a liberdade natural, fixaram para sempre a lei da propriedade e da desigualdade, fizeram de uma usurpação sagaz um direito irrevogável e, para proveito de alguns ambiciosos, sujeitaram doravante todo o gênero humano ao trabalho, à servidão e à miséria.”
No Contrato Social, o autor estabelece então as condições para que se tenha um pacto legítimo, onde os homens, tendo perdido a liberdade natural, alcancem pois a liberdade civil. No novo contrato proposto, todas as partes associadas devem consentir em alienar-se totalmente, para que as condições sejam iguais a todos, não havendo interesse de um à oneração dos demais.
Abdicando sem reservas de seus direitos em favor da comunidade, nenhum contratante é prejudicado, sendo o corpo soberano oriundo do contrato o único determinante do modo de funcionamento do Estado. Participando simultaneamente como parte ativa e passiva do processo de formação de leis, o povo submete-se à deliberação própria e geral, não mais à um cidadão ou grupo de cidadãos específico.
Devendo também estender-se à máquina política, a legitimação deve permanecer e refazer-se a cada instante, urgindo a criação do governo como sistema adequado para a realização dos fins da comunidade soberana. Para Rousseau, governo nada mais é do que o órgão administrativo do Estado, sendo funcionário do soberano, delimitado pelo poder do povo.
Entretanto, o autor alerta para os riscos de sua instituição e sua inclinação à corrupção, tendendo subjugar a comunidade, fazendo necessária a contínua troca de representação governamental, na forma de um Legislador, a fim de que ninguém aja em nome de si mesmo ou de seus interesses.
Referências
WEFFORT, Francisco C. Os clássicos da política. Ed: São Paulo: Ática, 2006.
MORENA, Márcio. Rousseau e a soberania popular. Disponível em: <http://marciomorena.jusbrasil.com.br/artigos/121944031/rousseau-e-a-soberania-popular>. Acesso em: 02 de março de 2016.
ANDRIOLI, Antônio Inácio. A democracia direta em Rousseau. Disponível em: <http://www.espacoacademico.com.br/022/22and_rousseau.htm>. Acesso
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