Sociologia Juridica - CRIMINOLOGIA E SOCIOLOGIA DA CRIMINALIDADE
Por: cristinamar • 15/5/2015 • Projeto de pesquisa • 3.743 Palavras (15 Páginas) • 436 Visualizações
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
HISTÓRIA
Conceito
SOCIOLOGIA CRIMINAL
Criminologia Tradicional
Escola Clássica Criminal
Escola Positivista
Escola nova ou Crítica
Teoria da Rotulação
Teoria Criminal Radical
Teoria Etnometodologia
Teoria biotropológica
Teorias Psicodinâmicas
Teorias Psico-Sociológicas
Teoria interacionismo
Teorias do conflito
Teoria do controle
Fatores Sociais da Criminalidade
Pobreza
Desemprego
Conclusão
Referências
INTRODUÇÃO
O objetivo do presente trabalho é esclarecer de forma simples e objetiva os aspectos centrais relacionados a criminologia e a sociologia da criminalidade. Serão abordadas as teorias e os fatores sociais que contribuem para a criminalidade.
O trabalho foi dividido em três capítulos distintos. No primeiro capítulo abordará o conceito de criminologia e sociologia da criminalidade. No segundo capítulo abordará a história da evolução das Escolas do pensamento criminológico. No terceiro capítulo abordará as teorias do referido tema na posição dos sociólogos. No quarto capítulo, serão abordados os fatores sociais e a prática de infrações penais. E por fim, o quinto capítulo abordará a conclusão e a opinião de cada componente do grupo.
HISTÓRIA
O crime sempre existiu na história da humanidade. O estudo da criminologia surgiu no século XIX juntamente com a Escola Positiva Italiana que teve como principais nomes Lombroso, Garófalo Ferri.
Ao pensamento criminológico seguiram varias tendências de cunho biológico , psicológico , psiquiátrico , até chegar a sociologia, que é a forma predominante de maior abrangência dos estudos na área de Criminologia atualmente.
A medida que esse campo de estudo foi se expandindo, outras áreas do conhecimento humano foram trazendo contribuições, como a psicologia, psicologia social, a sociologia , a antropologia, dentre outras. A abordagem da sociologia do crime tem produzido uma visão deste fenômeno por vezes bastante distinta da que é projetada pela sociedade, em geral que tende a apresentar a criminalidade mais premente ao que se considera ser normal e esperando funcionamento da sociedade. Sociologicamente o crime pode ser encarado como “funcional e normal”, como um contexto de aprendizagem e socialização e como uma “resposta das instâncias de controle”.
A sociedade em geral tem uma noção limitada do crime, no sentido em que a visão do criminoso é muitas vezes imputada as sua característica individuais não o relacionando com a sociedade em que se insere. Desta forma, as teorias sociológicas do crime vieram dar ênfases aos grupos sociais em detrimento das causas individuais.
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Conceito
Criminalidade é a expressão dada pelo conjunto de infrações que são produzidas em um tempo e lugar determinado, é o conjunto dos crimes.
Sociologia Criminal estuda as causas que levam o homem a cometer o crime, busca explicar e justificar a maneira como os fatores do meio ambiente social atuam sobre a conduta individual, de forma a conduzirem o homem à iniciação delitiva, o crime seria um fenômeno social.
SOCIOLOGIA CRIMINAL
As principais manifestações da sociologia criminal se iniciaram na metade do século XIX, Alexandre Lacassagne (1843/1924), Gabriel Tarde (1843/1904) e Émile Durkheim (1858/1917), representa os principais trabalhos, as suas expansões tenha sido contida pelo predomínio da Escola positiva nesse período. A sociologia criminal não entendia o sujeito, mas na sociedade, a causa da criminalidade.
A Sociologia Criminal estuda a perpetuação e a motivação do crime na sociedade, isto é, buscando o crime formando uma manifestação coletiva não se restringindo a destacar a importância do meio da origem na criminalidade, mas contempla o fato delitivo como “fenômeno social” e pretende explicá-lo em função de um determinado marco teórico.
A criminologia, que pode ser definida, como a ciência que pesquisa o fenômeno criminal de um ponto de vista não normativo, como primeira a mais importante característica a interdisciplinariedade. Significa que na tarefa a que se sugere, a criminologia se vale tanto dos métodos quanto das conclusões de outras ciências, como a psicologia, a sociologia, a biologia e a antropologia. Por muito tempo essa condição foi um obstáculo a seu reconhecimento como ciência autônoma, dotada de método e objeto próprios. Há um pouco de exagero nessa afirmação, mas, de qualquer modo, sendo o crime um fenômeno histórico e cultural (em sentido amplo: depende de uma certa valoração para existir), produzido no seio da sociedade e pela ação de indivíduos, estaria comprometida, mesmo porque seria uma ficção, qualquer pretensão a uma “criminologia pura”, alheia às conquistas alcançadas por outras ciências naturais e humanas que se ocupam da delinqüência.
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