Sociologia juridica
Por: Henry Kleiton • 18/9/2015 • Resenha • 581 Palavras (3 Páginas) • 237 Visualizações
Aulas do
Andre Franco Montoro
5 Realidades do Direito
- Norma (Direito Objetivo)
- Potencialidade (Direito Subjetivo)
- Justiça
- Ciência
- Dado Social
Herbert L. A. Hart
‘’The Concepta t Law’’
1º Existência de regras que proíbe um comportamento sob pena.
2º Existência de regras que determinam a Compensação/Reparação do prejuízo por quem deu causa.
3º Existências de regras que determinam certos atos/ documentos devem ser produzidos para que gerem os efeitos jurídicos pretendidos
4º Existência de um órgão e um elaborador de regras
5º Existência de um órgão de interpretação e aplicação de regras.
Tercio Sampaio Ferraz Junior
Técnica – decisão – Dominação
Miguel Reale
Teoria tridimensional do direito: Fato, valor e norma.
1ª Dimensão Fatica ( fatos) ‘Dos fatos nascem o direito’
2ª Dimensão axiológica (Valor)
3ª Dimensão Normativa (Normas)
Hans Kelsen – Teoria pura do Direito
Objetivo geral de Kelsen: atribuir autonomia cientifica para o direito
Método da pureza do Direito:
Objeto para Kelsen: Norma Jurídica = Conjunto ordenado e hierarquizado de normas jurídicas = ordenamento jurídico
Tarefa do Jurista: Identificar e aplicar as normas jurídicas .
Norma Fundamental: Poder ! ___________________________________________________ Fim
O SENHOR DAS MOSCAS – TRABALHO PARA TEORIA DO DIREITO (PARA A PROVA 14/05).
Concepções dicotômicas do Direito:
Noções Introdutórias: quando uma determina teoria se bifurca.
2.1 Direito Natural e Direito positivo
Direito Natural:
Norberto bobbio
Significado 1º de direito natural: O DIREITO NATUALR PODE SE ENTENDER O CONJUNTOS DE TEORIAS QUE COMPREENDEM E EXPLICAM O DIREITO COMO UM FENOMENO DA NATUREZA, pré-existente a toda e qualquer produção normativa humana. (Jusnaturalismo) imutabilidade, eternidade e universalidade. Para os jusnaturalistas Conjunto de normas que derivam naturalmente da ideia de justiça.
Significado 2º de direito natural: Categoria especifica do direito formado por normas originadas da natural ideia de justiça.
Direito Positivo:
O direito como produto da cultura humana e que sustentam a afirmação que não a direito antes do homem produzir para si normas de comportamento
Significado 2º identificar a própria categoria de direito formado por normas produzidas e postas pela autoridade social
Diferença | Direito natural | Direito Positivo |
Origem | Natureza | Cultura humana (construído) |
Objetivo | Justiça | Ordem social(segurança jurídica) |
Abrangência territorial | Universal | Regional, limitado espacialmente. |
Abrangência temporal | Eterno | Datado(limitado no tempo) |
Mutabilidade | Imutável | Mutáveis |
Forma de Conhecimento do seu conteúdo | Dadiva divina Reta razão(racionalidade) | Legislação em vigor |
Funções do direito natural
1ª Servir de critica leis do direito positivo.
2ª Ferramenta persuasória
3ª Fundamento teórico ( direitos humanos fundamentais)
4ª Legitimidade
2.2 Direito Publico e Direito privado
1. Noções Introdutória
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