Sujeitos Processuais no direito Penal brasileiro
Por: coxabberry • 24/3/2016 • Trabalho acadêmico • 4.857 Palavras (20 Páginas) • 503 Visualizações
SUJEITOS PROCESSUAIS
NO
PROCESSO PENAL BRASILEIRO
SÃO PAULO
2013
SUJEITOS PROCESSUAIS
NO
PROCESSO PENAL BRASILEIRO
SÃO PAULO
2013
SUMÁRIO
1 – INTRODUÇÃO
1.1 – Objeto da relação processual _
1.2 – Pressuposto processuais
2. Juiz Natural
2.1 – Prerrogativas e vedações
3. Ministério Público
3.1 – Prerrogativas e vedações.
3.2 – Princípios – art. 127, § 1º, da Constituição Federal .
3.3 – Independência do Ministério Público
4. Querelante
5. Acusado 12
6. Defendor Constituido
7. Defensor Dativo 13
8. Curador 13
9. Assistente 14
9.1 – Admissão do Assistente 14
9.2 – Atividade do Assistente 16
10. Conclusão 18
11. Bibliografia 19
1 – INTRODUÇÃO
Os sujeitos processuais são um dos itens dos elementos identificares da relação processuais.
Os principais sujeitos processuais são três:
- Estado-Juiz;
-Autor;
-réu.
Lembrando que que o Juiz não propriamente um sujeito do processo, mas apenas órgão, por
Cujo intermediário o Estado- Juiz exerce o seu dever-poder, que é a função jurisdicional.
Em síntese, o que se difere a relação processual da material, sob o aspecto subjetivo, portanto, dos seus sujeitos, não é apenas a presença do Estado-Juiz, mas a sua condição de titular e de exercente de uma das manifestações do poder estatal. As partes, em pé de igualdade entre si, situam-se, quanto ao de sujeição em relação a este. Daí afirmar-se o caráter triangular da relação processual.
1.1 - Objeto da relação processual
No plano material, o bem que constitui o objeto da relação jurídica é o próprio bem da vida, sobre o qual versa o conflito de interesses. Quanto à relação processual, o objeto que é peculiar será o próprio provimento jurisdicional pedido do Estado.
Portanto, o objeto da relação jurídica material, será o bem da vida.
1.2. Pressuposto Processuais
O Código Civil fixa em seu artigo 104, os requisitos para a validade dos atos jurídicos em geral.
Com a distinção operada na teoria de Bülow, que a relação processual também exigia, para sua valida constituição, observância de certos requisitos peculiares aos enumerados no citado dispositivo legal. São requisitos para a constituição da ação, formam os requisitos de admissibilidade do julgamento do mérito. São eles:
a) quanto ao Juiz:
-investidura
- competência (CPP, artigo 95,II)
-imparcialidade (CPP, artigos 95,I e 112)
b) quantos às partes:
-capacidade de ser parte
-capacidade processual
Capacidade postulatória (CPP, artigo 44)
Sendo o processo um instrumento para a realização do direito material através da atividade jurisdicional quando as partes não querem ou encontram-se impedias de fazê-lo de modo espontâneo, o processo pressupõe ao menos a existência de três sujeitos: ordinariamente as partes da relação material e o Juiz, que, as substituindo, aplica à vida o direito substancial.
Os sujeitos processuais subdividem em principais e acessórios (ou colaterais):
-Principais: são aqueles cuja ausência torna impossível a existência ou a complementação da relação jurídica processual – são eles o Juiz, o autor (que pode ser o Ministério Público ou o ofendido) e o acusado;
-Acessórios: são aqueles que, não sendo indispensáveis à existência da relação processual, onde nela intervêm de alguma forma – são eles o assistente, auxiliares da Justiça e os terceiros, interessados ou não, que atuam no processo.
2. JUIZ NATURAL
O Juiz, de acordo com o dispositivo no artigo 251 do Código de Processo Penal, tem uma dupla função dentro da relação jurídica processual. O Estado Assume o dever inafástavel de prestar jurisdição, sempre que presentes determinadas condições, sendo defeso ao Juiz, diante de um caso complexo ou incomodo, eximir-se de sentenciar (CF, artigo 5º, XXXV).
Para desempenhar esse poder de interferir na esfera jurídica das pessoas, independentemente da voluntaria submissão destas à decisão, a ordem jurídica confere ao Juiz diversos poderes, exercidos no processo ou por ocasião dele, que nada mais são do que instrumentos para efetiva realização da atividade jurisdicional. Podem ser:
a-)Poderes de polícia ou administrativos: consistentes em praticar atos mantenedores da ordem e do decoro transcorrer do processo. Para esse fim, poderá requisitar a força policial;
b-) Poderes jurisdicionais, exercidos no processo e que se subdividem em:
-poderes-meios, dentro dos quais se encontram os ordinários, consistentes em conduzir a sequência dos atos processuais até a sentença, sem a ocorrência de vícios que inquinem de nulidade o processo, assegurando às partes igualdade de tratamento, velando pela rápida e eficaz solução litigio e prevenido ou reprimindo qualquer ato contrário à dignidade da Justiça, e os instrutórios, destinados a colher o material para a formação da sua convicção, podendo , até mesmo ex officio, a realização de diligencias;
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