Suponha que Tramite Perante a Câmara dos Deputados Proposta de Emenda à Constituição da República
Por: Felipe Fideles • 15/7/2019 • Resenha • 1.380 Palavras (6 Páginas) • 418 Visualizações
Suponha que tramite perante a Câmara dos Deputados Proposta de Emenda à Constituição da República estabelecendo a obrigatoriedade de Estados, Municípios e Distrito Federal indexarem a remuneração de seus servidores públicos de acordo com o salário mínimo.
Considerando a situação hipotética, analise os itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso:
a) A constitucionalidade da referida PEC; (Valor: 0,6)
1ª TIPO DE RESPOSTA ! A Proposta De Emenda Constitucional NÃO resiste ao confronto com as limitações materiais ao Poder De Reforma, estabelecidas no Art. 60, §4º, CF, mais especificamente ao enfraquecimento do Pacto Federativo. Isso porque a indexação da Remuneração dos “Servidores Estaduais”, “Servidores Distritais” e “Servidores Municipais” pelo Salário Mínimo (fixado em Lei Da União Federal) importa em vulneração da AUTONOMIA dos “Entes Federativos” e, nesse sentido, em quebra do Pacto Federativo (ADPF 33/PA).
2ª TIPO DE RESPOSTA ! A Proposta De Emenda Constitucional pode ser plenamente objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIn. Quanto a isso não há dúvidas. O cerne da questão reside na suspeita de os Direitos Sociais estarem ou não contemplados no rol das Cláusulas Pétreas.
A vedação da vinculação do Salário Mínimo para qualquer fim, previsto no Art. 7, Inciso IV, CF, é um Direito Social, conforme visão topográfica do referido Art. 7, Inciso IV, CF, inserido no Capítulo Dos Direitos Sociais. Ocorre que o Art. 60, §4º, Inciso IV, CF, contempla como Cláusula Pétrea tão somente a expressão “Direitos E Garantias Individuais”, deduzindo-se estar de fora os Direitos Fundamentais Sociais, por tocarem à Coletividade.
O debate na doutrina é tormentoso. Numa interpretação restritiva das Cláusulas Pétreas, realmente a Proposta De Emenda Constitucional estabelecendo a obrigatoriedade de “Estados”, “Municípios” e “Distrito Federal” indexarem a Remuneração de seus “Servidores Públicos” de acordo com o Salário Mínimo seria Constitucional, pois revogaria a disposição contrária prevista do Art. 7, Inciso IV, CF, sob o amparo do brocardo “Lei Posterior Derroga Lei Anterior”.
CURIOSIDADE ! Derrogar Deixar sem efeito algo que estava previsto ou determinado. A Derrogação, por conseguinte, consiste na revocação, supressão ou no cancelamento de uma norma, uma regra ou um hábito;
Todavia, seguindo a corrente da unicidade de regime jurídico para os Direitos Fundamentais Individuais e Direitos Fundamentais Sociais (Direitos Fundamentais de 1ª Dimensões e Direitos Fundamentais 2ª Dimensões, respectivamente), a Proposta De Emenda Constitucional padeceria de vício de Constitucionalidade. Isso porque os Direitos Fundamentais são UNIVERSAIS, INDIVISÍVEIS e INTERDEPENDENTES, NÃO SENDO possível cogitar a existência de hierarquia entre os Direitos Civis, Direitos Políticos e Direitos Sociais. Nesse passo, com fundamento no Princípio Da Máxima Efetividade Dos Direitos Fundamentais Sociais e Princípio Da Máxima Efetividade Dos Direitos Fundamentais Individuais, previsto no Art. 5, §1º, CF e, ainda mais, com amparo no Princípio Da Dignidade Da Pessoa Humana, norteador de todo o ordenamento jurídico, os Direitos Fundamentais Sociais constituem Cláusulas Pétreas. Assim, como a medida a ser adotada com o futuro emprego da Emenda Constitucional não apenas mitiga como abole o próprio “Direito Social de vedação à vinculação do Salário Mínimo para qualquer fim”, a futura norma, uma vez aprovada, violaria a Constituição.
Ademais, por apego à argumentação, como o Salário Mínimo sofre reajustes periódicos, a indexação forçaria o aumento em cascata da Remuneração dos “Servidores Públicos”, afetando negativamente os cofres públicos. Daí surge como forte o argumento da Cláusula Da Reserva Do Possível como defesa da estabilidade da ordem econômica do Estado.
3ª TIPO DE RESPOSTA ! Proposta De Emenda à Constituição Federal que pretendesse indexar a Remuneração dos “Servidores Públicos Dos Estados”, “Servidores Públicos Do Distrito Federal” e “Servidores Públicos Do Municípios” ao Salário Mínimo, que é fixado por Norma Federal, seria Inconstitucional por violação à Forma Federativa Do Estado, pois implicaria grave intromissão na AUTONOMIA dos “Demais Entes Federativos”. Assim, tal proposta infringiria o disposto o no Art. 60, §4º, Inciso I, da CF, o qual não admite qualquer Proposta De Emenda à Constituição Federal tendente a abolir a Forma Federativa Do Estado.
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