Suspensão e interrupção do contrato de trabalho
Por: MarcioNoberto • 21/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.211 Palavras (5 Páginas) • 268 Visualizações
Qual a diferença entre as causas de suspensão e interrupção do contrato de trabalho ?
A suspensão e interrupção do contrato de trabalho são hipóteses nas quais o contrato tem sustadas cláusulas de seu cumprimento - tanto em relação ao empregado, quanto em relação ao empregador.
Ambas inviabilizam a denúncia dos contratos por tempo indeterminado, pois sustam de modo amplo ou restrito as cláusulas do contrato de trabalho durante a vigência das causas previstas em lei.
As principais diferenças são que na Suspensão não é devido o salario e não tem direito a contagem de tempo de serviço e nem se deposita o FGTS. Já na Interrupção o salario é devido e faz contagem de tempo de serviço ao INSS e deposita-se o FGTS. O que ambos tem em comum é que o empregado não trabalha.
Hipoteses de Suspencao do contrato de trabalho
- Suspensão disciplinar do empregado
- Aposentadoria por invalidez
- Incapacidade por tempo superior a 15 dias
- Eleicao para cargo de diretor
- Mulher em situação de violência domestica ou familiar
- Licença não remunerada
- Afastamento de empregado estável para apuração de falta grave com sentenca de procedência
- Desempenho de cargo publico ( art. 472 da CLT ) no qual não há obrigatoriedade de pagamento de salario.
Hipóteses de Interrupcao do contrato de trabalho
- Faltas ao serviço:
- faltas abonadas são aquelas que, legalmente, não podem gerar desconto de salario do empregado, inclusive decorrente de incapacidade laboral por doença.
- Art. 473 da CLT em seus incisos descreve onze itens expressos . ex. :
- Ex. casamento , é abonado ate 3 dias.
- Falecimento de cônjuge, ascendente ou descendente, 3 dias.
- 1 dia para acompanhar o filho com ate 6 anos em medico.
- Lockout
- Garante o direito de greve aos trabalhadores e veda a paralisação dos serviços por iniciativa dos empregadores.
- Incapacidade para o trabalho por ate 15 dias.
- Membro de comissão de conciliação previa.
- As comissões são destinadas a solução extrajudicial de conflitos entre empregados e empregadores .
- Outras causas de interrupção:
- Férias;
- Repouso semanal remunerado;
- Intervalo intrajornada especiais ( digitador , câmara frigorifica etc );
- Redução da jornada no período do aviso prévio;
Hipóteses especiais que não se pode definir, de forma previa, se é hipótese de suspensão e/ou de interrupção da execução do contrato de trabalho , tais como
- Participação em movimento grevista
- Acidente do trabalho
- Serviço militar obrigatório
- Suspensao para qualificação profissional
- Licença-maternidade
- Afastamento de dirigente sindical
- Contrato por prazo determinado.
Efeitos da suspensao e da interrupção do contrato de trabalho
Impossibilidade de extinção do contrato de trabalho :
Em regra, durante o prazo em que a execução do contrato de trabalho estiver suspensa ou interrompida, o empregador não poderá dispensar o empregado. Se o fizer, o ato sera nulo de pleno direito , conforme CLT art 9º , combinado com o art. 166 do CC “é nulo o negocio jurídico quando : VI – tiver por escopo fraudar lei imperativa”.
Exceção : “art 482. Quando o empregado que cometa comprovado ato lesivo a honra ou boa foma ou ofensas físicas contra empregador “. Neste caso a aplicação da penalidade so poderá ser feita do retorno do empregado, relativizando os efeitos imediatos.
Extinção do contrato do trabalho
Conceito:
Por contrato de trabalho entende-se como, negócio jurídico sobre condições de trabalho, entre pessoa física ou jurídica e uma pessoa física, podemos dizer que é um negócio jurídico onde uma pessoa se compromete a prestar serviço mediante pagamento se salário de forma continua a um terceiro ou pessoa jurídica, sob direção de qualquer uma das duas.
Especies :
Despedida sem justa causa : decorre do direito potestativo do empregador, é necessário um aviso prévio de 30 dias , no mínimo. Entretanto , é facultativo ao empregador converter o período de trabalho do empregado, durante o aviso prévio, em indenização reparatória.
Demissão : O empregado que tem a iniciativa de romper o pagto laboral, perde a liberação do fgts acrescida de multa de 40%.
O empregado ainda terá que conceder aviso-previo ao empregador de sua intenção, sob pena de desconto do valor referente ao período respectivo nas parcelas rescisórias.
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