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Suspensão e interrupção do contrato de trabalho

Por:   •  21/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.211 Palavras (5 Páginas)  •  266 Visualizações

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Qual a diferença entre as causas de suspensão e interrupção do contrato de trabalho ?

A suspensão e interrupção do contrato de trabalho são hipóteses nas quais o contrato tem sustadas cláusulas de seu cumprimento - tanto em relação ao empregado, quanto em relação ao empregador.

Ambas inviabilizam a denúncia dos contratos por tempo indeterminado, pois sustam de modo amplo ou restrito as cláusulas do contrato de trabalho durante a vigência das causas previstas em lei.

As principais diferenças são que na Suspensão não é devido o salario e não tem direito a contagem de tempo de serviço e nem se deposita o FGTS. Já na Interrupção o salario é devido e faz contagem de tempo de serviço ao INSS e deposita-se o FGTS. O que ambos tem em comum é que o empregado não trabalha.

Hipoteses de Suspencao do contrato de trabalho

  1. Suspensão disciplinar do empregado

  1. Aposentadoria por invalidez

  1. Incapacidade por tempo superior a 15 dias
  1. Eleicao para cargo de diretor
  1. Mulher em situação de violência domestica ou familiar
  1. Licença não remunerada
  1. Afastamento de empregado estável para apuração de falta grave com sentenca de procedência
  1. Desempenho de cargo publico ( art. 472 da CLT ) no qual não há obrigatoriedade de pagamento de salario.

Hipóteses de Interrupcao do contrato de trabalho

  1. Faltas ao serviço:
  1. faltas abonadas são aquelas que, legalmente, não podem gerar desconto de salario do empregado, inclusive decorrente de incapacidade laboral por doença.
  2. Art. 473 da CLT em seus incisos descreve onze itens expressos . ex. :
  1. Ex. casamento , é abonado ate 3 dias.
  2. Falecimento de cônjuge, ascendente ou descendente, 3 dias.
  3. 1 dia para acompanhar o filho com ate 6 anos em medico.
  1. Lockout
  1. Garante o direito de greve aos trabalhadores e veda a paralisação dos serviços por iniciativa dos empregadores.
  1. Incapacidade para o trabalho por ate 15 dias.
  2. Membro de comissão de conciliação previa.
  1. As comissões são destinadas a solução extrajudicial de conflitos entre empregados e empregadores .
  1. Outras causas de interrupção:
  1. Férias;
  2. Repouso semanal remunerado;
  3. Intervalo intrajornada especiais ( digitador , câmara frigorifica  etc );
  4. Redução da jornada no período do aviso prévio;

Hipóteses especiais que não se pode definir, de forma previa, se é hipótese de suspensão e/ou de interrupção da execução do contrato de trabalho , tais como

  1. Participação em movimento grevista
  2. Acidente do trabalho
  3. Serviço militar obrigatório
  4. Suspensao para qualificação profissional
  5. Licença-maternidade
  6. Afastamento de dirigente sindical
  7. Contrato por prazo determinado.

Efeitos da suspensao e da interrupção do contrato de trabalho

Impossibilidade de extinção do contrato de trabalho :

Em regra, durante o prazo em que a execução do contrato de trabalho estiver suspensa ou interrompida, o empregador não  poderá dispensar o empregado. Se o fizer, o ato sera nulo de pleno direito , conforme CLT art 9º , combinado com o art. 166 do CC “é nulo o negocio jurídico quando : VI – tiver por escopo fraudar lei imperativa”.

Exceção : “art 482. Quando o empregado que cometa comprovado ato lesivo a honra ou boa foma ou ofensas físicas contra empregador “. Neste caso a aplicação da penalidade so poderá ser feita do retorno do empregado, relativizando os efeitos imediatos.

Extinção do contrato do trabalho

Conceito:

        Por contrato de trabalho entende-se como, negócio jurídico sobre condições de trabalho, entre pessoa física ou jurídica e uma pessoa física, podemos dizer que é um negócio jurídico onde uma pessoa se compromete a prestar serviço mediante pagamento se salário de forma continua a um terceiro ou pessoa jurídica, sob direção de qualquer uma das duas.

Especies :

        Despedida sem justa causa : decorre do direito potestativo do empregador, é necessário um aviso prévio de 30 dias , no mínimo. Entretanto , é facultativo ao empregador converter o período de trabalho do empregado, durante o aviso prévio, em indenização reparatória.

        Demissão : O empregado que tem a iniciativa de romper o pagto laboral, perde a liberação do fgts acrescida de multa de 40%.

        O empregado ainda terá que conceder aviso-previo ao empregador de sua intenção, sob pena de desconto do valor referente ao período respectivo nas parcelas rescisórias.

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