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TÉCNICA DE ELABORAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL

Por:   •  8/9/2017  •  Artigo  •  1.372 Palavras (6 Páginas)  •  261 Visualizações

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ESTÁGIO SUPERVISIONADO

LABORATÓRIO DE PRÁTICA JURÍDICA I

Professoras:

Edna Soares da Silva

Rute de Laet Soares

Data: 31/07/2017

TEMA: PETIÇÃO INICIAL

OBJETIVO: Apresentar os aspectos teóricos e práticos da redação forense

METODOLOGIA: Breve exposição oral sobre a redação forense; peça processual para elaborar.

Exigência: Trazer o Vade Mecum.

TÉCNICA DE ELABORAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL

  1. Requisitos legais da petição inicial - conhecimento de diversos institutos de Direito Processual Civil e do Direito Material - sistematizada no artigo 319 e seus incisos bem como os especiais da legislação:

  1. Art. 319. A petição inicial indicará:

I - o juízo a que é dirigida;

II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV - o pedido com as suas especificações;

V - o valor da causa;

VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

§ 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

§ 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

§ 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

  1. Esquema da Petição Inicial

  • Esquema da petição inicial:

319- I – Para quem peço?

319- II –Quem pede?

Contra quem?

319- III- os fatos e suas consequências,

Fundamentos Jurídicos

319- IV –  Pedido - O que quero?

319 – V – Valor da causa

319, VI – Como vou provar

319, VII – realização ao não da audiência de conciliação ou mediação

319 §§  – Diligências necessárias

Fecho

Na redação forense significa escrever na petição inicial:

1. ENDEREÇAMENTO (Art. 319, I, do CPC - A petição inicial indicará: I – o juízo  a que é dirigida)

O Código atual  corrigi a impropriedade do Código anterior: que não se trata da indicação do JUIZ (pessoa), mas sim o JUÍZO (Órgão) a quem a Petição Inicial deve ser endereçada.

CONCEITOS BÁSICOS A SABER:

Jurisdição: ação de administrar a justiça, poder de dizer o direito ao fato concreto.

Competência: critérios para distribuição e atuação jurisdicional.

Fontes:         CF/88 - Art. 92, incisos I a VII, 101, 102; Constituições Estaduais (CE/PR – art. 101 e 103); Leis de Organização Judiciária;  CPC – Art. 86 e seguintes.

REDAÇÃO ANTERIOR

[pic 2]

OBS:

  • o primeiro espaço normalmente vem em branco, pois, somente após a distribuição é possível conhecer a Vara específica que irá analisar o processo. Somente no caso de distribuição por dependência a outro processo conexo haverá indicação da Vara específica.
  • o segundo espaço deverá ser preenchido conforme a competência material. Tratando-se de uma prova cível, tanto poderá ser competente a Vara Cível, como a de Família, de Sucessões, da Infância e Juventude, Juizado Especial, conforme a situação.
  • o terceiro e último espaço deverá ser preenchido conforme a competência territorial. A regra geral é o domicílio do réu, mas existem foros específicos como, por exemplo, os constantes do art. // do CPC 
  • Havendo dúvida, consulte os artigos 82 e seguintes do CPC que tratam do tema “competência”.

NOVA REDAÇÃO

[pic 3]

[pic 4]

EXEMPLOS:

                OBS: Não usar abreviaturas: endereçamento deve ser escrito por extenso e em letras maiúsculas. [pic 5]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES (Art. 319, I, do CPC - A petição inicial indicará: II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

Na redação forense significa o PREÂMBULO da petição inicial, composto da seguinte forma

  1.  QUALIFICAR O AUTOR
  2. ADVOGADO
  3. PODER JUDICIÁRIO
  4. NOME DA AÇÃO – BASE LEGAL
  5. QUALIFICAR RÉU
  6. FECHAMENTO

OBS: Nos concursos e provas da OAB - Retire do texto todos os dados sobre as partes (autor/réu); não colocando dados que possam sugerir tentativa de identificação da sua parte, o que pode conduzir à invalidação da peça.[pic 6]

  1. QUALIFICAR O AUTOR

[pic 7]

- Obs. 1: Se uma das partes (autor ou réu) da ação é menor de idade ou incapaz, deverá ser devidamente representado ou assistido pelo seu representante legal, conforme seja, respectivamente, absoluta ou relativamente incapaz.

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